A tabela de presunção do Lucro Presumido define os percentuais aplicados sobre a receita bruta para estimar o lucro tributável de cada empresa.
Os percentuais variam de 1,6% a 32% conforme a atividade, e são usados como base para calcular o IRPJ e a CSLL trimestralmente. Quando a empresa exerce mais de uma atividade, aplica-se o percentual correspondente a cada receita separadamente.
| Os percentuais de presunção vão de 1,6% (revenda de combustíveis) a 32% (serviços em geral). Sobre a base presumida incidem: IRPJ 15% (+ adicional de 10% acima de R$ 60 mil no trimestre) e CSLL 9%. A apuração é trimestral. |
O que é a tabela do Lucro Presumido?
A tabela do Lucro Presumido é o quadro de percentuais usados para calcular a base de incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nesse regime tributário.
Esses percentuais variam conforme a atividade da empresa — por exemplo, 8% para comércio, 32% para prestação de serviços e 1,6% para revenda de combustíveis — e são aplicados sobre a receita bruta para estimar o lucro.
Assim, a tabela serve como referência prática para determinar quanto cada empresa deve recolher de impostos de forma simplificada.
O que mudou em 2026?
Os percentuais de presunção do Lucro Presumido não foram alterados em 2026. As alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) seguem vigentes conforme a IN RFB n. 1.700/2017.
O principal ponto de atenção é o PLP 182/2025, que propõe elevar em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento acima de R$ 1,2 milhão. Se aprovado, a presunção de serviços subiria de 32% para aproximadamente 35,2%, e a de comércio/indústria de 8% para 8,8%. O projeto está em tramitação e não foi aprovado até junho de 2026.
Não houve alteração nos limites de receita (R$ 78 milhões), nos prazos de recolhimento nem nos códigos DARF (2089 para IRPJ e 2372 para CSLL).
O que são as alíquotas do lucro presumido?
As alíquotas do Lucro Presumido são os percentuais aplicados sobre a base de cálculo presumida, que é obtida ao multiplicar a receita bruta da empresa por um percentual de presunção definido de acordo com a atividade econômica.
Essas alíquotas determinam quanto será pago de IRPJ e CSLL, de forma simplificada e padronizada, facilitando a apuração tributária para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Regime do lucro presumido
O lucro presumido é um regime de tributação do IRPJ e da CSLL, que como o próprio nome indica, presume o lucro.
É o regime mais popular entre os profissionais da área tributária, pois possui uma forma de cálculo mais simplificada para o IRPJ e a CSLL.
Outras informações sobre o cálculo, estão disponíveis em Tributação no Lucro Presumido
Opção pelo lucro presumido
A opção pelo lucro presumido, acontece com o pagamento da primeira quota ou quota única do IRPJ devido, correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo considerada definitiva para todo o ano.
Quais empresas podem ser tributadas pelas alíquotas do Lucro Presumido?
Empresas que optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido devem atender a critérios específicos. Em primeiro lugar, o faturamento anual deve ser de até R$78 milhões (receitas brutas totais).
Além disso, é necessário que a legislação não imponha a apuração de impostos pelo regime de Lucro Real.
O regime pode ser atrativo para empresas que desejam simplificar a apuração de impostos e usufruir de alíquotas predefinidas com base em presunções de lucro. A alíquota do lucro presumido é aplicada sobre uma base de cálculo estimada, facilitando o planejamento tributário.
Contudo, é essencial realizar uma análise fiscal detalhada com a ajuda de um contador para confirmar se essa é a melhor estratégia tributária para o negócio.
Quais empresas não podem ser tributadas pelas alíquotas do Lucro Presumido?
Determinados tipos de empresas estão excluídos do regime de Lucro Presumido, independentemente do faturamento, devido à sua atividade. Além disso, aquelas que excedem o limite de R$78 milhões em receitas brutas anuais também não podem optar por esse regime.
Entre as atividades que obrigatoriamente devem recolher impostos com base no Lucro Real estão:
- Bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento e agências de fomento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Empresas de seguros, capitalização e previdência privada aberta;
- Cooperativas de crédito;
- Empresas de factoring, securitização de créditos e arrendamento mercantil;
- Distribuidoras e corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Entidades que prestam serviços relacionados à gestão de crédito, como assessoria creditícia, mercadológica e administração de contas.
Para essas empresas, o regime de Lucro Presumido não é permitido, e a tributação deve obrigatoriamente seguir as regras do Lucro Real, que exige apuração detalhada dos resultados contábeis e financeiros.
Período de apuração
As empresas que optam pelo lucro presumido devem apurar e recolher o IRPJ e a CSLL trimestralmente, em cada ano-calendário, com períodos encerrados em:
- 31 de março: 1º trimestre;
- 30 de junho: 2º trimestre;
- 30 de setembro: 3º trimestre;
- 31 de dezembro: 4º trimestre.
Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
Após conhecer a tabela de presunção Lucro Presumido, vamos ver como o cálculo dos impostos deve ser feito.
Primeiramente, é preciso entender que eles precisam ser feitos separadamente.Na apuração mensal o cálculo é mais simples, sendo necessário apenas aplicar o percentual correspondente à alíquota sobre o faturamento do mês.
Por outro lado, para os impostos com apuração trimestral, o cálculo segue os seguintes passos:
- Verificar o valor total faturado no trimestre;
- Verificar qual é a margem de presunção relativa à atividade empresarial;
- Multiplicar o faturamento pela alíquota para obter a base;
- Para o IRPJ, multiplicar a base por 15%;
- Para CSLL, multiplicar a base por 9%.
Portanto, esses são os principais passos necessários para calcular os impostos com base na tabela de presunção Lucro Presumido.
Tabela de Presunção do Lucro Presumido 2026 — IRPJ e CSLL por atividade
A tabela a seguir apresenta os percentuais de presunção aplicáveis ao cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime de lucro presumido, conforme a atividade da empresa.
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL | Base legal |
| Revenda de combustíveis (petróleo, álcool, gás natural) | 1,6% | 12% | IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, I |
| Comercio, indústria e transporte de cargas | 8% | 12% | IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, IV |
| Atividade gráfica (com venda de mercadorias) | 8% | 12% | SC DISIT/SRRF04 4022/2020 |
| Serviços hospitalares e de transporte (exceto cargas) | 8% | 12% | IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, II |
| Construção civil por administração ou empreitada sem material | 32% | 32% | IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, III |
| Serviços em geral (inclusive profissões regulamentadas) | 32% | 32% | IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, III |
| Intermediação de negócios, factoring, administração de bens | 32% | 32% | IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1, III |
| Prestadores de serviços com receita anual até R$ 120 mil | 16% | 32% | IN RFB 1.700/2017, art. 33, §7 |
| Empresa Simples de Crédito (ESC) | 38,4% | 38,4% | LC 167/2019 |
Veja também
- Obrigações acessórias do Lucro Presumido e compare com as Obrigações do Simples Nacional
- IRRF e PCC na EFD-Reinf que também se relaciona com o lucro presumido
- Ou prefere a Tributação pelo lucro real?
- E-book: Escrituração Contábil Fiscal
- IRPJ e csll
- Limite do lucro presumido
Dúvidas recorrentes
Qual a diferença entre percentual de presunção e alíquota?
O percentual de presunção é aplicado sobre a receita bruta para estimar o lucro tributável (ex.: 32% sobre a receita de serviços). A alíquota é aplicada sobre essa base presumida: 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.
E se a empresa tiver mais de uma atividade?
Aplica-se o percentual correspondente a cada receita separadamente. Não se usa o percentual mais alto sobre todo o faturamento.
O percentual de 16% para serviços com receita até R$ 120 mil é automático?
Não. Se a receita acumulada ultrapassar R$ 120 mil em algum trimestre, a empresa deve recalcular os trimestres anteriores com 32% e pagar a diferença com acréscimos legais.
Os percentuais mudaram em 2026?
Não houve alteração nos percentuais de presunção em 2026. O PLP 182/2025, que propõe elevar a base em 10%, ainda está em tramitação e não foi aprovado até junho de 2026.
Cooperativas têm percentual diferente?
Sim. Cooperativas de consumo seguem o percentual de 8%; as demais cooperativas seguem regras específicas conforme o tipo de ato cooperado — verificar IN RFB 1.700/2017.