Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), 2025 chega com novidades que vão impactar diretamente suas operações.
Essas mudanças têm o objetivo de tornar o controle tributário mais eficiente e simplificar a rotina fiscal do MEI.
Quer entender o que muda e como se adaptar? Vem comigo!
Por que essas mudanças são importantes?
O MEI tem um regime tributário especial dentro do Simples Nacional, com regras simplificadas, como o pagamento de tributos fixos e limite de faturamento.
Para diferenciar o MEI de empresas de outros regimes, algumas regras estão sendo atualizadas.
Assim, o Fisco pode identificar as operações com mais clareza e você pode evitar erros na emissão de notas.
As 3 principais mudanças para 2025
1️⃣ Código de Regime Tributário obrigatório para o MEI
A partir de abril de 2025, MEIs que emitem NF-e ou NFC-e devem incluir o código “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”.
👉 O que isso significa?
Esse código ajuda a deixar suas transações mais transparentes e alinhadas com as exigências fiscais. Se você ainda não atualizou seu sistema de emissão, já é hora de começar!
2️⃣ Atualização nos CFOPs
Os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) que você usa para descrever suas operações também vão mudar. Alguns exemplos que entrarão em vigor:
- 5.102: Venda de mercadorias adquiridas de terceiros.
- 6.202: Devolução de compra para comercialização.
- 5.904 e 6.904: Remessas para venda fora do estabelecimento.
👉 Por que isso importa?
Com os novos códigos, sua emissão ficará padronizada e mais precisa, evitando erros e problemas com o Fisco.
3️⃣ Rejeição no lugar de denegação na NF-e
Se houver erro na emissão, a NF-e será rejeitada, e não mais denegada. Isso significa que você poderá corrigir o problema e reemitir a nota rapidamente.
👉 O que muda na prática?
Antes, uma nota denegada não podia ser usada, gerando retrabalho e atrasos. Agora, com a rejeição, você economiza tempo e resolve tudo de forma mais ágil.
Quem será afetado por essas mudanças?
As novas regras valem apenas para MEIs que vendem produtos ou mercadorias e emitem NF-e ou NFC-e. Se você presta serviços e utiliza a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), essas mudanças não se aplicam.
Quando tudo isso começa?
Embora inicialmente prevista para setembro de 2024, a implementação foi adiada para 1º de abril de 2025.
Esse tempo extra é uma ótima oportunidade para revisar suas operações e se adaptar com calma.
Preparado para as novas regras?
Para quem se enquadra nesse perfil, é essencial se organizar para atender aos novos requisitos.
Verifique seu sistema de emissão de notas, confira a aplicação correta dos novos CFOPs e a inclusão do Código de Regime Tributário, além de estar atento ao processo de rejeição na NF-e.
Contadores também devem orientar seus clientes que são MEIs sobre essas mudanças, garantindo que estejam informados e preparados para se manterem em conformidade com o Fisco a partir de 2025.
Essas atualizações podem representar pequenos ajustes, mas são uma oportunidade de estar sempre regularizado e facilitar o relacionamento com o Fisco.