Obrigações acessórias do Lucro Presumido

As empresas do lucro presumido também estão sujeitas à apresentação das obrigações acessórias estabelecidas pelo fisco federal, estadual e municipal. Essas obrigações são declarações e escriturações que precisam ser apresentadas, para evitar penalidades. 

O que são obrigações acessórias? 

A legislação tributária estabeleceu obrigações para os contribuintes, divididas em obrigação de pagar e obrigação de prestar informações.  

A obrigação de pagar tributos ou penalidades pecuniárias é chamada de principal. Como exemplo, temos o pagamento: 

Quando nos referimos à obrigação acessória, essa serve para que o contribuinte preste/declare informações, positivas ou negativas, de acordo com as orientações estabelecidas pelo fisco, para fins de arrecadação ou da fiscalização dos tributos.  

Essas obrigações acessórias são declarações e escriturações. Exemplos:  

Veja mais em: Biblioteca de Conhecimento da Jettax 

É importante lembrar que a falta de apresentação da obrigação acessória, no prazo legal definido, converte-se em obrigação principal (obrigação de pagar a multa). 

Tabela de obrigações acessórias do Lucro Presumido

Na tabela a seguir, relacionamos as obrigações acessórias mais importantes, para as empresas do lucro presumido, com a periodicidade e o prazo de sua apresentação. 

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