Emissão de NFSe para o MEI

Teve início em janeiro/2023, a possibilidade da emissão de NFSe para o MEI, prestador de serviços não sujeitos à incidência do ICMS. Mas, desde setembro/2023 todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional.

Este artigo orienta sobre os procedimentos para sua emissão.

O que é a NFS-e e qual a finalidade?

A NFS-e é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal, para amparar as operações de prestação de serviços.

Benefícios da NFS-e para o MEI

Entre os benefícios de adesão ao padrão nacional da NFS-e, estão:

  • simplificação das obrigações acessórias,
  • padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional,
  • aplicativo para emissão da NFS-e por meio de dispositivos móveis
  • dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS
  • acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.

Atualização para o MEI em 2022

Em outubro de 2022, o MEI passou a ter a opção de emitir a NFSe por meio de um aplicativo disponibilizado para dispositivos móveis.

A emissão contaria com apenas 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor.

Posterior à emissão da nota, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo), enviaria a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, possibilitando a visualização de todas as NFS-e recebidas.

Critérios para o MEI em 2023

Desde janeiro/2023, o MEI passou a sujeitar-se a algumas disposições para emissão da NFS-e, relacionadas à dispensa de obrigações acessórias e outros requisitos, conforme resumo no quadro a seguir:

DispensasDeclaração Eletrônica de Serviços; da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, respeitando a dispensa de certificado digital para cumprimento das obrigações principais e acessórias; da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.  
Requisitos para emissãoAutorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte; documento fiscal (NFS-e), emitido diretamente por sistema nacional informatizado, com autorização eletrônica, sem custos para o MEI, quando se referir a operações não tributadas pelo ICMS; documento fiscal emitido diretamente por sistema nacional informatizado, com autorização eletrônica, sem custos para o MEI, quando se referir a operações tributadas pelo ICMS e houver sua disponibilização no Portal do Simples Nacional.
Emissão de NFS-e de padrão nacionalO MEI que emitir NFS-e para serviços não sujeitos à incidência do ICMS, deverá utilizar formas específicas disponíveis no sistema nacional. São elas: emissor de NFS-e web; aplicativo para dispositivos móveis; serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).  
Características da NFS-eValidade em todo o território nacional; inexigibilidade da certificação digital para a autenticação nos sistemas de emissão; e para a assinatura do documento fiscal emitido; suficiência para fundamentação e constituição do crédito tributário.  

Outras dispensas

O MEI também não está obrigado a emitir a NFS-e, nas seguintes hipóteses:

  • nas operações para tomador consumidor final pessoa física, podendo emitir de forma facultativa;
  • operações sujeitas apenas à incidência do ICMS.

Acesso dos municípios e DF aos arquivos de dados da NFSe

O acesso será realizado mediante o atendimento a requisitos mínimos de segurança do ambiente de dados da NFS-e, formalizado por meio de instrumento específico, fazendo uso de: área restrita do Painel Municipal NFS-e; e serviços de comunicação API disponibilizados aos Municípios para a distribuição de documentos do Sped.

Modelo da NFS-e

Com a publicação da Resolução CGNFS-E nº 3/2023, foi estabelecido o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional – NFS-e, de que trata o Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no DOU de 1º/7/2022.

Emissão e guarda da NFS-e

Para que seja feita a emissão da NFS-e, haverá a necessidade de observar as especificações técnicas estabelecidas pelo CGNFS-e, mediante transmissão, pelo emitente autorizado, da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) ao:

I – Emissor Público Nacional, nas seguintes hipóteses:

a) NFS-e cujo emitente seja MEI, de modo exclusivo, nos termos da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022; ou

b) NFS-e cuja emissão esteja sujeita à autorização da administração tributária da unidade federativa de jurisdição do emitente, nos casos em que esta tenha, quando da ativação do Convênio, optado pela geração da NFS-e via Secretaria de Finanças Nacional (SEFIN Nacional);

II – Emissor Local, assim entendido o sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações tributárias das unidades federativas, contendo a assinatura eletrônica do respectivo ente federativo aderente à NFS-e, o qual providenciará a geração do documento fiscal e seu compartilhamento junto ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Transmissão da DPS e da NFS-e

Os arquivos digitais da DPS e da NFS-e, serão transmitidos via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de sistema informatizado desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

Eventos da NFS-e

A ocorrência relacionada com uma NFS-e denomina-se “Evento da NFS-e”, registrado na forma de documento eletrônico a ela vinculado, nas principais hipóteses a seguir relacionadas:

  • Cancelamento de NFS-e: evento que, sem alterar dados da NFS-e, altera sua situação para torná-la sem efeitos;
  • Cancelamento de NFS-e por Substituição: altera a situação da NFS-e para torna-la sem efeito por meio da sua substituição pelo envio de nova DPS, para gerar o evento de cancelamento da NFS-e substituída e a emissão NFS-e substituta, vinculando esses documentos;
  • Manifestação de NFS-e – Confirmação do Prestador: evento no qual o prestador reconhece uma NFS-e emitida contra ele;
  • Cancelamento de NFS-e de Ofício: cancelamento efetuado pela administração tributária com fundamento em processo administrativo, independentemente de solicitação do contribuinte;
  • Desbloqueio de NFS-e por Ofício para outros eventos: evento pelo qual a administração tributária do ente federativo emissor da NFS-e indica quais eventos de NFS-e bloqueados devem ser desbloqueados pelo sistema.

Conheça os outros eventos da NFS-e, consultando o art. 8º da Resolução CGNFS-E nº 3/2023.

Documento Auxiliar da NFS-e – DANF Se

A geração do DANFSe será eletronica, formato PDF, e poderá ter leiautes diferenciados de acordo com o tipo de operação e da documentação técnica correspondente.

Entretando, o DANFSe não poderá conter informações que não existam no arquivo XML da NFS-e, ressalvadas as hipóteses previstas na documentação técnica.

Emissão da NFS-e pelo celular

Para a emissão das notas pelo APP, podem ser seguindo os passos abaixo:

  1. Baixe o aplicativo NFS-e Mobile pela App Store ou Google Play.
  2. Com os dados da configuração e dos serviços favoritos preenchidos previamente no site, acesse com a conta gov.br ou login e senha.
  3. Toque em emitir NFS-e.
  4. O campo CPF/CNPJ do cliente é opcional. Selecione o serviço prestado. (Aqui aparecerão os serviços previamente cadastrados como favoritos no Emissor Web)
  5. Preencha com o valor do serviço prestado e toque em Emitir NFS-e.
  6. Nota Fiscal emitida com sucesso!
  7. Basta clicar em cima da nota que estará disponível o PDF para encaminhar ao cliente!

Passo a passo para emissão da NFS-e

O e-book disponibilizado pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica ensina a emitir a NFS-e, inclusive pelo celular.

Acesse aqui o passo a passo

Consulta da NFS-e emitida

A consulta da NFS-e emitida pode ser realizada no Portal da NFS-e, no endereço https://www.nfse.gov.br/consultapublica.

Veja também as perguntas e respostas sobre a NFS-e.

Gostou do conteúdo? Acompanhe o blog da Jettax e fique “por dentro” dos temas do momento.

Gostou?
Compartilhe:

Fique por dentro!

Assine nossa news e receba conteúdos personalizados

Traga para o seu escritório as automações que só a Jettax te oferece

×