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Nota fiscal do MEI: conheça as mudanças para 2025

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), 2025 chega com novidades que vão impactar diretamente suas operações.

Essas mudanças têm o objetivo de tornar o controle tributário mais eficiente e simplificar a rotina fiscal do MEI.

Quer entender o que muda e como se adaptar? Vem comigo!

Por que essas mudanças são importantes? 

O MEI tem um regime tributário especial dentro do Simples Nacional, com regras simplificadas, como o pagamento de tributos fixos e limite de faturamento.

Para diferenciar o MEI de empresas de outros regimes, algumas regras estão sendo atualizadas.

Assim, o Fisco pode identificar as operações com mais clareza e você pode evitar erros na emissão de notas. 

As 3 principais mudanças para 2025 

1️⃣ Código de Regime Tributário obrigatório para o MEI  

A partir de abril de 2025, MEIs que emitem NF-e ou NFC-e devem incluir o código “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”. 

👉 O que isso significa? 

Esse código ajuda a deixar suas transações mais transparentes e alinhadas com as exigências fiscais. Se você ainda não atualizou seu sistema de emissão, já é hora de começar! 

2️⃣ Atualização nos CFOPs 

Os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) que você usa para descrever suas operações também vão mudar. Alguns exemplos que entrarão em vigor: 

  • 5.102: Venda de mercadorias adquiridas de terceiros. 
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização. 
  • 5.904 e 6.904: Remessas para venda fora do estabelecimento. 

👉 Por que isso importa? 

Com os novos códigos, sua emissão ficará padronizada e mais precisa, evitando erros e problemas com o Fisco. 

3️⃣ Rejeição no lugar de denegação na NF-e 

Se houver erro na emissão, a NF-e será rejeitada, e não mais denegada. Isso significa que você poderá corrigir o problema e reemitir a nota rapidamente. 

👉 O que muda na prática? 

Antes, uma nota denegada não podia ser usada, gerando retrabalho e atrasos. Agora, com a rejeição, você economiza tempo e resolve tudo de forma mais ágil. 

Quem será afetado por essas mudanças? 

As novas regras valem apenas para MEIs que vendem produtos ou mercadorias e emitem NF-e ou NFC-e. Se você presta serviços e utiliza a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), essas mudanças não se aplicam. 

Quando tudo isso começa? 

Embora inicialmente prevista para setembro de 2024, a implementação foi adiada para 1º de abril de 2025.

Esse tempo extra é uma ótima oportunidade para revisar suas operações e se adaptar com calma. 

Preparado para as novas regras? 

Para quem se enquadra nesse perfil, é essencial se organizar para atender aos novos requisitos.  

Verifique seu sistema de emissão de notas, confira a aplicação correta dos novos CFOPs e a inclusão do Código de Regime Tributário, além de estar atento ao processo de rejeição na NF-e.  

Contadores também devem orientar seus clientes que são MEIs sobre essas mudanças, garantindo que estejam informados e preparados para se manterem em conformidade com o Fisco a partir de 2025. 

Essas atualizações podem representar pequenos ajustes, mas são uma oportunidade de estar sempre regularizado e facilitar o relacionamento com o Fisco. 

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