Para que as empresas do Simples Nacional realizem o cálculo do valor devido, é preciso inserir informações no sistema PGDAS-D, disponibilizado pela Receita Federal. Esse sistema deve ser acessado mensalmente, com a utilização do certificado digital ou código de acesso.
Nesse artigo, vamos tratar sobre a importância do PGDAS-D preenchido corretamente, para que as empresas do Simples Nacional, incluindo os MEIs que migraram para esse regime, mantenham as obrigações em dia com o fisco. Entender como funciona o mei pgdas é fundamental para evitar erros no cálculo dos tributos e garantir a conformidade fiscal.
O que é o PGDAS-D?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), é um sistema eletrônico utilizado para o cálculo dos tributos devidos no regime simplificado e está disponível no Portal do Simples Nacional.
Por meio desse aplicativo, o contribuinte informa os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações realizadas no período, com a finalidade de calcular os tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e realizar a impressão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento.
Assim, o PGDAS-D é uma declaração mensal, que deverá ser acessada e transmitida pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, para fins de realizar os procedimentos acima mencionados.
Os dados inseridos no PGDAS-D possuem caráter declaratório, resultando em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos impostos e contribuições que não tenham sido recolhidos.
Empresas não optantes pelo Simples Nacional
As empresas que estejam como não optantes no cadastro do Simples Nacional poderão preencher e transmitir o PGDAS-D, desde que tenham oficializado processo administrativo em alguma unidade fazendária (federal, estadual, distrital ou municipal) que possa resultar em inclusão administrativa no regime simplificado.
No momento do preenchimento, deverá ser informado o número do processo e o ente onde ele foi protocolado. Essa regra também é relevante para quem utiliza o sistema mei pgdas, pois o correto preenchimento é essencial para garantir o direito à inclusão no regime e o cumprimento das obrigações fiscais.
Prazo para preenchimento e transmissão do PGDAS-D
O PGDAS-D deverá ser preenchido e transmitido, mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Mesmo que a empresa do Simples Nacional não possua receita no mês, a declaração deverá ser feita e transmitida, mensalmente e no prazo mencionado. É necessário que os campos de receita bruta sejam preenchidos com o valor igual a zero.
Para a empresa sujeita ao recolhimento de valor fixo de ICMS e/ou ISS e não tenha receita no mês, os campos de receita serão preenchidos com zero e, ao final da declaração, será apresentada uma tela para informar o valor fixo.
Empresa inativa
A empresa inativa deve realizar o mesmo procedimento que a empresa sem receita no mês, lembrando que se considera em situação de inatividade a ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Empresa que passou a ser optante pelo Simples Nacional
Para fins de cálculo, deverão ser informadas no PGDAS-D, dentre outros dados, as receitas correspondentes aos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Logo, para as empresas que estiveram sujeitas a outro regime tributário (lucro real ou lucro presumido) no ano anterior, as receitas correspondentes a este período também deverão ser informadas. Essa informação é indispensável para a correta apuração dos valores devidos no Simples Nacional.
Empresa em início de atividade
Empresa em início de atividade é definida como aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
A receita será proporcionalizada pelo número de meses de atividade do período até que a empresa possua 12 meses anteriores ao período de apuração.
Casos de exigibilidade suspensa
Para os casos em que a empresa esteja na situação de exigibilidade suspensa, ou seja, período de paralisação dos atos de cobrança do débito que possua, será permitido indicar o motivo permitindo que o contribuinte assinale o motivo.
Retificação de informações do PGDAS-D
É possível alterar as informações prestadas no PGDAS-D, por meio de retificação do respectivo período de apuração declarado com incorreções ou omissões, observando que esse procedimento:
- terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, e aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados;
- não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União, ou, com relação ao ICMS ou ao ISS, transferidos ao Estado ou Município que tenha efetuado o convênio previsto no art. 139 da Resolução CGSN nº 140/2018;
- extingue-se em 5 anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração;
- poderá ser retida para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
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Como preencher o PGDAS-D?
Se você quer entender o que é PGDAS e como preenchê-lo corretamente, é essencial seguir alguns passos básicos. O PGDAS-D é a plataforma usada para calcular e gerar a guia de pagamento dos tributos para empresas do Simples Nacional.
Para preenchê-lo, acesse o site do Simples Nacional, faça login com código de acesso ou certificado digital e informe as receitas da empresa no mês de apuração. Após inserir os dados corretamente, o sistema calcula os impostos devidos e permitirá a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como consultar o PGDAS-D?
A consulta do PGDAS-D é fundamental para conferir se os tributos foram calculados corretamente. Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional, entrar na opção “PGDAS-D e DEFIS”, fazer login e selecionar “Consulta”. Assim, é possível visualizar os cálculos já realizados, verificar declarações anteriores e confirmar se há impostos pendentes.
Entender o que é PGDAS e como utilizá-lo corretamente evita problemas fiscais e garante que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações tributárias.
Qual o papel do PGDAS?
O PGDAS-D têm um papel essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele é responsável por calcular os impostos devidos mensalmente, permitir a declaração correta das receitas e gerar a guia de pagamento unificada (DAS). Isso facilita a vida do empreendedor, garantindo que todos os tributos sejam recolhidos corretamente.
Compreender o que é PGDAS e sua importância ajuda na organização financeira da empresa, evitando multas e problemas com a Receita Federal.
Como o MEI deve utilizar o PGDAS-D?
O Microempreendedor Individual (MEI) que se formalizou como Simples Nacional precisa entender o funcionamento do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
Embora o MEI tenha uma tributação simplificada, ele pode precisar utilizar o PGDAS-D caso tenha sido desenquadrado ou esteja como MEI Crescente.
Nesse caso, o sistema permite calcular os tributos devidos e gerar a guia de pagamento (DAS). Manter essa obrigação em dia evita multas e problemas com a Receita Federal.
Quem está obrigado a declarar o PGDAS-D?
A declaração no PGDAS-D deve ser realizada por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI (Microempreendedor Individual), que possui um regime diferenciado de tributação. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional precisam preencher mensalmente as informações sobre seu faturamento para calcular os tributos devidos.
O não preenchimento pode gerar penalidades e dificuldades na emissão de certidões negativas.
Multas do PGDAS-D
A ME ou a EPP que deixar de prestar mensalmente à Receita Federal, as informações no PGDAS-D, até o dia 20 do mês subsequente, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimada a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e ficará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
- 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência.
- R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível para consulta no PGDAS-D.
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