O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados pelas microempresas (ME) no Brasil.
Ele foi criado para simplificar o pagamento de impostos e reduzir a burocracia para pequenos negócios. Ainda assim, muitos empresários não entendem bem como o regime funciona, quais são suas obrigações e quando ele realmente vale a pena.
Nesse cenário, o papel do contador é essencial. Uma orientação clara evita erros, atrasos, multas e até a exclusão do regime.
Confira 5 dicas práticas para orientar seu cliente ME no Simples Nacional.
- Explique o que é o Simples Nacional e quem pode optar
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica vários impostos em uma única guia mensal, o DAS. Ele é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para ser considerada ME, a empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 360 mil. Já as EPP podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
Além do limite de faturamento, é preciso verificar se a atividade exercida é permitida no Simples Nacional. Algumas atividades, principalmente de natureza intelectual ou financeira, podem ter restrições.
2. Oriente corretamente sobre o prazo de opção
A opção pelo Simples Nacional não pode ser feita a qualquer momento.
- Para empresas já existentes, o prazo vai até o último dia útil de janeiro de cada ano.
- Para empresas em início de atividade, a opção pode ser feita em até 30 dias após o deferimento do CNPJ, respeitando o limite máximo de 60 dias da abertura.
Um ponto importante que deve ser reforçado ao cliente:
Depois de feita, a opção vale para todo o ano-calendário. Não é possível mudar de regime no meio do ano. Essa informação evita frustrações e decisões mal planejadas.
3. Mostre como funciona o DAS e o pagamento dos impostos
Uma das maiores vantagens do Simples Nacional é o pagamento unificado dos tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No DAS estão incluídos, conforme a atividade:
- IRPJ.
- CSLL.
- PIS.
- Cofins.
- IPI (quando aplicável).
- ICMS.
- ISS.
- CPP (INSS patronal).
O valor do imposto varia de acordo com:
- A atividade da empresa.
- O faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
- O anexo do Simples Nacional em que a empresa está enquadrada.
O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Oriente o cliente sobre a importância de informar corretamente a receita mensal para evitar diferenças, juros e multas.
4. Reforce as obrigações acessórias da ME no Simples Nacional
Apesar da simplificação, a empresa optante pelo Simples Nacional não está livre de obrigações acessórias.
As principais são:
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), entregue anualmente.
- Emissão correta de notas fiscais.
- Organização e guarda de documentos fiscais e contábeis.
- Cumprimento de obrigações estaduais e municipais, quando exigidas.
Muitos empresários acreditam que, por estarem no Simples, não precisam se preocupar com essas rotinas. Esse é um erro comum que o contador deve corrigir desde o início.
5. Ajude seu cliente a evitar a exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Débitos tributários não regularizados.
- Falta de entrega de declarações.
- Excesso de faturamento.
- Exercício de atividade não permitida.
A Receita Federal comunica a exclusão por meio de termo eletrônico; e o contribuinte tem prazo para regularizar a situação. Oriente seu cliente a:
- Consultar regularmente a situação fiscal.
- Regularizar débitos assim que surgirem.
- Manter dados cadastrais sempre atualizados.
Orientar corretamente uma ME no Simples Nacional vai muito além de emitir o DAS. Envolve educação fiscal, acompanhamento constante e decisões estratégicas.
Ao aplicar essas 5 dicas, você ajuda seu cliente a:
- Entender melhor o regime tributário.
- Cumprir prazos e obrigações.
- Evitar multas e exclusões.
- Manter a empresa regular e organizada.
No final: esse tipo de orientação fortalece o relacionamento com o cliente e valoriza o seu papel como contador/consultor.
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