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Cruzamento de dados entre as notas fiscais emitidas e as obrigações acessórias 

A nota emitida, em sua grande maioria, de forma eletrônica, é objeto de cruzamento de dados pelas Fazendas Municipais, Estaduais e Federais. Caso seja emitida de forma incorreta, pode resultar em notificações e até em fiscalização. 

Você sabe como acontece esse cruzamento? É sobre isso que vamos tratar no decorrer deste artigo. 

Compartilhamento de dados 

A Receita Federal publicou em seu site, uma notícia com o título “Receita Federal lança novo serviço de compartilhamento de dados”, esclarecendo que o serviço serve para agilizar operações de financiamentos ou empréstimos, por meio da comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais. 

Esse serviço foi analisado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, por meio da Nota Técnica nº 38/2022/CGF/ANPD, concluindo que, em resumo, o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal, utilizando o sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no art. 27, caput, da LGPD, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados. 

O que é o Compartilha? 

Por meio do sistema “Compartilha”, as empresas interessadas em receber dados, acessam o site do Serpro e procuram pelos serviços oferecidos, que consistem em: 

  • Consulta Renda: para receber informações de renda e o patrimônio declarados por pessoas físicas; 
  • Consulta Restituição IRPF: para receber informações sobre a restituição de imposto de renda das pessoas físicas; ou 
  • Consulta Faturamento: para receber informações sobre o faturamento de pessoas jurídicas. 

No caso das pessoas jurídicas, as informações se iniciam com a emissão dos documentos e servem de base para as demais obrigações acessórias

Emissão de documentos fiscais 

É importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais e informem nas declarações e escriturações correspondentes, para que não haja nenhuma divergência que resulte em notificações pelos órgãos e cause impacto, por exemplo, na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). 

Malha Fina 

Importante lembrar que quando a Receita Federal realiza campanhas de regularização de pendências, a chamada malha fina, ou malha fiscal, foi efetuado o prévio cruzamento de dados para detectar quais contribuintes estão com irregularidades. 

Como ocorre o cruzamento de dados entre as notas fiscais? 

O cruzamento de dados ocorre conforme o fluxo abaixo, baseado nas principais obrigações acessórias: 

Contribuinte (pessoa jurídica prestadora/vendedora) 

Fluxograma do cruzamento de dados para pessoa jurídica prestadora/vendedora

Pessoa jurídica adquirente/tomadora dos serviços 

Fluxograma do cruzamento de dados da pessoa jurídica adquirente tomadora dos serviços

É possível que ocorram outros cruzamentos? 

Outros cruzamentos podem ocorrer, em especial, o acompanhamento de: 

Não podemos esquecer do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que é a unidade de inteligência financeira brasileira, que dentre outras atribuições, também exerce o papel de órgão supervisor de alguns setores obrigados conforme determinação legal, no que diz respeito à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 

Assim, pudemos verificar de forma objetiva, a importância do cruzamento de dados entre as notas fiscais emitidas e as obrigações acessórias. 

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