Contadores vendo o limite do simples nacional

Limite de faturamento no simples nacional: Tudo o que você precisa saber

03 jan 2023 8 min de leitura
Artigo atualizado 06 maio 2026

Os limites de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional são estabelecidos pela Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 123/2006. Vamos te orientar sobre os detalhes, para o ano de 2023. 

Quais são os limites de receita bruta? 

Os limites são baseados na receita bruta auferida. Assim, para fins de opção pelo Simples Nacional, poderão ser auferidas, em cada ano-calendário (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, §§ 1º e 2º):

  • Receitas no mercado interno, de até R$ 4.800.000,00; e
  • Adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, inclusive quando realizada por meio de empresa comercial exportadora ou de sociedade de propósito específico (art. 56 da Lei Complementar nº 123/2006), de até R$4.800.000,00.

Mas saiba que os limites do mercado interno e da exportação são avaliados separadamente, sem a possibilidade de soma em um só limite de R$9.600.000,00. Isso significa que o faturamento limite do Simples Nacional precisa ser respeitado de forma individual para cada tipo de receita.

Ou seja, a empresa não pode ter uma receita de mercado interno superior ao limite de R$4.800.000,00, ainda que não tenha receitas de exportação. Da mesma forma, não pode ultrapassar R$4.800.000,00 em exportações, mesmo que não tenha receita no mercado interno.

Exemplo prático:

A empresa JTX, aberta em 14.11.2012 e tributando pelo Lucro Presumido desde então, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2023.

Se ela tiver auferido, no ano-calendário anterior (2022), receita bruta no mercado interno de R$5.000.000,00, e nenhuma receita de exportação, não poderá optar pelo Simples Nacional em 2023, pois ultrapassou o faturamento limite do Simples Nacional para o mercado interno.

Agora, se essa mesma empresa tiver faturado R$4.600.000,00 no mercado interno e R$4.500.000,00 com exportações, poderá optar pelo Simples Nacional, já que não ultrapassou nenhum dos limites individualmente.

Quando ocorre a exclusão do Simples Nacional por ultrapassar o limite? 

Para que a empresa não seja excluída do regime, deve manter o controle do limite de receita bruta durante o ano de 2023, de janeiro a dezembro. 

Contudo, se for ultrapassado o limite de R$4.800.000,00, a exclusão será: 

  • Dentro do próprio ano (2023), a partir do mês subsequente ao do excesso, se for em mais de 20%; 
  • A partir de janeiro do ano seguinte (2024), se o valor ultrapassado for em até 20% do limite. 

Receita bruta global para opção pelo Simples Nacional 

Além da análise da receita bruta individual, a legislação prevê que também deve ser feita a análise da receita bruta global das empresas. 

A receita bruta global está relacionada ao fato de a pessoa física: 

  • Ser sócia do capital de mais de uma empresa; ou 
  • Ser inscrita como empresário individual e ser sócia de uma ou mais empresa. 

Sendo que em ambos os casos, pelo menos uma delas é optante pelo Simples Nacional. 

Fluxograma de como funciona a receita bruta global para opção pelo Simples Nacional.

Por exemplo, Lucca é sócio da empresa LFG, optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento no ano-calendário de 2021 foi de R$3.300.000,00. Em abril de 2022, Lucca resolve participar como sócio em mais uma empresa, a AZX, cujo faturamento no ano-calendário de 2021 foi de R$1.000.000,00.  

Como a receita bruta global (3.300.000,00 + 1.000.000,00 = R$4.300.000,00) em 2021 foi inferior ao limite anual de R$4.800.000,00, ambas poderão permanecer no Simples Nacional. 

Observe que foi verificada a receita bruta do ano de 2021, como prevê a legislação. 

Supondo que no ano-calendário de 2022, cada empresa tenha auferido receita de R$3.000.000,00, totalizando R$6.000.000,00 de receita bruta global, ambas estariam excluídas do regime. 

Já seguindo outro exemplo, Rael possui 36% das cotas da empresa RMT, optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento no ano-calendário de 2021 foi de R$3.300.000,00.  

Em setembro/2022, Rael foi admitido como sócio, com 13% de participação no capital da empresa MCL, optante pelo Lucro Presumido (ou poderia ser do Lucro Real), cujo faturamento no ano-calendário de 2021 foi de R$7 milhões. 

Neste caso, como a participação em MCL é maior que 10% e a receita bruta global (R$10.300.000,00) ultrapassou o limite de R$4.800.000,00, a empresa RMT deverá ser excluída do Simples Nacional. 

Se a participação fosse de até 10% no capital da empresa MCL, não haveria a soma da receita bruta. 

Leia também: Participação indireta em grupo econômico irregular no Simples Nacional 

Como calcular o faturamento anual do Simples Nacional?

Calcular o faturamento anual do Simples Nacional é uma tarefa essencial para garantir que sua empresa se mantenha dentro dos limites de tributação. O faturamento é composto por todas as receitas brutas obtidas durante o ano, sem deduções de impostos ou despesas. 

Isso inclui as vendas de produtos e serviços, além de outras receitas, como juros, aluguéis e outros tipos de ganhos eventuais. Por isso, é fundamental ter uma visão clara de todas as fontes de receita da empresa e garantir que nenhuma delas seja deixada de lado durante o cálculo.

Uma das maneiras mais eficazes de calcular corretamente o faturamento é manter um controle diário e bem organizado das vendas e de outras entradas financeiras. Manter um registro adequado de todas as transações garante que, no final do ano, você tenha uma visão precisa do total de faturamento. 

Lembre-se também de que o Simples Nacional considera a receita bruta total, o que significa que até mesmo receitas acessórias precisam ser somadas, como rendimentos financeiros ou aluguéis.

É importante destacar que, ao calcular o faturamento, deve-se tomar cuidado para não confundir receitas tributáveis com aquelas isentas. Um erro comum é deixar de somar alguns tipos de receita, o que pode levar a declarações incorretas. 

Além disso, realizar esse acompanhamento mensalmente facilita o processo, pois você poderá identificar qualquer variação no faturamento ao longo do ano e fazer ajustes se necessário.

Como declarar o faturamento do Simples Nacional?

Declarar o faturamento do Simples Nacional é uma obrigação que deve ser cumprida anualmente por todas as empresas que optam por esse regime tributário. A declaração é realizada por meio da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), e o prazo para o envio desta declaração é definido pela Receita Federal. 

O primeiro passo para declarar corretamente o faturamento é reunir todas as informações financeiras da empresa ao longo do ano, como vendas de produtos ou serviços, receitas acessórias e outras fontes de renda. Certifique-se de que todos os valores sejam precisos, pois qualquer erro na declaração pode resultar em multas ou problemas futuros com o fisco.

A DEFIS é preenchida online, e a plataforma exige informações detalhadas sobre o faturamento da empresa, que deve ser informado de forma clara e precisa. Ao preencher a declaração, é importante revisar cada item para garantir que todos os valores de receita bruta sejam contabilizados corretamente, sem omissões. O não envio ou envio incorreto da DEFIS pode resultar em penalidades, por isso é fundamental cumprir o prazo e garantir que os dados sejam informados corretamente.

Outro ponto importante é a observância dos limites de faturamento do Simples Nacional, já que exceder o limite pode acarretar na exclusão do regime ou na aplicação de regras tributárias diferentes. Por isso, manter o controle de faturamento ao longo do ano é essencial para evitar surpresas na hora da declaração.

O que fazer se ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Se sua empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional, é importante tomar algumas medidas imediatamente para evitar problemas com a Receita Federal. 

O primeiro passo é calcular o valor exato do faturamento anual e verificar se ele realmente ultrapassou o teto permitido para o seu porte empresarial. Caso a empresa tenha ultrapassado o limite, ela pode ser automaticamente excluída do Simples Nacional, o que significa que ela passará a ser tributada pelo regime de lucro presumido ou lucro real, conforme o caso.

Se a empresa ultrapassar o limite, o ideal é buscar orientação contábil para avaliar as alternativas disponíveis. Dependendo do faturamento, a mudança de regime pode ser mais vantajosa para a empresa, já que o Simples Nacional oferece condições diferenciadas de tributação, especialmente para microempresas e pequenas empresas. No entanto, é preciso verificar qual será o impacto tributário dessa mudança, considerando que o novo regime pode acarretar em impostos mais altos, dependendo da faixa de lucro da empresa.

É importante também verificar se há possibilidade de regularização, caso o limite tenha sido ultrapassado apenas em um período específico. Algumas empresas podem precisar alterar a forma de operação ou ajustar o volume de faturamento para se enquadrar novamente dentro do Simples Nacional, dependendo das regras vigentes.

Se o limite for ultrapassado e a empresa não se adequar ao novo regime, o não cumprimento das obrigações fiscais pode levar a autuações e multas. Por isso, a recomendação é consultar um contador especializado para avaliar a situação e tomar as providências necessárias, evitando problemas fiscais futuros.

Limite de opção pelo Simples Nacional para empresa em início de atividade 

Empresa em início de atividade é assim considerada, quando estiver no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Print da localização do campo "Data de Abertura" no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para fins de opção pelo Simples Nacional.

No ano-calendário de início de atividade, cada um dos limites será de R$400.000,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.  

Quando o início de atividade ocorrer no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, os limites de receita bruta serão (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 3º, §3º):  

  • Para fins de opção, proporcionais; e 
  • Para fins de permanência no regime, de R$4.800.000,00 para o mercado interno e o mesmo valor adicional para o mercado externo. 

Logo, se a receita bruta acumulada no ano-calendário de início de atividade, no mercado interno ou em exportação para o exterior, for superior a qualquer um dos limites, a empresa estará excluída do Simples Nacional e deverá pagar a totalidade ou a diferença dos respectivos tributos devidos em conformidade com as normas gerais de incidência (Lucro Real ou Lucro Presumido). 

Os efeitos da exclusão: 

  • serão retroativos ao início de atividade se o excesso verificado em relação à receita bruta acumulada for superior a 20% dos limites; 
  • ocorrerão a partir do ano-calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta acumulada não for superior a 20% dos limites. 

Exemplo: Empresa Ouro, aberta em 12/maio/2022, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2023. Como iniciou suas atividades no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, sujeita-se, para fins de opção, ao limite proporcional de R$3.200.000,00 (R$400.000,00 × 8 meses).  

Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não ultrapasse o limite proporcional em 2022 (R$3.200.000,00 de receita no mercado interno mais R$3.200.000,00 com exportação). 

Limites para opção pelo Simples Nacional 

O limite é de R$4.800.000,00: 

  • para o mercado interno e o mesmo valor para o mercado externo, mas são avaliados separadamente, sem a possibilidade da soma que totalize R$9.600.000,00. 
  • por pessoa jurídica. Ou seja, abrange todos os estabelecimentos (matriz e filiais); 

Empresa em início de atividade deve observar os limites proporcionais; 

  • Para fins de opção, a receita bruta a ser analisada é a auferida no ano-calendário anterior ao da opção; 
  • A participação no capital de outras empresas pode impactar na opção, acarretando a soma da receita bruta global; 
  • A receita bruta global deve ser analisada por cada sócio que se enquadre na situação; 
  • Para a empresa que já é optante pelo Simples Nacional e o sócio pretende participar do capital de outra empresa do mesmo regime ou de regime diferente, é importante que a receita bruta esteja informada corretamente nas obrigações acessórias (PGDAS-D, ECF); 
  • As notas fiscais emitidas e os documentos equivalentes são objeto de cruzamento com as receitas informadas.

Leia também: Quais são as atividades permitidas ao simples nacional

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Leia também: Cálculo do simples nacional | Limite do simples nacional | Anexo 3 Simples Nacional