Neste artigo, vamos abordar a recuperação de tributos federais pagos indevidamente ou a maior, por meio do pedido de restituição ou compensação.
O que é pagamento indevido e pagamento a maior?
Pagamento indevido é quando o contribuinte paga o que não deve. Já o pagamento a maior é quando o contribuinte paga mais do que deve.
É comum acontecer, que valores de receitas e créditos sejam informados de forma imprecisa nos sistemas fiscais, para fins de cálculo dos tributos federais.
Quando o pagamento for feito em valor menor que o devido, é necessário recolher a diferença com os acréscimos legais, caso já tenha passado o vencimento.
Mas, caso o pagamento seja indevido ou a maior, é possível fazer o pedido de restituição ou compensação à Receita Federal, com a utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
É possível solicitar a restituição de pagamento indevido ou a maior?
De acordo com a Lei nº 9.430/1996, arts. 73 e 74, é possível pedir a restituição de tributos (impostos e contribuições) administrados pela Receita Federal, que tenham sido pagos indevidamente ou a maior, seja por meio de DARF ou GPS.
Com base nesses dispositivos, a Receita Federal estabeleceu as regras e procedimentos para essa recuperação, atualmente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Assim, os valores passíveis de restituição (devolução) poderão ser objeto de compensação.
Essa compensação ocorre com débitos administrados também pela Receita Federal, mas existem vedações, o que acarreta a necessidade de analisar a legislação pertinente a cada tributo e a Instrução Normativa mencionada.
Quais são os impedimentos para a compensação de tributos federais?
Não podem ser compensados por meio da DCOMP:
- o saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
- os débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação;
- os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União;
- o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal;
- o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;
- o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;
- o crédito objeto de pedido de restituição ou ressarcimento e o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal;
- os valores de quotas de salário-família e salário-maternidade;
- os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Instrução Normativa citada, traz outras situações, para as quais não será admitida a compensação, relacionadas nos arts. 73 a 79.
Agora, veremos as orientações sobre restituição e compensação em relação ao pagamento indevido ou a maior, sabendo que outras situações são passíveis desses procedimentos também.
Juros sobre os créditos
Os créditos, pagamento indevido ou a maior, de tributos administrados pela Receita Federal passíveis de restituição, serão restituídos ou compensados acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior.
Acesse a tabela SELIC aqui.
Como pedir a restituição ou fazer a compensação?
Para reaver o valor pago indevidamente ou a maior, antes do pedido à Receita Federal, é necessário avaliar:
- o cálculo do valor nas obrigações acessórias correspondentes. Exemplo: valor do PIS/Pasep e da COFINS demonstrado na EFD-Contribuições. Caso esteja errado, é necessário realizar a retificação;
- informação do valor correto na DCTF. Caso não esteja informado ou esteja em valor incorreto, é necessário retificá-la;
- a escrituração contábil e ajustar o valor do tributo e do crédito.
Após a verificação, é necessário fazer o download do programa PER/DCOMP ou preencher as informações via PER/DCOMP WEB.
Para o fazer o download do programa clique aqui.
Para preencher a PER/DCOMP web acesse o site.
Dicas importantes para a solicitação da restituição
Neste tópico relacionamos algumas dicas para te auxiliar no pedido de restituição ou compensação. O conteúdo de “ajuda” do programa PER/DCOMP é uma fonte rica que ajuda no passo a passo para preenchimento de cada campo.
Quando for feito o pedido de restituição, a SELIC não será indicada. O cálculo será feito pela Receita Federal até data de pagamento ao contribuinte. A restituição efetuada no mês do pagamento não terá juros compensatórios.
O contribuinte pode fazer o pedido de restituição e depois o pedido de compensação. Esse fato garante a utilização do crédito por mais de 5 anos (IN RFB nº 2.055/2021, art. 67, parágrafo único).
A PER/DCOMP é admitida para débitos próprios, ou seja, os débitos por obrigação própria e aqueles referentes a responsabilidade tributária apurados por todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
No caso da declaração de compensação, os débitos serão compensados na ordem indicada. Caso os pedidos estejam com informações incorretas, é possível retificá-los ou cancelá-los, desde que estejam pendentes de decisão administrativa (IN RFB nº 2.055/2021, arts. 109 a 118).
Restituição de retenção indevida
No caso de ter realizado retenção indevida ou a maior de PIS/Pasep e COFINS, a restituição poderá ser solicitada com a utilização do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I, e a compensação poderá ser declarada por meio do formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV, a partir do mês subsequente àquele em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução (IN RFB nº 2.055/2021, art. 29).
Processamento da PER/DCOMP
É importante acompanhar o processamento do pedido de restituição ou da declaração de compensação, no site da Receita Federal (Portal e-CAC).
O que fazer caso o pedido da PER/DCOMP seja indeferido indevidamente?
Caso o pedido seja indeferido indevidamente, é necessário apresentar manifestação de inconformidade contra a decisão que indeferiu seu pedido de restituição, ou contra a decisão que não homologou a compensação, observando o prazo de até 30 dias, contado da data da ciência da referida decisão.
Pedido de restituição Simples Nacional
O pedido de restituição de tributos administrados pela Receita Federal abrangidos pelo Simples Nacional deverá ser formalizado:
- no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do programa Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), (essa disposição aplica-se também ao MEI);
- no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado em DAS do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), relativo à contribuição para a seguridade social (LC nº 123/2006, art. 18-A, §3º, IV), por meio do aplicativo “MEI” para dispositivos móveis (Google Play ou App Store);
- no caso de retenção indevida, por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I, ressalvado o disposto no art. 17 da IN RFB nº 2.055/2021.
Saiba mais em Restituição do Simples Nacional
Portanto, essas foram as principais informações sobre a recuperação de pagamento indevido ou a maior de tributos federais, utilizando a PER/DCOMP.
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