A edição #65 é uma retrospectiva com os temas mais comentados das áreas fiscal, tributária, contábil e empresarial, nos últimos 3 meses. Voltaremos com as postagens das novidades da semana da edição #66 em diante.
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Boa leitura!
Fiscal
Foram alteradas as seguintes Notas Técnicas, relativas às notas fiscais:
- versão 3.60 da Nota Técnica 2016.003 que divulga nova tabela de NCM e unidade tributária de Comércio Exterior vigente a partir de 01/11/2023;
- versão 1.30 da Nota Técnica 2023.001 com alterações em Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis; e
- versão 1.10 da Nota Técnica 2023.003, com alterações nas Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP.
São Paulo ratifica Convênio ICMS para prorrogação de isenção nas operações internas com cesta básica, com base no Decreto nº 67.861/2023, foi ratificado o Convênio ICMS 83/23 que prorroga as disposições do Convênio ICMS 224/17.
Prefeitura SP estabelece prazo de entrega da DSUP 2023, por meio da Portaria SF/SUREM nº 50/2023, no período de 4/9 a 29/12/2023.
Tributária
Alteradas regras sobre o PAT, com a publicação do Decreto nº 11.678/2023, relativas à concessão dos benefícios ao trabalhador, em especial, no que se refere à vedação para programas de recompensa que envolvam operações de cashback.
Alterações em restituição e ressarcimento de créditos para pessoa física, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.156/2023, em relação ao cálculo dos juros e crédito na conta indicada pelo requerente.
Projeto do governo acaba com dedução de JCP, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, para fins do lucro real, a partir de 2024 (Projeto de Lei 4258/2023).
Proposta atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, para a ampliação de acesso dos pequenos negócios no Simples Nacional, possibilidade de locação de imóveis próprios dentro do regime simplificado, dentre outros pontos (Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2023).
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Receita Federal implementa a recepção e controle de assinatura eletrônica no e-Processo do e-CAC.Acesse o passo a passo
Reforma tributária
- Com reforma tributária, imposto sobre consumo deve variar de 20% a 30%, diz IFI
- Ministério da Fazenda divulga Nota Técnica sobre alíquota-padrão da tributação do consumo de bens e serviços
- Consultoria do Senado explica como reforma tributária deve reduzir distorções
- Fontes para acompanhamento: PEC 45/2019 – Senado Federal – Ministério da Fazenda
Principais orientações da Receita Federal, realizadaspor meio das Soluções de Consulta, que podem ser aplicadas para pessoas físicas e empresas que se enquadrem nos casos apresentados.
IRPJ/CSLL | Atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, utilizam o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de 32% (Solução de Consulta COSIT nº 99007/2023). Venda de imóveis na exploração de atividade imobiliária, por empresa do lucro presumido, pode gerar a tributação (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS) como receita bruta, ou como ganho de capital, a depender a classificação do bem na contabilidade (Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7013/2023). |
Crédito tributário | Crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor, ou ainda, por opção do sujeito passivo, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa (Solução de Consulta COSIT nº 164/2023). |
PIS/COFINS | Despesas com locação de veículos, máquinas e equipamentos não se confundem com a prestação de serviços e, portanto, não podem ser consideradas insumo para fins de creditamento do PIS/Pasep e da COFINS no regime não cumulativo. As referidas despesas não são alcançadas pela definição de bens e serviços (Solução de Consulta COSIT nº 155/2023). |
IRRF | Prêmios pagos por pessoa jurídica para pessoa física, em decorrência de avaliação do desempenho dos participantes, residentes no País e no exterior, se sujeita ao IRRF (Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7014/2023). Fato gerador do IRRF na remessa ao exterior sobre cessão de direitos creditórios (Solução de Consulta COSIT nº 201/2023). |
IRPF | Tributação do IRPF sobre a remuneração do titular interino de Cartório e oficial de registro de imóveis (Solução de Consulta COSIT nº 185/2023 e Solução de Consulta COSIT nº 183/2023). Na hipótese de integralização de capital social por pessoa física mediante a entrega de bens e direitos, avaliadas pelos valores então constantes da sua DAA, o custo de aquisição da participação societária adquirida é o valor integralizado, independentemente de eventual retificação futura dos valores de tais bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física (Solução de Consulta COSIT nº 202/2023). |
Cálculo do fator “r” utiliza a FS12 pelo regime de caixa
Independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator “r” deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa, conforme as orientações da Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2013/2023.
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Contabilidade
O IFRS disponibilizou o resumo da reunião do Grupo de Implementação de PME de julho de 2023.
Orientação aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis IFRS (Norma Brasileira de Contabilidade, CTA 34 (R1)/2023).
IASB estabelece requisitos contábeis para quando uma moeda não puder ser trocada, de acordo com as emendas à IAS 21 – Os Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio – que exigirão que as empresas forneçam informações mais úteis em suas demonstrações financeiras quando uma moeda não puder ser trocada por outra moeda. Veja aqui
Empresarial
Publicação facultativa de demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, conforme o Ofício Circular SEI nº 196/2023/MDIC, a ser seguido por todas as Juntas Comerciais.
Ranking de cidades com mais atividades econômicas, de baixo risco, com dispensa de alvarás e licenças, divulgado pelo MDIC. Acesse aqui
CVM emite Parecer de Orientação sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) e o mercado de capitais, por meio do Parecer de Orientação CVM nº 41/2023.
Novidades no BLOG
- Assembleia dos sócios para aprovação das contas da sociedade limitada
- Regras básicas da contabilidade
- Ganho de capital no Simples Nacional
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Tenha uma ótima semana, Equipe Jettax