Planejamento tributário

Neste artigo veremos, de forma objetiva, algumas das principais diferenças entre os regimes Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, para te auxiliar no planejamento tributário lícito.

O que é planejamento tributário? 

Planejamento tributário é uma ferramenta utilizada nos meios tributário e fiscal, baseada nas “brechas” ou interpretações da legislação, que permite a redução no pagamento de tributos. Esse planejamento pode ser lícito (elisão fiscal) ou ilícito (evasão fiscal). 

Qual a diferença entre o planejamento tributário lícito e ilícito?

O planejamento lícito, também conhecido legalmente como elisão fiscal, é o método que empresas encontram, amparadas nas lacunas da legislação, para não pagar impostos ou pagar menos do que deveriam.

Já o planejamento tributário ilícito, ou evasão fiscal, é realizado em desacordo com a legislação, de forma fraudulenta, podendo acarretar diversos problemas, multas e penalidades para as empresas que dele se “beneficiam”.

Qualquer empresa pode se beneficiar do planejamento lícito, independente do porte. Bastando para tanto, que os profissionais responsáveis, possuam o conhecimento necessário para chegar ao melhor regime tributário.

Quais são os regime tributário existentes? 

O regime tributário definido é o resultado do planejamento tributário realizado.

Atualmente, temos disponíveis, 4 tipos de regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. Sendo o Lucro Arbitrado o menos utilizado, por abranger situações específicas (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018, arts. 602 a 610).

Porém, todos esses regimes, para fins de cálculo e apuração dos tributos federais, estão baseados na receita bruta. Trataremos dos mais utilizados, a começar pelo mais comum, denominado Lucro Presumido.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime de tributação do IRPJ e da CSLL, que como o próprio nome indica, presume o lucro. É considerado uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL.  

Esse regime é considerado, por muitos profissionais da área contábil e tributária, como um dos melhores para empresas que possuem baixo custo e poucas despesas, sendo um dos mais utilizados no planejamento tributário.

Está previsto pelo Decreto nº 9.580/2018 e disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Como funciona a opção pelo Lucro Presumido?

Para tributar com base no regime do Lucro Presumido, é necessário fazer a opção, que opção pode ser realizada pela empresa que não esteja obrigada ao regime do Lucro Real (art. 14 da Lei nº 9.718/1998).

Novas empresas podem optar pelo Lucro Presumido a qualquer momento. Já as empresas constituídas, poderão fazer a opção para o ano seguinte. A confirmação pela tributação com base no referido regime será feita com o pagamento do DARF relativo ao primeiro IRPJ do ano, e a ratificação, com a entrega da ECF.  

Cálculo do Lucro Presumido 

A forma de cálculo para o Lucro Presumido, é simplificada. Para tanto, são aplicados percentuais de presunção, correspondentes ao objeto/atividade da empresa, sobre a receita bruta auferida ou recebida, resultando na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Para facilitar a compreensão do regime do Lucro Presumido, disponibilizamos uma fórmula simples:

  • Receita bruta x Percentual de Presunção = Resultado
  • Resultado + Outras receitas = Base de cálculo
  • Base de cálculo x 15% (alíquota do imposto) = Resultado 1
  • Base de cálculo x 10% de adicional do imposto, sobre o que ultrapassar R$60.000,00 no trimestre = Resultado 2
  • Resultado 1 + Resultado 2 = Imposto – Dedução do IRRF = IRPJ a pagar

Em relação à CSLL, a fórmula é a mesma, com a diferença de que não há adicional.

Tributos no Lucro Presumido 

Os tributos calculados com base no Lucro Presumido, serão pagos por meio de DARF com código de receita específico para cada um deles, sendo eles: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS.  

Em relação ao PIS/Pasep e a COFINS, o cálculo acontece com base no regime cumulativo, sem direito a crédito dessas contribuições, exceto em relação às bebidas frias (Lei nº 13.097/2015).

Outros tributos podem ser cobrados, da empresa do Lucro Presumido. Esses outros tributos referem-se ao ICMS, ISS, Contribuição Previdenciária Patronal, IPI, observando a legislação específica. 

Obrigações acessórias do Lucro Presumido

As principais obrigações acessórias federais são: ECF, ECD (havendo possibilidade de dispensa), EFD-Contribuições, DCTF. 

Limite do Lucro Presumido 

O Lucro Presumido também possui limite de permanência no regime, que é de R$78.000.000,00 por ano. Se a empresa ultrapassa-lo durante o ano, ficará sujeita à tributação com base no regime do Lucro Real, a partir do ano seguinte. 

Retenções federais  

Se a empresa optante pelo Lucro Presumido for prestadora de serviços, pode sujeitar-se às retenções federais (IRRF, PIS/Pasep, COFINS e CSLL), inclusive quando fornecer bens ou prestar serviços para órgãos públicos federais.  

Lucro Real 

O Lucro Real é o regime de tributação que permite a determinação do efetivo lucro auferido pela empresa, baseado na escrituração contábil. É indicado para empresas com custos elevados e muitas despesas, sendo obrigatório para aquelas que se enquadrem nas disposições do art. 14 da Lei nº 9.718/1998

Opção ou obrigatoriedade pelo Lucro Real

Qualquer empresa pode optar por este regime, demonstrando com o pagamento do primeiro IRPJ do ano calendário, com confirmação pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Esse mesmo procedimento precisa ser observado pelas empresas que estão obrigadas a ele.

Cálculo do Lucro Real 

É importante saber que a escrituração contábil é de muita importância para realização do cálculo do Lucro Real. Tendo em vista que é ela que demonstra o lucro líquido ou prejuízo que serão ajustados por meio do LALUR.

As regras para elaboração da escrituração são definidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovadas pelo CFC e por outros órgãos reguladores. 

Tributos no Lucro Real 

Os tributos no regime do Lucro Real são incidentes sobre o lucro (IRPJ e CSLL) e a receita bruta (PIS/Pasep e COFINS) e recolhidos em DARFs com códigos específicos.

Para os que incidem diretamente sobre a receita, o PIS/Pasep e a COFINS, existe a possibilidade de créditos dessas contribuições, em decorrência do regime não cumulativo, com exceções previstas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003.

Em decorrência da legislação específica, as empresas desse regime, podem estar sujeitas a outros tributos: ICMS, ISS, Contribuição Previdenciária Patronal, IPI.

Obrigações acessórias do Lucro Real 

As principais obrigações acessórias federais são: ECF, Lalur, Lacs, ECD, EFD-Contribuições, DCTF. 

O regime do Lucro Real possui limite? 

O Lucro Real não possui limite para permanência da empresa. 

Retenções federais 

Se a empresa que observa o Lucro Real for prestadora de serviços, pode sujeitar-se às retenções federais (IRRF, PIS/Pasep, COFINS e CSLL), inclusive quando fornecer bens ou prestar serviços para órgãos públicos federais.  

Simples Nacional 

É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, com a participação da União, Estados e Municípios, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto pela LC nº 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018, que possibilita o recolhimento unificado de tributos. 

Esses tributos são IRPJ e CSLL, PIS/Pasep e COFINS, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Opção pelo Simples Nacional 

A opção pelo Simples Nacional, poderá ser a qualquer momento para as novas empresas, produzindo efeitos desde a data de abertura do CNPJ. Para empresas já constituídas, a opção pode ser feita até janeiro do ano subsequente, tendo seus efeitos a partir de janeiro do ano da opção. 

Cálculo do Simples Nacional 

No cálculo do Simples Nacional é utilizada como base, a receita bruta auferida ou recebida, sendo necessário utilizar os Anexos correspondentes com a(s) atividade(s) para a sua realização.

Após feito esse cálculo, será conhecido o valor do tributo a ser recolhido de forma unificada, por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS).

Empresas do Simples Nacional não têm direito a créditos de PIS/Pasep e COFINS. 

Obrigações acessórias do Simples Nacional 

O PGDAS-D (sistema mensal para cálculo) e a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (declaração anual) são as obrigações acessórias federais relacionadas ao regime. 

Limites e sublimites do Simples Nacional 

O limite para opção e permanência no Simples Nacional é de R$4.800.000,00 para o mercado interno, e o mesmo valor para o mercado externo, baseado na receita bruta, devendo ser proporcionalizado para novas empresas.

Os Estados e o Distrito Federal podem adotar sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados e DF, cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite, deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado e/ou ao Município. 

A empresa ficará sujeita à exclusão do Simples Nacional, caso ultrapasse o limite de receita bruta estabelecido pelo regime.  

Banner escrito "Seja notificado caso seu cliente seja excluído do Simples Nacional!" para auxiliar no planejamento tributário.

Dispensa de retenções federais 

As empresas do Simples Nacional estão dispensadas da retenção do IRRF e das contribuições (PIS/Pasep, COFINS e CSLL), quando prestarem serviços (IN RFB nº 765/2007).

O que há de comum entre os 3 regimes tributários? 

A tributação de todos eles tem origem na receita bruta (venda de bens, serviços e operações de conta alheia). 

Principal diferença entre os regimes  

A principal diferença entre os regimes, no aspecto tributário, é de que as outras receitas (rendimentos de aplicações financeiras, ganhos obtidos, bonificações recebidas etc.) auferidas, possuem tratamento diferenciado para cada um deles, da forma a seguir:

  • Lucro Presumido, haverá a necessidade de adição à base de cálculo do IRPJ e CSLL, não se sujeitando ao PIS/Pasep e a COFINS;
  • Lucro Real, a tributação ocorrerá normalmente (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS);
  • sem tributação para o Simples Nacional.

Impacto das despesas na escolha da tributação 

As despesas (tributárias, subcontratações etc.) e os custos (produção, prestação de serviços e outros) auferidos, podem causar impacto na escolha da tributação. Em especial para empresas do Lucro Real.

Em decorrência do registro na escrituração contábil, esses gastos reduzem o lucro líquido, resultando em uma base menor de tributação, o que remete à escolha pelo regime do Lucro Real. 

Para o Lucro Presumido e o Simples Nacional, o impacto ocorre apenas na contabilidade, para fins de distribuição de lucros. 

Quanto mais despesas e custos auferidos, menor o lucro a ser distribuído, podendo gerar prejuízo contábil. 

Empresas que tributam pelo Lucro Real 

Na maioria dos casos, as empresas que optam por tributar com base no Lucro Real são aquelas que possuem muitas despesas e custos, como é o caso de: 

  • Indústrias;
  • Grandes comércios;
  • Prestadoras de serviços de grande porte.

Outras empresas estão sujeitas ao regime, como é o caso de: 

  • Bancos; 
  • Aquelas que usufruem de incentivos fiscais referentes a redução/isenção do imposto de renda (PAT, subvenção para investimento); 
  • Empresas com filiais no exterior. 

Escrituração contábil 

Pelo aspecto societário, todas as empresas, com exceção do MEI, devem manter a escrituração contábil com o devido registro na Junta ou Cartório. 

Porém, para fins tributários, as empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional podem manter o livro caixa, caso não mantenham sistema contábil. 

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Tributação e controle de cada regime 

Tratando sobre a tributação, como regra geral, esta ocorre sobre as receitas auferidas (regime de competência). 

Apesar disso, para o Lucro Presumido e o Simples Nacional, essa regra aplicada ao Lucro Real, pode ser deixada de lado, e essas empresas podem escolher o regime de caixa, cuja tributação ocorre na medida do recebimento do valores relativos à receita bruta.

Logo, com a escolha pelo regime de caixa, essas empresas precisam manter o controle dos valores recebidos por meio do livro caixa.

Quanto às empresas do Lucro Real, estas apenas podem reconhecer a receita com base no regime de competência. Havendo exceção para as receitas dos contratos a longo prazo (prazo de execução superior a 1 ano).

Indústrias 

Antes de determinar o melhor regime de tributação (planejamento tributário) para uma indústria, é necessário analisar a NCM de cada produto e depois como será a tributação do IPI, ICMS, PIS/Pasep e COFINS. Essa análise impacta em relação aos créditos e à tributação com benefícios fiscais. 

Prestação de serviços 

Quando falamos em prestação de serviços, a análise para escolha do melhor regime também é relevante. Logo, se dessa análise, a escolha é feita pelo lucro real, pode resultar em mais benefícios, mesmo sendo um regime que requer mais cuidados.

Quanto a esses benefícios do Lucro Real, um deles é a possibilidade de créditos de PIS/Pasep e COFINS, e dentre eles, podemos citar aqueles relativos à subcontratação de serviços (serviços tomados), que podem ser apropriados como insumos.

Serviços tomados como insumos

Para apropriar os serviços tomados como insumos, é importante alertar sobre o fato de que a empresa do Lucro Real também pode estar sujeita ao regime cumulativo, que não permite a apropriação de créditos. Essa sujeição ao regime cumulativo está relacionada ao objeto/atividade da empresa.

E, se for esse o caso, que a empresa esteja sujeita aos dois regimes (cumulativo e não cumulativo) e se os serviços tomados estiverem ligados a esse regime misto de apuração, haverá a necessidade de fazer a segregação (rateio) de valores e apropriar apenas os créditos relativos à receita da não cumulatividade.

Saiba que na subcontratação de serviços, ainda cabe outras análises das regras gerais para o desconto dos créditos.

ISS na prestação de serviços

Ainda temos sobre a prestação de serviços, a incidência do ISS, que varia conforme a regra de cada município.

O ISS pode ter uma diferença na tributação e por isso, vale uma pequena explicação, pois, dependendo do município, o recolhimento do ISS poderá ser realizado por base de cálculo progressiva, como é o caso do município de São Paulo para as Sociedades Uniprofissionais (SUP) conforme a Lei nº 17.719/2021

Cuidados na prestação de serviços

Portanto, para as empresas de prestação de serviços, torna-se necessário avaliar diversos detalhes que farão toda a diferença quando da escolha do regime de tributação mais apropriado.

Não basta apenas focar em um benefício, como é o caso dos créditos de PIS/Pasep e COFINS e esquecer dos demais requisitos legais.

Créditos de PIS/Pasep e COFINS

No aspecto geral dos créditos de PIS/Pasep e a COFINS, fazemos um alerta, de que não é suficiente apenas tributar com base no Lucro Real, para acreditar que todos os gastos geram a possibilidade de créditos dessas contribuições.

Os créditos a serem apropriados, para serem abatidos do valor dos débitos, resultando em um valor menor, são apenas aqueles permitidos por lei. 

Insumo é o crédito que deve ser analisado de forma específica, pois depende de julgamento justificado pela empresa, para as indústrias e prestadoras de serviços. 

No que diz respeito a atividade de comércio, não há a possibilidade de desconto de créditos sobre insumos porque não há previsão legal para tal procedimento.

Dicas para um bom planejamento tributário 

Neste tópico vamos listar algumas dicas importantes para um bom planejamento tributário lícito:

  • Conhecer a legislação e possuir uma equipe com especialidades diversas; 
  • Conhecer o objeto/atividade da empresa e as expectativas dos sócios; 
  • Analisar as demonstrações contábeis, pelo menos, dos últimos 2 anos; 
  • Analisar o índice de liquidez da empresa e projetar a receita para o ano; 
  • Analisar os custos e despesas, possíveis reestruturações societárias; 
  • Analisar os impactos das alterações legais para o ano; 
  • Saber quais os créditos decorrentes da recuperação de tributos; 
  • Verificar a existência de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa; 
  • Verificar a incidência do ICMS nos Estados dos quais a empresa vai realizar operações; 
  • Analisar a tributação do ISS para cada regime e os benefícios fiscais a eles relativos; 
  • Analisar as políticas contábeis adotadas, os riscos tributários, cíveis e trabalhistas; 
  • Analisar os segmentos do grupo econômico, se for o caso. 

Diante de todas essas dicas e informações, a orientação para realizar um bom planejamento tributário e determinar o regime mais interessante para uma empresa, é de que há a necessidade em saber sobre o funcionamento de cada um dos regimes, fazer simulações e comparações de cálculos. 

Legislação de referência 

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