Fiscal News #68 – de 13 de Novembro a 17 de Novembro de 2023

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Para começar, destacamos:

Receita Federal envia aviso de cobrança para que contribuintes façam a autorregularização, ressaltando a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia.  

O pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, e ajuda a manter em dia a emissão de Certidão Negativa de Débitos.  

Se a empresa está irregular, saiba como regularizar aqui  

Veja também: Como emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND)? Falta de obrigações acessórias pode deixar a empresa inapta  Parcelamento de débitos do Simples Nacional  

Saiba como a Jettax pode te ajudar no controle fiscal com o módulo Prevenção.  

MEI tem o atributo Nome de Fantasia descontinuado no CNPJ, desde 15/11/2023 (Ato Declaratório Executivo COCAD nº 2/2023).  

Conforme divulgado no Portal do Empreendedor, o sistema foi atualizado em relação ao formulário de inscrição e alteração de dados do MEI, comportando as seguintes alterações:  

a) Simplificação do formulário, removendo o campo “Nome Fantasia”, deixando tudo mais prático e direto.

b) Melhorias nas mensagens emitidas pelo Portal para proporcionar uma experiência mais clara e eficiente aos usuários.

c) Adição de tags ao formulário para indicar aos empreendedores quais dados preenchidos serão públicos. Isso oferece a oportunidade de indicar informações que não sejam pessoais.  

Eleições CRCs 2023: Contabilistas que não votaram, precisam enviar justificativa, até o dia 13/12/2023. Mais informações  

FISCAL

O STF decidiu que o aproveitamento de créditos de ICMS de bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada depende de lei complementar para sua efetivação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633), na sessão virtual encerrada em 7/11.

Alteração no RICMS-SP considerando o CF-e-SAT, documento inábil, enquanto não for objeto de confirmação eletrônica, expedida pela autoridade fiscal competente, de que o seu arquivo digital foi regularmente recepcionado pelo fisco no ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento, retirando-se o prazo para a sua transmissão (Decreto nº 6​​​8.090/2023).

TRIBUTÁRIA

Receita Federal publica Relatório Gap Tributário do IRPJ/CSLL – 2015 a 2019 – com  resultados preliminares da primeira apuração desses tributos, realizada no Brasil a partir dos dados disponíveis na sua base, e de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com a colaboração do Fundo Monetário Internacional – FMI, relativo aos 3 principais regimes de tributação das pessoas jurídicas: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional.

Acesse o Relatório aqui e compare o melhor regime para 2024:

STF suspende julgamento de recursos contra decisão que afasta efeitos de sentença definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada. Nos casos concretos são dois Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida: o RE 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881). O tema de fundo é a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Saiba mais

Últimas sobre a Reforma Tributária:

Veja também: Qual a relação do IVA com a reforma tributária?

Condições para apropriação de créditos de PIS/Pasep e COFINS por centrais petroquímicas e indústrias químicas são atualizadas conforme o Decreto nº 11.778/2023.

Principais orientações da Receita Federal, realizadas por meio das Soluções de Consulta, aplicáveis para pessoas físicas e empresas que se enquadrem nos casos apresentados.

IRPFO crédito de rendimentos relativos a aplicação financeira realizada em moeda estrangeira por pessoa física residente no Brasil implica apuração de ganho de capital tributável, em relação a cada operação, desde que disponível para saque (Solução de Consulta COSIT nº 282/2023).  

PIS/COFINSNão cabe crédito presumido em relação à aquisição de lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça atividade agroindustrial (Solução de Consulta COSIT nº 269/2023).  

Metodologia adotada de apropriação de créditos para a pessoa jurídica integrante do CCEE deverá ser aplicada de modo consistente em todo o ano-calendário respectivo (Solução de Consulta COSIT nº 277/2023).  

Aplicação dos benefícios do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – RETID para fornecedora que produza ou desenvolva bens de defesa acabados e aplicação da suspensão (Solução de Consulta COSIT nº 285/2023).  

A base de cálculo na venda de veículo usado é a diferença entre o valor de venda sem o ICMS e o custo de aquisição (Solução de Consulta COSIT nº 284/2023).  

Direito ao crédito presumido relacionado à venda ou exportação de mercadoria classificada no código 2309.10.00 da TIPI (Solução de Consulta COSIT nº 283/2023).  

Simples NacionalA alíquota nominal a ser utilizada no cálculo da alíquota efetiva é determinada com base na receita bruta da própria pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, inclusive na hipótese em que do seu capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

Nesse caso, emprega-se a receita bruta global apenas para fins de apuração do limite para fruição desse tratamento jurídico diferenciado (Solução de Consulta COSIT nº 279/2023).  

IRPJ/CSLLO incentivo relativo à depreciação acelerada incentivada na SUDAM só pode ser fruído após a aprovação do projeto (Solução de Consulta nº 280/2023).  

Serão tratadas como despesas operacionais,  as despesas de depreciação e os gastos incorridos com a manutenção e a operação de aeronave em copropriedade condominial somente na apuração da base de cálculo do IRPJ/CSLL, caso essas despesas configurem-se como necessárias à atividade da empresa (Solução de Consulta nº 281/2023).  

Pagamento em atraso prejudica a fruição do bônus de adimplência fiscal (Solução de Consulta COSIT nº 275/2023).  

Percentual de 8% e 12% sobre a receita de prestação de serviços de construção civil, quando houver o fornecimento da totalidade do material, por empresa do lucro presumido (Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2021/2023).

Saiba mais na Tabela de presunção do lucro presumido  

IRRFValores pagos a título de rescisão contratual a beneficiários no exterior estão sujeitos à tributação, e caso o beneficiário esteja na Itália, são tributados exclusivamente na Itália por força do disposto no artigo 7º da Convenção Brasil-Itália (Solução de Consulta COSIT nº 276/2023).  

Auditoria e apuração de ISS, IRRF e CSRF

O módulo de Serviços da Jettax realiza a auditoria e apuração automática do IRRF e CSRF (CSLL, COFINS e PIS/Pasep), permitindo a identificação de erros, e correção do arquivo .txt.

Você também pode criar regras personalizadas para seus clientes conforme a tributação, e automatizar casos específicos. Saiba mais

CONTABILIDADE

Anuidades, valores e taxas dos CRCs para 2024 já estão disponíveis, conformeResolução CFC nº 1.709/2023. E a adesão ao Domicílio Eletrônico garante 5% de desconto.

Normas Brasileiras de Contabilidade são aprovadas pelo CFC, relativas a:

  • Considerações especiais – auditorias de demonstrações contábeis de grupos, incluindo o trabalho dos auditores dos componentes  – NBC TA 600 (R2)
  • Gestão da Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes – Revisão NBC 20
  • Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial – Revisão NBC 21

Profissionais da contabilidade que atuam no exterior também devem cumprir a Educação Profissional Continuada, conforme divulgação do Conselho Federal de Contabilidade.

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EMPRESARIAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei nº 10.994/2001, do Estado de São Paulo, que exige que refinarias e distribuidoras de combustíveis forneçam o Certificado de Composição Química de cada produto. Saiba mais

O Projeto de Lei 3983/19 permite que as certificações digitais relacionem diretamente os representantes e os representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados. Mais informações

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Tenha uma ótima semana, 

Equipe Jettax

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