Anexo III do Simples Nacional

Anexo III do Simples Nacional: Enquadramento e cálculo

25 abr 2025 5 min de leitura
Artigo atualizado 21 ago 2025

Se você atua com empresas do Simples Nacional, já deve ter esbarrado no famoso Anexo III. 

Ele é um dos mais relevantes — especialmente para prestadores de serviços como clínicas, academias, escritórios de contabilidade, empresas de TI, entre outros. Mas, apesar de ser tão comum, ainda gera muitas dúvidas no dia a dia.

Entender exatamente quem se enquadra nesse anexo, como fazer os cálculos corretos e quais fatores influenciam na alíquota efetiva pode evitar muita dor de cabeça — tanto para o contador quanto para o cliente. 

Afinal, um erro aqui pode significar o pagamento de tributos indevidos ou até problemas com o Fisco.

Neste artigo, vamos te mostrar de forma clara e prática:

  • Quem se enquadra no Anexo III do Simples Nacional
  • Como calcular a alíquota efetiva sem complicações
  • E quais cuidados você precisa ter no dia a dia para não errar no enquadramento ou na apuração

Prepare sua calculadora… ou melhor, continue lendo e descubra como automatizar essa rotina de forma segura, precisa e sem estresse.

Quem se enquadra no Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III foi pensado para empresas prestadoras de serviços com menor grau de complexidade técnica — aquelas que, segundo a legislação, não possuem natureza predominantemente intelectual, científica ou profissional regulamentada. 

Em outras palavras, trata-se de serviços que, geralmente, não exigem formação específica nem registro em conselho profissional.

É aqui que entram atividades como:

  • – Instalações elétricas, hidráulicas, de redes e sistemas de segurança  
  • – Reparos em imóveis, manutenção predial e de equipamentos  
  • – Serviços de limpeza, jardinagem e conservação  
  • – Vigilância e segurança patrimonial  
  • – Atividades físicas (como academias, dependendo do enquadramento)  
  • – Clínicas de fisioterapia (desde que não se enquadrem nas exceções do Anexo V)

Ou seja, estamos falando de uma variedade grande de empresas — muitas delas com operações simples, mas que exigem atenção redobrada na hora do enquadramento tributário.

E aqui vai um ponto importantíssimo: não basta o CNAE estar na lista para garantir o enquadramento no Anexo III. A Resolução CGSN nº 140/2018 deixa claro que é preciso avaliar o tipo de serviço prestado, o modo como ele é executado e até a estrutura da empresa.

Portanto, a dica de ouro é: sempre analise o cenário completo. 

Verifique o contrato de prestação de serviços, entenda como a atividade é realizada no dia a dia e mantenha a documentação organizada. 

Essa análise cuidadosa pode evitar muitos erros — e, principalmente, prejuízos fiscais para os seus clientes.

Como calcular os tributos no Anexo III do Simples Nacional?

Agora que sabemos quem pode ou não ser tributado pelo Anexo III do Simples Nacional, é hora de colocar a teoria em prática: como calcular corretamente os tributos devidos.

O que diz a legislação?

De acordo com a Receita Federal e com as orientações do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a tributação no Anexo III é feita com base em alíquotas nominais progressivas, que variam de 6% a 33%, dependendo da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Mas atenção: você não deve aplicar a alíquota da tabela diretamente sobre a receita mensal. 

O cálculo correto exige a aplicação da fórmula da alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir prevista na lei complementar nº 123/2006:

Fórmula da alíquota efetiva

Fórmula da alíquota efetiva do Anexo III do Simples Nacional

Aplicando a fórmula:

Exemplo de cálculo da alíquota efetiva do Anexo III do Simples Nacional

Esse é o percentual efetivo que deve ser aplicado sobre a receita mensal para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

💡 Dica:
Sempre que houver dúvida ou variação de receita, refaça os cálculos com atenção. Uma vírgula mal colocada ou um número errado pode gerar impactos fiscais e administrativos indesejados para a empresa.

Como o Fator R influencia no enquadramento?

O ponto de atenção que pega muitos contadores e empresários de surpresa: o Fator R.

O Fator R é um critério de enquadramento criado para diferenciar empresas intensivas em mão de obra daquelas que têm alto faturamento, mas baixo custo com pessoal

Previsto na LC 123/2006 e regulamentado pelo CGSN, o Fator R é amplamente utilizado pela Receita.

Quando o Fator R se aplica?

Ele deve ser calculado sempre que a atividade da empresa for compatível com os Anexos III e V do Simples Nacional.

O Anexo V possui alíquotas mais elevadas, partindo de 15,5%, enquanto o Anexo III começa em 6%.

Cálculo do Fator R:

Cálculo do Fator R para o Anexo III do Simples Nacional

Interpretação do resultado:

  • Se Fator R ≥ 28%, a empresa se mantém no Anexo III (menor carga tributária);
  • Se Fator R < 28%, ela é automaticamente enquadrada no Anexo V.

Exemplo prático

Imagine que você atende um cliente fisioterapeuta com receita elevada, mas sem funcionários registrados e com pró-labore simbólico.

Nesse cenário, o Fator R tende a ser baixo — e o cliente será tributado pelo Anexo V, arcando com uma alíquota mínima significativamente mais pesada.

Dica prática e legal, respaldada pelo CRC

Se a empresa está próxima do limite de 28%, pode ser vantajoso ajustar o pró-labore ou formalizar contratações. Essa estratégia, quando bem planejada, melhora o Fator R e reduz a carga tributária de forma lícita.

Atenção!

O CRC reforça que a correta apuração do Fator R é uma responsabilidade do contador. Cálculos incorretos ou desatualizados podem levar a recolhimentos indevidos e malha fiscal, além de complicações para obtenção de CNDs ou participação em licitações.

Dominar o Anexo III do Simples Nacional: mais do que obrigação, uma jogada de mestre na rotina contábil

Quem trabalha com o Simples Nacional sabe: entender o Anexo III vai muito além de aplicar uma alíquota. 

É como montar um quebra-cabeça tributário — e cada peça tem um papel crucial para evitar riscos, retrabalhos e, claro, sustos com o fisco.

Vamos aos pontos que fazem toda a diferença:

O CNAE não é só um código — é o ponto de partida.

Muita gente tropeça aqui: interpreta o CNAE sem considerar a atividade real da empresa. Resultado? Enquadramento errado e dor de cabeça na certa. 

Vale sempre bater com a Resolução CGSN nº 140 e entender o que está por trás da classificação.

A alíquota efetiva é o que realmente importa

Esqueça aplicar a tabela de forma direta — isso é armadilha. 

O cálculo exige fórmula, análise e atenção aos detalhes (como a famosa parcela a deduzir). Um número fora do lugar pode alterar o DAS e te colocar na mira da Receita.

O Fator R decide o jogo para muita empresa.

Quando a atividade permite cair no Anexo III ou no V, o Fator R vira o juiz. Acima de 28%? Alívio. Abaixo disso? A empresa entra numa faixa com alíquotas bem mais pesadas. 

Uma simples escolha de pró-labore ou contratação pode virar o placar.

Agora, me diz: precisa mesmo fazer isso tudo na unha?

Em um cenário em que cada detalhe conta, contar com uma solução inteligente virou pré-requisito. 

A Jettax, por exemplo, cruza dados, calcula o Fator R, aplica a alíquota correta e ainda avisa se algo saiu do trilho — tudo isso sem você precisar parar sua rotina para revisar fórmula por fórmula.

Como se diz no meio contábil:

“O contador moderno não é só técnico. É estratégico — e escolhe bem onde investe seu tempo.”

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