Imagem de mão branca segurado carteira preta com dinheiro representando pedido de restituição de IR.

Como funciona o pedido de restituição do imposto de renda?

04 ago 2022 7 min de leitura
Artigo atualizado 07 maio 2026

O pedido de restituição do Imposto de Renda é feito pelo programa PER/DCOMP ou pelo PER/DCOMP Web no site da Receita Federal. Ele permite que o contribuinte solicite a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior, ou use o crédito para compensar outros tributos. 

O processo é gratuito, deve ser acompanhado no Portal e-CAC e os valores são devolvidos com correção pela Selic. Em casos de Simples Nacional ou MEI, o pedido pode ser feito pelo portal próprio ou aplicativo MEI.

Neste artigo, vamos abordar mais detalhes sobre a recuperação de tributos federais pagos indevidamente ou a maior, por meio do pedido de restituição ou compensação. 

Continue a leitura e confira como fazer o pedido de restituição!

O que é pagamento indevido e pagamento a maior? 

Pagamento indevido é quando o contribuinte paga o que não deve. Já o pagamento a maior ocorre quando o contribuinte paga mais do que o valor realmente devido.

É comum acontecerem imprecisões na hora de informar valores de receitas e créditos nos sistemas fiscais, o que pode impactar o cálculo correto dos tributos federais.

Quando o pagamento é feito em valor menor que o devido, é necessário recolher a diferença com os acréscimos legais, caso já tenha passado o vencimento.

Por outro lado, quando o pagamento é indevido ou a maior, o contribuinte pode solicitar a devolução do valor por meio de pedido de restituição ou compensação à Receita Federal. Isso é feito com a utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Esse procedimento também é utilizado em casos como o pedido de restituição do imposto de renda, quando o contribuinte identifica que houve pagamento superior ao devido na declaração anual.

É possível solicitar a restituição de pagamento indevido ou a maior? 

De acordo com a Lei nº 9.430/1996, arts.  73 e 74, é possível pedir a restituição de tributos (impostos e contribuições) administrados pela Receita Federal, que tenham sido pagos indevidamente ou a maior, seja por meio de DARF ou GPS. 

Com base nesses dispositivos, a Receita Federal estabeleceu as regras e procedimentos para essa recuperação, atualmente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021

Assim, os valores passíveis de restituição (devolução) poderão ser objeto de compensação. 

Essa compensação ocorre com débitos administrados também pela Receita Federal, mas existem vedações, o que acarreta a necessidade de analisar a legislação pertinente a cada tributo e a Instrução Normativa mencionada. 

Quais são os impedimentos para a compensação de tributos federais? 

Não podem ser compensados por meio da DCOMP: 

  • o saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;     
  • os débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação; 
  • os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União; 
  • o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal; 
  • o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;   
  • o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;   
  • o crédito objeto de pedido de restituição ou ressarcimento e o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal;     
  • os valores de quotas de salário-família e salário-maternidade; 
  • os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A Instrução Normativa citada, traz outras situações, para as quais não será admitida a compensação, relacionadas nos arts. 73 a 79. 

Agora, veremos as orientações sobre restituição e compensação em relação ao pagamento indevido ou a maior, sabendo que outras situações são passíveis desses procedimentos também. 

Leia também sobre o Parcelamento do simples nacional

Juros sobre os créditos 

Os créditos, pagamento indevido ou a maior, de tributos administrados pela Receita Federal passíveis de restituição, serão restituídos ou compensados acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior. 

Acesse a tabela SELIC aqui. 

Como pedir a restituição do Imposto de Renda ou fazer a compensação?

Para reaver o valor pago indevidamente ou a maior, antes do pedido à Receita Federal, é necessário avaliar: 

  • o cálculo do valor nas obrigações acessórias correspondentes. Exemplo: valor do PIS/Pasep e da COFINS demonstrado na EFD-Contribuições. Caso esteja errado, é necessário realizar a retificação; 
  • informação do valor correto na DCTF. Caso não esteja informado ou esteja em valor incorreto, é necessário retificá-la; 
  • a escrituração contábil e ajustar o valor do tributo e do crédito.  

Após a verificação, é necessário fazer o download do programa PER/DCOMP ou preencher as informações via PER/DCOMP WEB. 

Para o fazer o download do programa clique aqui

Para preencher a PER/DCOMP web acesse o site

Quanto tempo demora a restituição do Imposto de Renda? 

Em média, demora de 30 a 60 dias após a entrega da declaração do IR, mas pode ser maior se houver pendências ou malha fina.

A restituição do Imposto de Renda geralmente é paga pela Receita Federal em lotes mensais, seguindo a ordem de entrega da declaração e dando prioridade a idosos, pessoas com deficiência e professores.

Caso o contribuinte faça um pedido de restituição via PER/DCOMP por pagamento indevido ou a maior, o processamento também depende da análise da Receita e pode levar alguns meses, sendo possível acompanhar a situação pelo Portal e-CAC.

Dicas importantes para a solicitação da restituição 

Neste tópico relacionamos algumas dicas para te auxiliar no pedido de restituição ou compensação. O conteúdo de “ajuda” do programa PER/DCOMP é uma fonte rica que ajuda no passo a passo para preenchimento de cada campo. 

Quando for feito o pedido de restituição, a SELIC não será indicada. O cálculo será feito pela Receita Federal até data de pagamento ao contribuinte. A restituição efetuada no mês do pagamento não terá juros compensatórios. 

O contribuinte pode fazer o pedido de restituição e depois o pedido de compensação. Esse fato garante a utilização do crédito por mais de 5 anos (IN RFB nº 2.055/2021, art. 67, parágrafo único). 

A PER/DCOMP é admitida para débitos próprios, ou seja, os débitos por obrigação própria e aqueles referentes a responsabilidade tributária apurados por todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. 

No caso da declaração de compensação, os débitos serão compensados na ordem indicada. Caso os pedidos estejam com informações incorretas, é possível retificá-los ou cancelá-los, desde que estejam pendentes de decisão administrativa (IN RFB nº 2.055/2021, arts. 109 a 118). 

Leia mais sobre as Soluções de consulta RFB

Restituição de retenção indevida 

No caso de ter realizado retenção indevida ou a maior de PIS/Pasep e COFINS, a restituição poderá ser solicitada com a utilização do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I, e a compensação poderá ser declarada por meio do formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV, a partir do mês subsequente àquele em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução (IN RFB nº 2.055/2021, art. 29). 

Processamento da PER/DCOMP 

É importante acompanhar o processamento do pedido de restituição ou da declaração de compensação, no site da Receita Federal (Portal e-CAC). 

restituição

O que fazer caso o pedido da PER/DCOMP seja indeferido indevidamente?  

Caso o pedido seja indeferido indevidamente, é necessário apresentar manifestação de inconformidade contra a decisão que indeferiu seu pedido de restituição, ou contra a decisão que não homologou a compensação, observando o prazo de até 30 dias, contado da data da ciência da referida decisão. 

Pedido de restituição Simples Nacional 

O pedido de restituição de tributos administrados pela Receita Federal abrangidos pelo Simples Nacional deverá ser formalizado: 

  • no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do programa Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), (essa disposição aplica-se também ao MEI); 
  • no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado em DAS do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), relativo à contribuição para a seguridade social (LC nº 123/2006, art. 18-A, §3º, IV), por meio do aplicativo “MEI” para dispositivos móveis (Google Play ou App Store);  
  • no caso de retenção indevida, por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I, ressalvado o disposto no art. 17 da IN RFB nº 2.055/2021. 

Saiba mais em Restituição do Simples Nacional

Portanto, essas foram as principais informações sobre a recuperação de pagamento indevido ou a maior de tributos federais, utilizando a PER/DCOMP. 

Gostou desse conteúdo? Leia nossos artigos O que é Recuperação Tributária? e Planejamento tributário

Veja também: Restituição do IR

FAQ – Perguntas frequentes:

1. Como funciona o pedido de restituição do Imposto de Renda?

O pedido de restituição do Imposto de Renda acontece principalmente via declaração anual (DIRPF) ou pelo sistema PER/DCOMP, quando há pagamento indevido ou a maior. 

A Receita Federal analisa os dados e, se aprovado, o valor é devolvido ao contribuinte. Em alguns casos, pode ser necessário enviar documentos comprobatórios.

2. Como saber se meu pedido de restituição de IR foi aprovado?

Você pode acompanhar o status pelo portal da Receita Federal ou pelo e-CAC, na área de consulta da restituição. Se estiver “processada” ou “em fila de restituição”, significa que foi aceita. Caso haja pendências, a declaração pode cair em malha fina e exigir correções.

3. Qual o prazo para a Receita Federal analisar restituição?

O prazo varia conforme o tipo de solicitação. A restituição de IR é paga em lotes mensais definidos pela Receita Federal, geralmente após a entrega da declaração. Já pedidos de restituição de pagamento indevido via PER/DCOMP não têm prazo fixo e podem levar anos.

4. Quando posso solicitar a restituição de pagamento indevido?

A restituição de pagamento indevido acontece quando um tributo foi pago a mais ou sem necessidade, por erro de cálculo, duplicidade ou cobrança indevida. Nesses casos, o contribuinte pode solicitar a devolução à Receita Federal, desde que comprove o direito.

5. Como preencher pedido de restituição ou ressarcimento?

Para preencher o pedido de restituição ou ressarcimento, é necessário acessar o sistema PER/DCOMP da Receita Federal e informar corretamente os dados do pagamento indevido, como código do tributo, valor e período de apuração. Também é importante anexar documentos que comprovem o direito ao crédito.