Solução de Consulta

Neste artigo, veremos de forma objetiva as principais informações sobre as Solução de Consulta, e como deve ser formalizada uma dúvida pelo contribuinte.

O que é Solução de Consulta?

Solução de Consulta é a resposta dada pela Receita Federal para sanar dúvidas sobre a legislação tributária e aduaneira, formulada pelo contribuinte, que pode ser utilizada por qualquer pessoa que tenha alguma situação que se enquadre no assunto por ela abordado.

Essa ferramenta foi criada para auxiliar o contribuinte na interpretação da legislação, que se apresenta, em sua maioria, de forma complexa e dúbia, resultando em erros de cálculos e de procedimentos.

Breve histórico

Até 16/Setembro/2013 as Soluções de Consulta podiam ser aplicadas apenas pelos contribuintes que as formalizaram perante a Receita Federal, servindo para os demais apenas como orientação para saber o posicionamento do órgão para determinado assunto.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1396/2013, as Soluções passaram a ter efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e a respaldar os demais contribuintes que se enquadrem nos assuntos por elas abordados.

Como formalizar uma dúvida pela Solução de Consulta?

O contribuinte, pessoa física ou jurídica, ou seu representante legal munido de procuração digital, conforme o caso, pode formalizar a dúvida.

Também pode ser formalizada por órgão da administração pública ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

A dúvida deve ser formulada por meio do processo digital (processo de consulta), em formulário próprio, por meio do e-CAC.

Como devem ser os questionamentos?

Os questionamentos a serem solucionados devem ser enumerados de forma objetiva.

As informações sobre a dúvida devem ser detalhadas com a determinação do fato, e com os dados necessários para seu esclarecimento.

Mas saiba que não é suficiente apenas indicar o fato ocorrido e o dispositivo da legislação tributária a ele aplicável, sendo necessário que o consulente exponha a matéria completa e de forma detalhada, examinando a questão conforme a legislação que lhe é pertinente, evidenciando a sua dúvida.

De quem é a competência para solucionar as consultas?

Compete à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), podendo sua ineficácia ser por ela declarada ou pela Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da Receita Federal.

Resultado do questionamento

A consulta será solucionada em única instância, não cabendo recurso nem pedido de reconsideração da Solução de Consulta ou do Despacho Decisório que declarar sua ineficácia, exceto nas seguintes situações:

  • no caso de haver divergência de conclusões entre Soluções de Consulta relativas à mesma matéria, fundadas em idêntica norma jurídica, caberá recurso especial, sem efeito suspensivo, para a Cosit, que a solucionará mediante a edição da Solução de Divergência;
  • qualquer servidor da administração tributária federal deverá, a qualquer tempo, formular representação à Cosit, encaminhando as soluções divergentes sobre a mesma matéria, de que tenha conhecimento, e indicando as divergências detectadas por ele.

Vinculação da Receita Federal

Desde a data de sua publicação, a Solução de Consulta Cosit, vincula a Receita Federal. Ou seja, a orientação deve ser seguida pelo órgão.

Qualquer contribuinte pode utilizar a Solução de Consulta

A Solução de Consulta garante a sua aplicação por qualquer contribuinte que se enquadre na situação que ela abrange, mesmo que não seja o contribuinte que a formalizou. Contudo, a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, pode verificar seu efetivo enquadramento.

Quais os efeitos da resposta?

A consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora relativamente à matéria consultada, a partir da data de seu protocolo até o 30º dia seguinte à data da ciência da solução de consulta pelo consulente.

A consulta formulada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, produz efeitos para todos os seus estabelecimentos.

O prazo para recolhimento de tributo não fica suspenso, bem como para entrega da declaração de rendimentos ou cumprimento de outras obrigações acessórias.

Validade da Solução de Consulta

A Solução de Consulta tem validade pelo tempo em que estiver vigente a norma legal que ela interpreta e até a publicação de ato normativo que discipline o fato consultado.

Porém, cabe uma observação, de que no caso de alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta, a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após sua publicação na impressa oficial ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada.

E quando houver divergência entre as Soluções de Consulta?

Quando houver divergência de conclusões entre Soluções de Consulta decorrentes da mesma matéria, fundadas em idêntica norma jurídica, caberá recurso especial, sem efeito suspensivo, para a Cosit, que a solucionará mediante a edição da Solução de Divergência.

A Solução de Divergência também vincula a Receita Federal e pode ser utilizada por qualquer contribuinte que se enquadrar na situação por ela trazida.

Solução de Consulta Vinculada

A Solução de Consulta Vinculada reproduz o entendimento constante de solução de consulta proferida pela Cosit.

Exemplo: Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3017/2022 que trata sobre a tributação do lucro presumido na atividade imobiliária, que está vinculada Solução de Consulta COSIT nº 7/2021.

Ineficácia da consulta

Uma consulta pode ser considerada ineficaz quando, dentre outras possibilidades:

  • for formulada por consulente intimado a cumprir obrigação tributária relativa ao fato objeto da consulta;
  • sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.

A Solução de Consulta é um importante instrumento para estudo e para saber o posicionamento da Receita Federal em relação aos assuntos questionados pelos contribuintes.

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