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Tabela de presunção do Lucro Presumido 2026: percentuais de IRPJ e CSLL por atividade

05 out 2023 5 min de leitura
Artigo atualizado 29 jun 2026

A tabela de presunção do Lucro Presumido define os percentuais aplicados sobre a receita bruta para estimar o lucro tributável de cada empresa.

Os percentuais variam de 1,6% a 32% conforme a atividade, e são usados como base para calcular o IRPJ e a CSLL trimestralmente. Quando a empresa exerce mais de uma atividade, aplica-se o percentual correspondente a cada receita separadamente.

Os percentuais de presunção vão de 1,6% (revenda de combustíveis) a 32% (serviços em geral). Sobre a base presumida incidem: IRPJ 15% (+ adicional de 10% acima de R$ 60 mil no trimestre) e CSLL 9%. A apuração é trimestral.

O que é a tabela do Lucro Presumido? 

A tabela do Lucro Presumido é o quadro de percentuais usados para calcular a base de incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nesse regime tributário. 

Esses percentuais variam conforme a atividade da empresa — por exemplo, 8% para comércio, 32% para prestação de serviços e 1,6% para revenda de combustíveis — e são aplicados sobre a receita bruta para estimar o lucro. 

Assim, a tabela serve como referência prática para determinar quanto cada empresa deve recolher de impostos de forma simplificada.

O que mudou em 2026?

Os percentuais de presunção do Lucro Presumido não foram alterados em 2026. As alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) seguem vigentes conforme a IN RFB n. 1.700/2017.

O principal ponto de atenção é o PLP 182/2025, que propõe elevar em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento acima de R$ 1,2 milhão. Se aprovado, a presunção de serviços subiria de 32% para aproximadamente 35,2%, e a de comércio/indústria de 8% para 8,8%. O projeto está em tramitação e não foi aprovado até junho de 2026.

Não houve alteração nos limites de receita (R$ 78 milhões), nos prazos de recolhimento nem nos códigos DARF (2089 para IRPJ e 2372 para CSLL).

O que são as alíquotas do lucro presumido?  

As alíquotas do Lucro Presumido são os percentuais aplicados sobre a base de cálculo presumida, que é obtida ao multiplicar a receita bruta da empresa por um percentual de presunção definido de acordo com a atividade econômica.

Essas alíquotas determinam quanto será pago de IRPJ e CSLL, de forma simplificada e padronizada, facilitando a apuração tributária para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Regime do lucro presumido

O lucro presumido é um regime de tributação do IRPJ e da CSLL, que como o próprio nome indica, presume o lucro.

É o regime mais popular entre os profissionais da área tributária, pois possui uma forma de cálculo mais simplificada para o IRPJ e a CSLL.

Outras informações sobre o cálculo, estão disponíveis em Tributação no Lucro Presumido 

Opção pelo lucro presumido

A opção pelo lucro presumido, acontece com o pagamento da primeira quota ou quota única do IRPJ devido, correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo considerada definitiva para todo o ano. 

Quais empresas podem ser tributadas pelas alíquotas do Lucro Presumido?

Empresas que optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido devem atender a critérios específicos. Em primeiro lugar, o faturamento anual deve ser de até R$78 milhões (receitas brutas totais).

Além disso, é necessário que a legislação não imponha a apuração de impostos pelo regime de Lucro Real.

O regime pode ser atrativo para empresas que desejam simplificar a apuração de impostos e usufruir de alíquotas predefinidas com base em presunções de lucro. A alíquota do lucro presumido é aplicada sobre uma base de cálculo estimada, facilitando o planejamento tributário.

Contudo, é essencial realizar uma análise fiscal detalhada com a ajuda de um contador para confirmar se essa é a melhor estratégia tributária para o negócio.

Quais empresas não podem ser tributadas pelas alíquotas do Lucro Presumido?

Determinados tipos de empresas estão excluídos do regime de Lucro Presumido, independentemente do faturamento, devido à sua atividade. Além disso, aquelas que excedem o limite de R$78 milhões em receitas brutas anuais também não podem optar por esse regime.

Entre as atividades que obrigatoriamente devem recolher impostos com base no Lucro Real estão:

  • Bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento e agências de fomento;
  • Caixas econômicas;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Empresas de seguros, capitalização e previdência privada aberta;
  • Cooperativas de crédito;
  • Empresas de factoring, securitização de créditos e arrendamento mercantil;
  • Distribuidoras e corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • Entidades que prestam serviços relacionados à gestão de crédito, como assessoria creditícia, mercadológica e administração de contas.

Para essas empresas, o regime de Lucro Presumido não é permitido, e a tributação deve obrigatoriamente seguir as regras do Lucro Real, que exige apuração detalhada dos resultados contábeis e financeiros.

Período de apuração

As empresas que optam pelo lucro presumido devem apurar e recolher o IRPJ e a CSLL trimestralmente, em cada ano-calendário, com períodos encerrados em:

  • 31 de março: 1º trimestre;
  • 30 de junho: 2º trimestre;
  • 30 de setembro: 3º trimestre;
  • 31 de dezembro: 4º trimestre.

Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?

Após conhecer a tabela de presunção Lucro Presumido, vamos ver como o cálculo dos impostos deve ser feito.

Primeiramente, é preciso entender que eles precisam ser feitos separadamente.Na apuração mensal o cálculo é mais simples, sendo necessário apenas aplicar o percentual correspondente à alíquota sobre o faturamento do mês.

Por outro lado, para os impostos com apuração trimestral, o cálculo segue os seguintes passos:

  • Verificar o valor total faturado no trimestre;
  • Verificar qual é a margem de presunção relativa à atividade empresarial;
  • Multiplicar o faturamento pela alíquota para obter a base;
  • Para o IRPJ, multiplicar a base por 15%;
  • Para CSLL, multiplicar a base por 9%.

Portanto, esses são os principais passos necessários para calcular os impostos com base na tabela de presunção Lucro Presumido.

Tabela de Presunção do Lucro Presumido 2026 — IRPJ e CSLL por atividade

A tabela a seguir apresenta os percentuais de presunção aplicáveis ao cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime de lucro presumido, conforme a atividade da empresa.

AtividadePresunção IRPJPresunção CSLLBase legal
Revenda de combustíveis (petróleo, álcool, gás natural)1,6%12%IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, I
Comercio, indústria e transporte de cargas8%12%IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, IV
Atividade gráfica (com venda de mercadorias)8%12%SC DISIT/SRRF04 4022/2020
Serviços hospitalares e de transporte (exceto cargas)8%12%IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, II
Construção civil por administração ou empreitada sem material32%32%IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, III
Serviços em geral (inclusive profissões regulamentadas)32%32%IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, III
Intermediação de negócios, factoring, administração de bens32%32%IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, III
Prestadores de serviços com receita anual até R$ 120 mil16%32%IN RFB 1.700/2017, art. 33, §7
Empresa Simples de Crédito (ESC)38,4%38,4%LC 167/2019

Veja também

Dúvidas recorrentes

Qual a diferença entre percentual de presunção e alíquota?
O percentual de presunção é aplicado sobre a receita bruta para estimar o lucro tributável (ex.: 32% sobre a receita de serviços). A alíquota é aplicada sobre essa base presumida: 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.

E se a empresa tiver mais de uma atividade?
Aplica-se o percentual correspondente a cada receita separadamente. Não se usa o percentual mais alto sobre todo o faturamento.

O percentual de 16% para serviços com receita até R$ 120 mil é automático?
Não. Se a receita acumulada ultrapassar R$ 120 mil em algum trimestre, a empresa deve recalcular os trimestres anteriores com 32% e pagar a diferença com acréscimos legais.

Os percentuais mudaram em 2026?
Não houve alteração nos percentuais de presunção em 2026. O PLP 182/2025, que propõe elevar a base em 10%, ainda está em tramitação e não foi aprovado até junho de 2026.

Cooperativas têm percentual diferente?
Sim. Cooperativas de consumo seguem o percentual de 8%; as demais cooperativas seguem regras específicas conforme o tipo de ato cooperado — verificar IN RFB 1.700/2017.