Quais atividades são permitidas no Regime Simples Nacional?

O Simples Nacional geralmente é a escolha mais sensata de enquadramento tributário para as micro e pequenas empresas que estão iniciando um negócio e desejam alcançar um rápido crescimento, em razão da facilitação que esse regime oferece por meio da guia unificada de impostos com valores diferenciados, reduzindo assim os impactos no fluxo de caixa e nos processos burocráticos.

No entanto, para conseguir participar desse regime a empresa deve preencher uma série de requisitos, como: ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, não possuir como sócio outro CNPJ, não ser uma empresa constituída como S/A, não ter débitos com o INSS, não ter irregularidades nos cadastros fiscais, entre outros fatores, e principalmente ter sua atividade econômica permitida no CNAE Simples Nacional, que contém todas as classificações de atuação.

Desse modo, o ramo de atividade econômica da empresa tem um papel de grande importância, interferindo diretamente na decisão do regime tributário.

Como funciona as classificações do CNAE?

Para explicar como funciona o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômica) é necessário compreender que a classificação de cada código representa uma padronização das atividades econômicas para empresas ou organismos públicos ou privados, agriculturas, instituições sem fins lucrativos e indivíduos autônomos (pessoas físicas).

O código do CNAE é composto por 7 dígitos e sua classificação é realizada por meio de uma hierarquia de cinco níveis, sendo: seções (primeiro dígito), divisões (segundo dígito), grupos (terceiro dígito), classes (quarto dígito, além de um dígito verificador) e subclasses (correspondentes aos dois caracteres, após o dígito verificador).

E quais classificações são permitidas no regime Simples Nacional?

Existe uma grande variedade de atividades permitidas no Simples Nacional. Por isso, vamos apresentar apenas algumas das classificações desse regime:

  • 6201-5/02: Web design
  • 6204-0/00: Consultoria em tecnologia da informação
  • 6319-4/00: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
  • 6911-7/01: Serviços advocatícios
  • 6920-6/01: Atividades de contabilidade
  • 7111-1/00: Serviços de arquitetura
  • 7112-0/00: Serviços de engenharia
  • 7319-0/03: Marketing direto
  • 7319-0/04: Consultoria em publicidade
  • 7410-2/02: Design de interiores
  • 7420-0/04: Filmagem de festas e eventos
  • 8230-0/01: Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • 8599-6/04: Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
  • 8630-5/02: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
  • 8630-5/03: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
  • 9001-9/01: Produção teatral
  • 9002-7/01: Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

Caso não tenha encontrado o seu código não se preocupe, pois a lista de atividades é ampla. Vale lembrar ainda que, existem ramos de atuação que são proibidos no Simples Nacional, portanto dependendo do perfil da sua empresa não será possível a seleção desse regime.

Por isso, para ter certeza de que a sua atividade realmente é permitida no Simples Nacional, busque um suporte contábil especializado, que analisará se a sua empresa atende todos os requisitos necessários e verificará se a sua atividade econômica faz parte das autorizadas, para conseguir de fato identificar e orientar qual é a melhor escolha de formato tributário.

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