O que é Recuperação Tributária?

A recuperação tributária é uma forma legal das empresas reaverem valores de impostos, taxas e contribuições que foram pagas indevidamente, sejam elas públicas ou privadas, independentemente do seu porte.

Todas as organizações possuem esse direito assegurado, desde que sejam comprovadas irregularidades no pagamento dos tributos.

Mas você deve estar se perguntando: É possível o governo cometer erros relacionadas a tributação? Sim, é possível.

Desta forma, por meio do suporte contábil, você tem acesso ao resgate de valores pagos de modo errado ou de valores maiores do que os estabelecidos por lei.

Qual o prazo para recuperação tributária?

O Código Tributário Nacional, em seus arts. 165 a 168, prevê a possibilidade do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, restituir total ou parcialmente o tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

Os valores podem ser recuperados no prazo de 5 anos, contados a partir do pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.

Cada espécie de tributo possui forma particular de recuperação, conforme a determinação do âmbito governamental (Federal, Estadual, Distrito Federal e Municipal) a quem compete o tributo. Assim temos:

  • Tributos federais (IRPJ, IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, IPI, Contribuições Previdenciárias, dentre outros), são recuperados por meio da PER/DCOMP efetivado com a utilização do programa disponibilizado pela Receita Federal – Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021;
  • Tributos Estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, dentre outros), a recuperação deve ser verificada na Fazenda Estadual a qual se sujeita o contribuinte;
  • Tributos Municipais (ISS, ITBI, IPTU, dentre outros), a recuperação deve ser verificada na Fazenda Municipal a qual se sujeita o contribuinte.

Como realizar a recuperação tributária?

A recuperação tributária é feita por meio do processo administrativo, de acordo com o tipo de tributo.

Esse processo pode ser feito por qualquer pessoa, mas é comum que seja realizado por escritórios de contabilidade, que possuem equipe especializada neste tipo de serviço.

Para o processo de recuperação, a equipe deve relacionar as espécies de tributos que foram pagos indevidamente, com base nos documentos de arrecadação, analisar a norma correspondente a cada tributo, para se certificar do erro de cálculo que gerou o pagamento indevido.

Após isso, deve-se verificar o prazo de recuperação, analisar as obrigações acessórias correspondentes aos tributos a serem recuperados e retificá-las, para comprovar o erro, e realizar lançamentos contábeis de ajustes.

Por fim, deve-se planejar se os valores serão objeto de pedido de restituição (a recuperação é feita em dinheiro por meio de um depósito ao próprio contribuinte) ou se serão compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, enviar a PER/DCOMP e/ou o processo administrativo conforme a espécie de tributo e acompanhar o processamento da PER/DCOMP e/ou do processo administrativo.

Veja detalhes em Restituição do Simples Nacional e Restituição de pagamento indevido ou a maior de tributos federais

Recuperação na atualidade

O assunto do momento, objeto de recuperação tributária, é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.

Desde que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Parecer PGFN nº 14483/2021, orientando sobre os parâmetros para essa exclusão, baseada em outros Pareceres, muitas empresas passaram a se interessar pelo assunto, visando a economia tributária e financeira.

Para a efetivação dessa recuperação, a Receita Federal estabeleceu procedimentos por meio da EFD-Contribuições, Seções 11 (Observações sobre os efeitos das decisões judiciais na escrituração da EFD-Contribuições e 12 (Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS), contidas no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, devendo observar critérios de retificação de informações, ações judiciais e prazo para recuperação.

O processo pode ser trabalhoso, mas feito de maneira segura e planejada, pode beneficiar muitas empresas.

Principais erros na recuperação tributária

A recuperação tributária é uma ferramenta bastante utilizada e eficaz para qualquer empresa. Contudo, efetivar processos baseados em incertezas pode prejudicar, e muito. Os principais erros cometidos são:

  • desconhecer a legislação relativa ao tributo;
  • não saber como calcular o tributo;
  • não realizar as retificações das obrigações acessórias que terão os dados cruzados no momento de análise pelo fisco;
  • não acompanhar o processamento do pedido de restituição ou compensação;
  • realizar a recuperação baseada em processos gerais de outras empresas, sem considerar as peculiaridades;
  • não analisar a documentação.

Saiba que não realizar a recuperação tributária com todo rigor que o procedimento merece, pode acarretar malha fiscal, fiscalização e até Auto de Infração.

Quais os reais benefícios da recuperação tributária?

A recuperação tributária, quando feita com planejamento e atenção, pode contribuir diretamente para a saúde financeira da empresa, proporcionando a geração de um novo capital e a possibilidade de novos investimentos.

Além disto, esse processo preserva o fluxo de caixa da empresa, identifica os erros da operação, transmite segurança na administração, reduz os custos mensais, evita penalidades e impede o pagamento indevido de tributos.

E quais os riscos de não realizar?

Não realizar a recuperação tributária, quando a empresa se enquadra nos requisitos para isso, pode limitar as operações da empresa. Além disso, pode:

  • reduzir o patrimônio da empresa, com o pagamento indevido de tributos;
  • prejudicar os sócios em relação à retirada de pró-labore, recebimento de lucros e de juros sobre o capital próprio;
  • interferir nas relações com terceiros interessados na empresa;
  • atrapalhar o índice de liquidez.

Enfim, vale a pena fazer a recuperação tributária?

Sim! Como podemos observar, a recuperação tributária é muito vantajosa para as empresas, favorecendo a movimentação do caixa e o crescimento do negócio, impulsionando assim novos investimentos com a realocação de recursos financeiros, que antes eram direcionados indevidamente aos tributos.

Por isso, dar uma boa atenção a rotina contábil, fiscal e financeira é fundamental para o pagamento correto dos tributos, como também para garantir o resgate de valores pagos indevidamente.

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