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Distribuição de lucros na EFD-Reinf: como informar corretamente em 2026

04 out 2023 7 min de leitura
Artigo atualizado 07 ago 2026

A distribuição de lucros deve ser informada na EFD-Reinf mesmo sendo isenta de IRRF. A obrigação vale para lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, independentemente do regime tributário da empresa.

Com este artigo, você vai entender quando e como declarar, quais campos preencher no R-4010 e quais erros evitar.

O que você vai ler neste artigo:

  • O que são lucros?
  • O que mudou em 2026?
  • Aspecto empresarial dos lucros.
  • Período de apuração dos lucros.
  • Distribuição de lucros por regime tributário.
  • Isenção do IRRF sobre lucros.
  • “Antecipação de lucros”: o que diz a lei?
  • Exemplo prático: quando informar ou não informar na EFD-Reinf.
  • Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL).
  • Como informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf.
  • Prazo para informar na EFD-Reinf.
  • Checklist: antes de lançar na EFD-Reinf.
  • Comprovação do pagamento dos lucros.
  • Lucros e a DIRF.
  • Prejuízos acumulados.
  • Cuidado com lucros ilícitos ou fictícios.
  • Proibição de distribuição de lucros por empresas com débitos.
  • Distribuição de lucros pelo Lucro Presumido.
  • Forma de distribuição de lucros pelo Simples Nacional.
  • Dividendos.
  • Lucros x JCP.
  • Sua escrituração está em dia?
  • Dúvidas respondidas (FAQ).

O que são lucros?

Lucros são valores atribuídos aos sócios de uma empresa, demonstrados no balanço patrimonial quando do seu fechamento. É o resultado positivo que sobrou após a empresa arcar com todas as suas obrigações: integralização de capital, pagamento de tributos e fornecedores.

Em regra, os lucros são distribuídos anualmente após o encerramento do balanço — mas podem ser pagos mensalmente, desde que observada a previsão contratual e o fechamento do balanço.

O que mudou em 2026?

Desde a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, o prazo para informar lucros e dividendos isentos na EFD-Reinf foi prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Essa regra segue válida em 2026.

Não houve alteração de alíquotas ou isenção de IRRF sobre lucros distribuídos para pessoas físicas residentes no Brasil até a data desta atualização. A reforma tributária em andamento (CBS/IBS) ainda não impacta diretamente a distribuição de lucros entre sócios.

Aspecto empresarial dos lucros

O Código Civil (art. 997, VII) estabelece que o contrato social deve mencionar a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas. É permitida a distribuição desproporcional, mas ela precisa estar prevista no contrato social ou deliberada em reunião/assembleia de sócios.

Nenhum sócio pode abrir mão dos lucros em benefício de outro — qualquer operação nesse sentido deve respeitar as regras do Código Civil e ter amparo documental.

Período de apuração dos lucros

Com o fechamento do balanço anual, o resultado pode ser positivo (lucros) ou negativo (prejuízos contábeis). O resultado positivo pode ser distribuído conforme o que o contrato social prevê — pode haver reservas legais, de capital ou de lucros ainda não realizados.

Quanto aos prejuízos acumulados: eles devem ser compensados com lucros futuros (Lei nº 6.404/1976, art. 189). Distribuir lucros sem compensar prejuízo é ilógico e pode gerar responsabilidade solidária para administradores e sócios.

Distribuição de lucros por regime tributário

A forma de calcular os lucros distribuíveis varia conforme o regime tributário da empresa:

RegimeBase para distribuiçãoObservação
Lucro RealSomente pela escrituração contábilObrigatório ECD
Lucro PresumidoEscrituração contábil ou presunçãoExcedente à presunção é tributável
Simples NacionalEscrituração contábil ou presunção (Res. CGSN 140/2018)Também se aplica ao MEI

Isenção do IRRF sobre lucros

São isentos do IRRF os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas empresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, desde que calculados conforme a escrituração contábil ou a presunção.

Lucros x JCP: Essa distinção é fundamental para o lançamento correto:

  • Lucros/dividendos: rendimentos isentos do IRRF — não geram código de receita na DCTFWeb
  • JCP (Juros sobre Capital Próprio): rendimentos tributados pelo IRRF de forma definitiva

Antecipação de lucros: o que diz a lei?

Antecipação de lucros não existe como figura jurídica na legislação do imposto de renda nem na legislação empresarial. O que existe é a distribuição efetiva de lucros — ou algum outro rendimento sendo enquadrado indevidamente nessa categoria.

Rendimentos frequentemente tratados como “lucros antecipados” que, na prática, são outra coisa:

  • Empréstimos — exigem contrato com condições e prazo
  • Remuneração por serviços prestados pelo sócio como autônomo — exige NF e recolhimento previdenciário
  • Pró-labore — rendimento do sócio administrador, sujeito à tributação
  • Descapitalização da empresa — retirada de valores sem causa, com risco fiscal e jurídico

Exemplo prático: quando informar ou não informar na EFD-Reinf

SituaçãoInforma na EFD-Reinf?Evento / Observação
Lucro apurado no balanço, pago ao sócio PF residente no BrasilSimR-4010, natureza 12001, isento de IRRF
Dividendos pagos a acionista PFSimR-4010, natureza 12001
Pró-labore pago ao sócio administradorNão (pelo R-4010)Informar em outro evento — sujeito a IRRF e INSS
JCP pago ao sócioSimR-4010 — mas tributado pelo IRRF (não isento)
“Antecipação de lucros” sem balanço fechadoAtençãoVerificar natureza real do rendimento antes de lançar

Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL)

O RIR/2018 (arts. 528 a 531) prevê a Distribuição Disfarçada de Lucros quando a empresa realiza operações com pessoas ligadas em condições favorecidas: venda de bem por valor abaixo do mercado, compra por valor acima, pagamento excessivo de aluguéis ou royalties, entre outros. Nessas situações, o valor da operação é requalificado como rendimento tributável para o beneficiário.

Como informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf

A empresa deve informar os lucros no evento R-4010, mesmo sendo rendimento isento. O fato gerador é a data do pagamento ou do crédito contábil (registro da obrigação de pagar), conforme o RIR/2018.

Campo / EventoComo preencher
EventoR-4010 — Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Natureza de rendimento12001 – Lucro e Dividendo (Tabela 01, Anexo I dos leiautes)
{vlrRendBruto}Valor total dos rendimentos pagos
{vlrRendTrib} e {vlrIR}Não preencher (rendimento isento)
Reflexo na DCTFWebNão gera código de receita (não tributado)
Fato geradorData do pagamento OU crédito contábil (RIR/2018)

Prazo para informar na EFD-Reinf

Prazo vigente (IN RFB nº 2.163/2023): até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente ao pagamento.

Exemplo: lucros pagos em janeiro, fevereiro ou março (1º trimestre) → prazo até 15 de maio.

Checklist: o que lançar antes na EFD-Reinf

Verifique antes de lançar:

  • O balanço está fechado e o lucro apurado formalmente?
  • A distribuição está amparada por ata/deliberação de sócios?
  • Não há débitos tributários não garantidos que proíbam a distribuição (RIR/2018, art. 1.018)?
  • O rendimento é realmente lucro — e não pró-labore, JCP ou empréstimo?
  • O comprovante de pagamento está disponível (PIX, transferência, recibo)?
  • O lançamento está na escrituração contábil?
  • O evento R-4010 foi preenchido com natureza 12001 e sem IRRF?
  • O prazo trimestral foi respeitado (até dia 15 do 2º mês subsequente)?

Comprovação do pagamento dos lucros

Quando a empresa paga lucros, o pagamento precisa estar demonstrado na contabilidade e amparado por comprovante: PIX, transferência, recibo (pagamento em espécie). A Receita Federal cruza essas informações com operações bancárias, escrituração contábil, e-Financeira e DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie).

Lucros e a DIRF

Conforme a IN RFB nº 1.990/2020 (art. 10, VIII), os lucros pagos devem ser informados na DIRF na ficha de Rendimentos Isentos. Na EFD-Reinf, a mesma lógica se aplica: o rendimento é isento, mas a obrigação de informar permanece.

Prejuízos acumulados

Quanto aos prejuízos acumulados, cabe um adendo, pois, ele precisa ser compensado com lucros futuros. Lembra do art. 189, caput da Lei nº 6.404/1976?!

Assim, seria ilógico pagar lucros sem compensar prejuízo, considerando a função social de uma empresa.

Cuidado com lucros ilícitos ou fictícios

A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

Proibição de distribuição de lucros por empresas com débitos

No RIR/2018, art. 1.018, inciso II, existe a proibição de distribuição de rendimentos de participações (lucros) pelas pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantidos (parcelados ou objeto de alguma liminar), por falta de recolhimento de imposto no prazo legal.

Tal distribuição indevida, pode acarretar multa para a empresa.

Distribuição de lucros pelo lucro presumido

As empresas optantes pelo lucro presumido, são beneficiadas com outra forma de distribuição de lucros, não resultantes do balanço.

Neste caso, os lucros poderão ser distribuídos, segundo o valor da base de cálculo do IRPJ, diminuída de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita a pessoa jurídica.

Acima desse valor, a pessoa jurídica poderá distribuir, sem incidência do imposto de renda, até o limite do lucro contábil efetivo, desde que seja demonstrado, via escrituração contábil, feita de acordo com as leis comerciais, que esse último é maior que o lucro presumido.

Leia também sobre: Lucro presumido IRPJ

Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, bem assim quando se tratar de lucro que não tenha sido apurado em balanço, a parcela excedente será tributada, no caso de sócio pessoa física, conforme a tabela progressiva mensal.

(Instrução Normativa RFB nº 1.397/2023, arts. 26 a 28)

Forma de distribuição de lucros pelo Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional, podem seguir os mesmos critérios de distribuição de lucros, previstos para as empresas do lucro presumido, ou seja, pela escrituração contábil ou pela presunção (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145, caput e §§ 1º e 2º).

Essa permissão também cabe para o MEI, tendo em vista as perguntas e respostas nºs 180 e 181 do Perguntão IRPF.

Dividendos

Dividendos são a parcela do lucro líquido (escrituração contábil) que uma empresa de capital aberto ou fechado (Sociedade Anônima) distribui para seus acionistas.

Lucros x JCP

Lucros são diferentes de juros remuneratórios sobre o capital próprio (JCP). Essa informação é importante porque:

  • Lucros: rendimentos isentos do IRRF
  • JCP: rendimentos tributados pelo IRRF, de forma definitiva

Comprovação de pagamento dos lucros

Quando uma empresa paga os lucros, esse pagamento precisa estar demonstrado na contabilidade e amparado por comprovante de PIX, transferência, recibo (pagamento em dinheiro), e assim por diante.

Aqui já é possível perceber o cruzamento inicial de dados que a Receita Federal faz:

Sua escrituração está em dia?

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Saiba também sobre

Leia também: REINF: distribuição de lucros

Dúvidas frequentes respondidas (FAQ)

A distribuição de lucros gera imposto na EFD-Reinf?

Não. Os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil continuam sendo rendimentos isentos de IRRF. Mesmo assim, a empresa deve informar esses valores na EFD-Reinf por meio do evento R-4010, utilizando a natureza de rendimento 12001.

Qual é o prazo para informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf?

O prazo é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreu o pagamento ou o crédito dos lucros. O contador deve acompanhar esse calendário para evitar atrasos e inconsistências na obrigação acessória.

A distribuição de lucros informada na EFD-Reinf gera DCTFWeb?

Não. Como se trata de rendimento isento de IRRF, a informação enviada pelo evento R-4010 não gera débito nem código de receita na DCTFWeb.

É possível distribuir lucros com prejuízos acumulados?

Em regra, não. Os prejuízos acumulados devem ser compensados antes da distribuição de lucros. Realizar pagamentos nessas condições pode gerar responsabilidade para administradores e sócios, além de riscos fiscais.

Quais erros são mais comuns ao informar lucros na EFD-Reinf?

Os principais erros são informar pró-labore como lucro, utilizar natureza de rendimento incorreta, distribuir valores sem respaldo contábil, perder o prazo de envio e deixar de comprovar o pagamento por meio da escrituração e dos documentos financeiros.