A tabela de presunção do lucro presumido é necessária para conhecer as alíquotas, para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Quando a empresa possui diversas atividades, o percentual aplicado será correspondente a cada uma delas, conforme a segregação da receita correspondente.
A correta determinação das alíquotas é essencial para que a empresa cumpra suas obrigações fiscais.
Regime do lucro presumido
O lucro presumido é um regime de tributação do IRPJ e da CSLL, que como o próprio nome indica, presume o lucro.
É o regime mais popular entre os profissionais da área tributária, pois possui uma forma de cálculo mais simplificada para o IRPJ e a CSLL.
Outras informações sobre o cálculo, estão disponíveis em Tributação no Lucro Presumido
Opção pelo lucro presumido
A opção pelo lucro presumido, acontece com o pagamento da primeira quota ou quota única do IRPJ devido, correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo considerada definitiva para todo o ano.
Quais empresas podem ser tributadas pelas alíquotas do Lucro Presumido?
Empresas que optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido devem atender a critérios específicos. Em primeiro lugar, o faturamento anual deve ser de até R$78 milhões (receitas brutas totais).
Além disso, é necessário que a legislação não imponha a apuração de impostos pelo regime de Lucro Real.
O regime pode ser atrativo para empresas que desejam simplificar a apuração de impostos e usufruir de alíquotas predefinidas com base em presunções de lucro.
Contudo, é essencial realizar uma análise fiscal detalhada com a ajuda de um contador para confirmar se essa é a melhor estratégia tributária para o negócio.
Quais empresas não podem ser tributadas pelas alíquotas do Lucro Presumido?
Determinados tipos de empresas estão excluídos do regime de Lucro Presumido, independentemente do faturamento, devido à sua atividade. Além disso, aquelas que excedem o limite de R$78 milhões em receitas brutas anuais também não podem optar por esse regime.
Entre as atividades que obrigatoriamente devem recolher impostos com base no Lucro Real estão:
- Bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento e agências de fomento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Empresas de seguros, capitalização e previdência privada aberta;
- Cooperativas de crédito;
- Empresas de factoring, securitização de créditos e arrendamento mercantil;
- Distribuidoras e corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Entidades que prestam serviços relacionados à gestão de crédito, como assessoria creditícia, mercadológica e administração de contas.
Para essas empresas, o regime de Lucro Presumido não é permitido, e a tributação deve obrigatoriamente seguir as regras do Lucro Real, que exige apuração detalhada dos resultados contábeis e financeiros.
Período de apuração
As empresas que optam pelo lucro presumido devem apurar e recolher o IRPJ e a CSLL trimestralmente, em cada ano-calendário, com períodos encerrados em:
- 31 de março: 1º trimestre
- 30 de junho: 2º trimestre
- 30 de setembro: 3º trimestre, e
- 31 de dezembro: 4º trimestre
Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
Após conhecer a tabela de presunção Lucro Presumido, vamos ver como o cálculo dos impostos deve ser feito.
Primeiramente, é preciso entender que eles precisam ser feitos separadamente.Na apuração mensal o cálculo é mais simples, sendo necessário apenas aplicar o percentual correspondente à alíquota sobre o faturamento do mês.
Por outro lado, para os impostos com apuração trimestral, o cálculo segue os seguintes passos:
- Verificar o valor total faturado no trimestre;
- Verificar qual é a margem de presunção relativa à atividade empresarial;
- Multiplicar o faturamento pela alíquota para obter a base;
- Para o IRPJ, multiplicar a base por 15%;
- Para CSLL, multiplicar a base por 9%.
Portanto, esses são os principais passos necessários para calcular os impostos com base na tabela de presunção Lucro Presumido.
Tabela de presunção do IRPJ e da CSLL
A tabela a seguir apresenta os percentuais de presunção aplicáveis ao cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime de lucro presumido, conforme a atividade da empresa.
Objeto/Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL | Fundamentação legal |
Atividades em geral (venda e revenda) | 8% | 12% | Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 33, § 1º, IV, h, e art. 34, caput |
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural | 1,6% | 12% | Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 33, § 1º, I, art. 34, caput |
Atividade gráfica (veja detalhes na Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4022/2020) | 8% | 12% | Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 33, § 1º, IV, h, e art. 34, caput |
Essa é apenas uma parte da tabela. Para verificar a tabela completa nossa tabela de PRESUNÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. Adquira ela preenchendo o nosso formulário.
Veja também
- Obrigações acessórias do Lucro Presumido e compare com as Obrigações do Simples Nacional
- IRRF e PCC na EFD-Reinf que também se relaciona com o lucro presumido
- Ou prefere a Tributação pelo lucro real?
- E-book: Escrituração Contábil Fiscal
FAQ - Perguntas frequentes
Qual o percentual de presunção a ser considerado no caso da empresa explorar atividades diferentes no lucro presumido?
No caso da empresa explorar atividades diferentes, para chegar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, deverá ser aplicado especificamente, para cada uma delas, o respectivo percentual previsto na legislação, devendo as receitas serem apuradas separadamente.
O percentual de presunção é o mesmo para o IRPJ e a CSLL?
Para algumas atividades sim, como é o caso da prestação de serviços em geral (32%), mas, como regra geral, é necessário verificar o percentual de presunção para cada um desses tributos.