Quais são as obrigações do Simples Nacional?  

Imagem de uma mulher com uma calculadora entendendo as obrigações do simples nacional

As obrigações do Simples Nacional incluem diversas responsabilidades que as empresas optantes por este regime devem cumprir. Essas obrigações abrangem:

  • Pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Escrituração fiscal;
  • Declaração anual do Simples Nacional;
  • Cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.

É importante que as empresas optantes pelo Simples Nacional cumpram todas as obrigações nos prazos, para evitar penalidades fiscais e até a exclusão do regime

Emissão de documentos fiscais  

A emissão de documentos fiscais também é aplicável para a empresa optante pelo Simples Nacional, em acordo com operações realizadas e a legislação que rege os estados, DF e municípios, onde estiver estabelecida.

Na prestação de serviço sujeita ao ISS, a empresa utilizará a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo município ou DF. Podendo ser outro documento fiscal, autorizado conjuntamente pelo estado e pelo município. 

A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à: 

  • inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do crédito de ICMS para terceiros; e 
  • indicação, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, das expressões: 

“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e 

“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI” 

Sublimite excedido e tratamento nos documentos 

A ME ou EPP ficará impedida de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, por haver excedido o sublimite vigente, precisando observar que: 

  • não se aplica a inutilização dos campos mencionados acima; e 
  • o contribuinte deverá consignar, no campo destinado, às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: 

“ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”; 

“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”. 

Saiba como funcionam Os sublimites do Simples Nacional

Tratamento da substituição tributária 

Quando a ME ou EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou prestação. 

Devolução de mercadoria  

Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida. 

Documento de entrada 

Em caso de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação  sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo “Informações Complementares” ou, em sua falta, no corpo do documento. 

NF-e (modelo 55) 

Para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicam os itens anteriores (sublimite excedido, substituição tributária, devolução de mercadoria e documento de entrada), sendo necessária, apenas, a indicação da BC e do ICMS devido, nos campos correspondentes.

(manual de especificações e critérios técnicos da NF-e)

Serviço sujeito ao ISS 

Na prestação de serviço sujeito ao ISS, cujo imposto for de responsabilidade do tomador, o emitente fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto devido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na prestação, naquilo que couber. 

Emissor de Cupom Fiscal – ECF 

A utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, obedecerá as normas estabelecidas nas legislações dos estados e DF. 

Nota fiscal com direito a crédito 

A empresa do Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão:

“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”. 

Mais informações estão disponíveis nos arts. 58, 60 a 62 da Resolução CGSN nº 140/2018 e na legislação pertinente ao estado. 

Importância das notas fiscais 

As operações da empresa (compra e venda de mercadoria, prestação e contratação de serviços), serão comprovadas por meio dos documentos fiscais a elas relacionados, cuja guarda é necessária para apresentação em possível fiscalização, e para proteger a empresa contra fraudes e crimes fiscais.

Sabendo disso, a Jettax está preparada para ajudar no processo de captura e controle desses documentos, oferecendo soluções que automatizam o processo de gerenciamento de documentos fiscais, resultando em economia de tempo, garantindo que a empresa esteja em dia com as obrigações fiscais. 

Livros fiscais 

Os livros fiscais também são obrigações das empresas do Simples Nacional, sendo necessária a adoção dos registros e controles das operações e prestações por ela realizadas, na forma da tabela a seguir: 

Escrituração Contábil Digital – ECD 

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da apresentação da Escrituração Contábil Digital – ECD, quando não tiverem recebido aporte de capital de investidor-anjo.  

Porém, quando enquadradas neste caso de dispensa da ECD, para fins da legislação contábil (Resolução CFC nº 1.330/2011 (ITG 2000 – Escrituração Contábil)/societária (Código Civil, arts. 1.179 a 1.195), é necessário a apresentar a escrituração contábil, conforme o porte da empresa, de acordo com o quadro a seguir: 

Veja também: ECD (Escrituração Contábil Digital)  Ebook: Manual da ECD 2023 

PGDAS-D 

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), é um sistema eletrônico utilizado para o cálculo dos tributos devidos no regime simplificado e está disponível no Portal do Simples Nacional.

Seu preenchimento é mensal, independentemente se a pessoas jurídica tem ou não movimento.

As informações transmitidas pelo PGDAS-D, possuem caráter declaratório, resultando em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos impostos/contribuições que não tenham sido recolhidos. 

Saiba mais em Principais informações sobre o PGDAS-D 

DEFIS 

A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é uma obrigação acessória que possui informações relacionadas a:

  • receita bruta anual
  • despesas
  • lucros
  • número de funcionários, e
  • indicadores socioeconômicos (localização da empresa, setor de atividade e outros fatores demográficos)

Essa declaração é obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentada pelo menos anualmente, desde que enquadradas no regime, no período da declaração.

Mais informações em Entrega da DEFIS 

DAS 

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, utilizado pelas empresas optantes pelo regime simplificado, para pagar os tributos devidos. 

Caso a ME ou a EPP possua filiais, o recolhimento do DAS, deverá ser por intermédio da matriz em um único documento de arrecadação, sendo necessário informar as receitas por estabelecimento. 

DIRF e EFD-Reinf

As empresas do Simples Nacional estão sujeitas à DIRF, que será dispensada para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/1/2024.

Também estão sujeitas à EFD-Reinf, conforme o cronograma.

Saiba mais em IRRF e PCC na EFD-Reinf

DCTFWeb e DCTF 

As empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTFWeb, nas condições previstas pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021

Em relação à DCTF, existe a dispensa de apresentação quando essas empresas não estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. 

EFD-Contribuições 

A EFD-Contribuições não será entregue pelo Simples Nacional, em relação aos períodos abrangidos por esse regime (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012). 

EFD-ICMS/IPI 

A apresentação será conforme a legislação do estado ou Distrito Federal, a que a empresa esteja sujeita. 

eSocial 

O eSocial também faz parte das obrigações a serem cumpridas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com as orientações do Manual de Orientação do eSocial

DESTDA 

A DeSTDA é a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota criada pelo Ajuste SINIEF nº 12/2015, para declarar o ICMS:  

  • retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); 
  • devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e Distrito Federal;  
  • devido em aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;   
  • devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. 

No estado de São Paulo, essa declaração é regulada pela Portaria CAT nº 23/2016, com entrega em arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais – SEDIF-SN, de acordo com o Ato COTEPE/ICMS nº 47/2015, até o dia 28 do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. 

DIFAL e ICMS-ST  

Para que os profissionais realizem o cálculo do DIFAL e do ICMS-ST antecipação, para empresas do Simples Nacional, muitos detalhes precisam ser analisados (origem da aquisição, finalidade da mercadoria, protocolo entre os estados, sujeição da mercadoria à substituição tributária, contribuinte ou não do ICMS). 

Imagine realizar a análise para cada item da nota de entrada?! E, piorando ainda mais essa situação, imagine a complexidade para as contabilidades. 

As automações do ICMS da Jettax simplificam essa rotina. 

Certificado digital 

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não estará obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, EXCETO na emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz ou na legislação municipal. 

Código de acesso 

Para os casos de dispensa de utilização do certificado digital, poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento de obrigações. Para tanto, se for este o caso, basta seguir o Roteiro Código de Acesso

Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias 

Foi criado o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o objetivo de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de promover a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos entes federativos, especialmente no que se refere à (Lei Complementar nº 199/2023): 

  • emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos
  • utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias; 
  • facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; 
  • unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal. 

O tratamento diferenciado para o Simples Nacional permanece em vigor. 

Leia também: Apuração do simples nacional

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