Opção pelo Simples Nacional 2023

Em poucos minutos você verá as principais informações, dicas e o passo a passo para realizar a solicitação de opção pelo Simples Nacional 2023. 

Qual o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional 2023? 

As empresas já em atividade, poderão solicitar a opção até o último dia útil de janeiro, ou seja, até 31/01/2023. 

Para empresas em início de atividade, a opção será depois de efetuar a inscrição no CNPJ, devendo observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela municipal ou, caso exigível, estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ. 

Quem pode solicitar a opção pelo Simples Nacional? 

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não se enquadrem em nenhuma das vedações estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §4º, e art. 17, bem como pela Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, podem solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2023. 

Como solicitar a opção pelo Simples Nacional 2023? 

A solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, seguindo o passo a passo a seguir: 

1. Acesse o Portal do Simples Nacional;  

2. Localize Simples / Serviços / Clique em “Opção”; 

3. Na lista que será apresentada, localize “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e clique em “Código de acesso” ou “Certificado Digital”; 

Caso não possua, precise alterar ou tenha esquecido o Código de Acesso, acesse:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx 

4. Informe os dados solicitados, incluindo a declaração de que a empresa não incorre em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. 

Após a solicitação de opção, o sistema fará uma verificação automática de pendências. Se não houver pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida. Porém, havendo pendências, a opção ficará “em análise”. 

A verificação é feita pela União (RFB/PGFN), Estados, DF e Municípios, de forma conjunta.  

Lembre-se de que a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado, para que não tenha a solicitação indeferida. 

Após a solicitação de opção pelo Simples Nacional, é preciso acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado da solicitação. Esse acompanhamento é feito em Simples / Serviços / “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. 

O que acontece caso a opção seja negada?  

Caso a solicitação da opção seja negada, o ente federado responsável expedirá o termo de indeferimento, que se submete ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu. 

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. 

Quando é considerada a ciência da comunicação do Termo de Indeferimento? 

A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.  

A ciência da comunicação será considerada no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. 

Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação. 

É possível contestar o termo de indeferimento de opção pelo Simples Nacional? 

Caso não concorde com os motivos indicados no termo de indeferimento, é possível apresentar impugnação (contestação) perante a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo, para que este fisco analise o processo e defina prazos e a forma de ciência do resultado.  

Regularização de pendências para opção pelo Simples Nacional 2023

Enquanto não passar o prazo para solicitação da opção, é possível regularizar as pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional. No caso de débitos, é possível efetuar o pagamento ou parcelamento

Efeitos da opção aceita 

Se a opção for deferida (aceita), será retroativa a 01/01/2023. 

A opção aceita é irretratável por todo ano calendário de 2023, sem a necessidade de renová-la no ano seguinte, caso a empresa pretenda continuar no regime. Caso queira sair do regime será necessário fazer a comunicação de saída por opção, nos termos do art. 81 da Resolução CGSN nº 140/2018. 

Como solicitar o cancelamento da opção pelo Simples Nacional 2023? 

Se durante o período da opção (até 31/01/2023), os sócios/administradores da empresa mudarem de ideia quanto à tributação com base no Simples Nacional, é permitido o cancelamento da solicitação da opção, desde que o pedido não tenha sido deferido (aprovado).  

Ou seja, o cancelamento só poderá ser solicitado enquanto o pedido estiver em análise, isto é, antes do deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo para opção. Porém, não é permitido o cancelamento para empresas em início de atividade. 

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  • Monitoramento de parcelamentos do Simples Nacional, RELP-SN, PERT-SN, Simplificado da RFB, Previdenciário e não previdenciário da RFB; 
  • Controle mensal do limite e sublimite do Simples Nacional; 
  • Alerta de exclusão do regime; 
  • Alerta de pendências fiscais. 

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