As empresas do lucro presumido também estão sujeitas à apresentação das obrigações acessórias estabelecidas pelo fisco federal, estadual e municipal. Essas obrigações são declarações e escriturações que precisam ser apresentadas, para evitar penalidades.
O que são obrigações acessórias?
A legislação tributária estabeleceu obrigações para os contribuintes, divididas em obrigação de pagar e obrigação de prestar informações.
A obrigação de pagar tributos ou penalidades pecuniárias é chamada de principal. Como exemplo, temos o pagamento:
- do DAS, pelas empresas do Simples Nacional
- do PIS/Pasep e da COFINS, pelas empresas do regime cumulativo e do regime não cumulativo
- do imposto de renda, pelas pessoas físicas
- das multas por infração, por atraso na entrega de declarações
Quando nos referimos à obrigação acessória, essa serve para que o contribuinte preste/declare informações, positivas ou negativas, de acordo com as orientações estabelecidas pelo fisco, para fins de arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Essas obrigações acessórias são declarações e escriturações. Exemplos:
- Escrituração Contábil Digital – ECD
- DCTF
- EFD-Contribuições
- DIRF
- Escrituração Contábil Fiscal – ECF
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É importante lembrar que a falta de apresentação da obrigação acessória, no prazo legal definido, converte-se em obrigação principal (obrigação de pagar a multa).
Tabela de obrigações acessórias do Lucro Presumido
Na tabela a seguir, relacionamos as obrigações acessórias mais importantes, para as empresas do lucro presumido, com a periodicidade e o prazo de sua apresentação.