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Regime de apuração do Simples Nacional

Para apuração do Simples Nacional, não basta apenas informar as receitas advindas das atividades. É necessário que essas receitas sejam reconhecidas de acordo com um dos regimes de apuração, competência ou caixa, para determinar os tributos devidos. 

Continue a leitura e tenha parâmetros para escolher o melhor regime de apuração do Simples Nacional. 

Quando deve ser reconhecida a receita? 

A receita originária das atividades da empresa optante pelo Simples Nacional, deve ser reconhecida mensalmente, com base no regime de competência ou de caixa, conforme escolha feita e confirmada no aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional

Assim, a base de cálculo para apurar os tributos devidos será a receita bruta mensal auferida ou recebida. 

O que é a receita bruta auferida?  

Quando nos referimos a receita bruta auferida, estamos tratando do regime de competência. Ou seja, a receita é reconhecida, independente do recebimento, pelos bens vendidos ou serviços prestados. 

O que é a receita bruta recebida? 

Na receita bruta recebida, denominada como regime de caixa, a receita será reconhecida na medida do recebimento dos valores correspondentes à venda de bens e/ou serviços prestados. 

Informação no PGDAS-D 

A receita reconhecida pelo regime de caixa servirá apenas para a apuração da base de cálculo mensal, devendo ser aplicado o regime de competência para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês. 

Por isso, a empresa optante pelo regime de caixa deverá informar no PGDAS-D, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência. 

Detalhes de preenchimento do PGDAS-D podem ser acessados aqui

Cuidados ao escolher o regime de caixa 

Os valores a receber (a prazo) deverão ser registrados, para fins de controle, em planilha, de acordo com o modelo previsto no Anexo IX da Resolução CGSN nº 140/2018, devendo conter, no mínimo, os seguintes dados, relativos a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo:  

  • número e data de emissão de cada documento fiscal; 
  • valor da operação ou prestação; 
  • quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos; 
  • data de recebimento e valor recebido; 
  • saldo a receber; e 
  • créditos considerados não mais cobráveis. 

Modelo da planilha de registro dos valores a receber 

Modelo de planilha de registro de valores a receber

Quando a empresa adota o regime de caixa, ela permanece obrigada a manter em boa ordem e guarda os documentos e livros a que está sujeita, incluindo a discriminação completa de toda a sua movimentação financeira e bancária, constante do Livro Caixa ou da escrituração contábil. 

A empresa fica dispensada de informar na planilha, as operações realizadas por meio de cartões de débito e crédito, desde que mantenha a ela anexada,  os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos. 

Porém, nas operações com cheques, quando emitidos para apresentação futura, mesmo quando houver parcela à vista; emitidos para quitação da venda total, na ocorrência de cheques não honrados; não liquidados no próprio mês, essas informações devem constar na referida planilha. 

Valores pendentes de recebimento 

No caso em que haja valores pendentes de recebimento (créditos considerados não mais cobráveis), a empresa deverá apresentar à administração tributária, quando solicitados, os documentos que comprovem a efetiva cobrança dos créditos. 

Tributação da receita não recebida 

No caso de receita auferida e ainda não recebida, esta deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, nas hipóteses a seguir: 

  • encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento; 
  • retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;  
  • exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão. 

Quando é feita a opção pelo regime? 

De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 19, a empresa que já está em atividade deve optar pelo regime quando calcular os valores relativos ao período de apuração (PA) de novembro, com efeitos para o ano seguinte. 

No caso da empresa em início de atividade, deve ser observado o que segue: 

  • se aberta em novembro: no cálculo do período de apuração de novembro, deve optar duas vezes, sendo a primeira, com a escolha do regime do próprio ano da abertura. E a segunda, pelo regime a vigorar para o ano seguinte; 
  • se aberta em dezembro: no cálculo do período de apuração de dezembro, deve optar duas vezes, sendo a primeira, com a escolha do regime do próprio ano de abertura. E a segunda, pelo regime que vai vigorar para o ano seguinte ao da abertura. 

Em relação a empresa aberta nos demais meses, no cálculo do período de apuração referente ao mês de abertura, faz a opção pelo regime do próprio ano e no cálculo do período de apuração de novembro, faz a opção pelo regime a vigorar para o ano seguinte. 

Essa escolha é irretratável para todo o ano-calendário. Ou seja, não pode ser modificada. 

Mas lembre-se: a empresa terá que fazer a opção para cada ano. 

Aplicativo para opção pelo regime 

A opção pelo regime de apuração do Simples Nacional é realizada com a utilização do código de acesso ou certificado digital, no Portal do Simples Nacional / Simples / Serviços / Cálculo e Declaração.  

Aplicativo para opção pelo regime de apuração do Simples Nacional

Empresa não optante pelo Simples Nacional 

Empresa em atividade, que tributa com base no lucro real ou presumido, mas que deseja optar pelo Simples Nacional em janeiro, deverá fazer a opção pelo regime de apuração, competência ou caixa, no cálculo do período de apuração de janeiro. 

Erro na opção pelo regime de apuração 

A opção pelo regime de apuração de receitas, competência ou caixa, é irretratável para o ano-calendário a que ela se refere. Assim, quando o contribuinte faz a opção, são apresentadas mensagens alertando que a opção não poderá ser alterada, exigindo confirmação. Ainda que a opção para o ano-calendário seja feita antes de seu início, ou antes da apuração ser realizada, não será permitida a alteração do regime escolhido.  

Qual o melhor regime de apuração do Simples Nacional? 

A definição do regime de apuração de reconhecimento da receita, para o cálculo do Simples Nacional também é uma forma de planejamento tributário. 

Isso porque, dependendo da situação financeira da empresa, a tributação pelo regime de caixa (tributar pelo efetivo recebimento) pode ser uma boa opção para estabilizar o fluxo de caixa. Mas não podemos esquecer que requer controle diário e a manutenção da planilha citada anteriormente. 

De outro modo, tributar com base no regime de competência pode ser mais interessante quando a empresa mantém escrituração contábil regular e uma gestão financeira efetiva, o que possibilita aos administradores, uma visão melhor das condições da empresa, gerando boas oportunidades a médio e longo prazo, para expansão das atividades.  

Portanto, para a escolha do melhor regime de apuração do Simples Nacional, é preciso avaliar o que cada regime acarreta e as condições financeiras/econômicas da empresa. 

Fontes da pesquisa

Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 16 a 20, 77 e 78; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18. 

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