Prazo para defesa de exclusão do Simples Nacional 2026 

06 mar 2026 3 min de leitura
Artigo atualizado 06 mar 2026

Como você já sabe, contador, o Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil.  

Ele reúne em um único pagamento diversos tributos federais, estaduais e municipais, reduzindo burocracia e carga tributária em muitos casos.  

Porém, quando uma empresa deixa de cumprir uma exigência legal, ela pode receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional. 

Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/2023, que modificou o Decreto nº 70.235/1972, a contagem dos prazos no processo administrativo fiscal passou a ocorrer em dias úteis. 

O que é exclusão do Simples Nacional? 

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas do regime quando: 

  • Não regularizam débitos tributários ou previdenciários. 
  • Não entregam declarações obrigatórias. 
  • Ultrapassam os limites de faturamento permitidos para o regime. 
  • Cometem irregularidades cadastrais ou legais previstas na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional).  

Quando isso acontece, a Receita Federal do Brasil emite um termo chamado Termo de Exclusão do Simples Nacional, que é enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).  

Após a ciência desse termo, a empresa passa a ter um período para se defender ou regularizar sua situação para tentar evitar a exclusão.  

Prazo para defesa contra exclusão em 2026 

A regra geral para o prazo de defesa administrativa em processos de exclusão do Simples Nacional foi alterada pela Lei Complementar nº 227/2026 e pela interpretação da Receita Federal do Brasil.  

Com base no entendimento atual, o prazo é de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, atualmente contado em dias úteis após a Lei nº 14.689/2023. 

Essa contagem em dias úteis representa uma mudança em relação ao que era mais comum antes da reforma tributária, quando muitos procedimentos consideravam dias corridos.  

Como funciona a contagem do prazo 

1. Momento em que começa a contar 

O prazo de 20 dias úteis começa a contar quando a empresa toma ciência do Termo de Exclusão.  

Isso ocorre quando a notificação é lida no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou automaticamente após o prazo previsto na Resolução CGSN nº 140/2018 para ciência presumida no DTE-SN. 

Ou seja, se o contribuinte não abrir a mensagem no DTE-SN, após 45 dias a Receita considera que ele já tomou ciência, e a partir dessa data começa a contar o prazo de 20 dias úteis para defesa.  

2. Dias úteis X dias corridos 

O conceito de dias úteis exclui sábados, domingos e feriados nacionais da contagem.   

Por isso, mesmo que pareça um prazo “menor” (20 dias úteis em vez de 30 dias corridos), ele pode significar mais tempo real disponível para a empresa elaborar sua defesa.  

A mudança ocorreu porque a Lei Complementar nº 227/2026 alterou o Decreto nº 70.235/1972 (que rege o processo administrativo fiscal federal), estabelecendo expressamente a contagem em dias úteis para: 

  • Atos como impugnação. 
  • E interposição de recurso.  

Como apresentar a defesa contra exclusão 

A defesa administrativa deve ser apresentada por meio de processo digital no sistema de Processos Digitais (RFB) ou por meio de petição assinada digitalmente no DTE-SN, anexando: 

  1. O Termo de Exclusão recebido. 
  1. A petição de impugnação devidamente fundamentada. 
  1. Documentos que comprovem a regularização de pendências ou erro na exclusão.  

Aqui, contador, vale lembrar que a defesa pode ser protocolada pelo responsável legal da empresa ou pelo representante legal.  

O que ocorre se não for apresentada defesa no prazo 

Se a empresa não apresentar a defesa dentro dos 20 dias úteis, a exclusão do Simples Nacional pode ser consolidada, levando a empresa à exclusão do regime a partir do ano-calendário subsequente ou retroativamente, a depender da causa, conforme disposto na LC 123/2006. 

Isso significa que a empresa terá que migrar para outro regime tributário (como Lucro Presumido ou Lucro Real), com incremento de obrigações acessórias e, em muitos casos, aumento da carga tributária.  

Importância do prazo para quem está no Simples Nacional 

A. Mais tempo real para organizar documentos 

Contar o prazo em dias úteis ajuda os escritórios e as empresas a organizarem melhor a defesa técnica, especialmente em casos complexos que envolvem múltiplas pendências fiscais.  

B. Atenção à data de ciência 

A empresa deve acompanhar regularmente o DTE-SN e registrar a data em que a notificação foi acessada, pois essa é a base para a contagem do prazo de defesa.  

C. Defesa pode evitar exclusão 

Uma defesa bem fundamentada, com a regularização de pendências ou argumentação legal adequada, pode impedir a exclusão do regime e manter a empresa no Simples Nacional.  

Atenção redobrada aos escritórios contábeis 

É fundamental que os contadores fiquem atentos: 

  • Às notificações no DTE-SN. 
  • Ao monitoramento das datas de ciência. 
  • À preparação antecipada da defesa para evitar a perda. 

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