A base de cálculo do Simples Nacional na prestação de serviços é oriunda da receita bruta desta atividade e será utilizada para o cálculo do DAS. Porém, essa base de cálculo pode sofrer algumas modificações, desde que previstas em legislação.
Como é feito o cálculo proporcional do Simples Nacional?
O cálculo proporcional do Simples Nacional aplica-se a empresas novas que começaram suas atividades no mesmo ano em que optaram pelo regime tributário. O processo considera:
- A receita bruta proporcional ao número de meses de operação.
- Se a atividade começou em agosto, por exemplo, o limite de faturamento será ajustado considerando apenas os meses de agosto a dezembro.
Para calcular, utiliza-se a média aritmética do faturamento mensal multiplicada pelo número de meses de operação. Isso garante que o imposto seja proporcional às atividades realizadas.
Como calcular a alíquota do ISS no Simples Nacional?
O ISS (Imposto Sobre Serviços) no Simples Nacional é calculado com base na receita bruta e nas alíquotas indicadas no anexo correspondente ao setor de atividade. Siga os passos:
- Identifique a receita bruta anual: Considere o faturamento dos últimos 12 meses.
- Multiplique pela alíquota do anexo: Verifique a alíquota aplicável ao setor da empresa no Anexo do Simples Nacional.
- Subtraia a parcela dedutível: Utilize o valor indicado no mesmo anexo.
- Calcule a alíquota efetiva: Divida o valor obtido na etapa anterior pela receita bruta anual.
- Aplique o percentual de ISS: Multiplique a alíquota efetiva pelo percentual de ISS definido na tabela de repartição dos tributos do Simples Nacional.
O resultado será a alíquota de ISS aplicável, que será incluída na guia do DAS para pagamento.
Cálculo do imposto no Simples Nacional: Passo a passo
Para realizar o cálculo do imposto devido no Simples Nacional, é importante considerar alguns fatores, como a faixa de faturamento e o anexo da atividade da empresa. O processo envolve os seguintes passos:
- Determine a Receita bruta: Considere o faturamento nos últimos 12 meses.
- Identifique o anexo: Acesse a tabela do Simples Nacional para descobrir a alíquota específica do seu anexo.
- Aplique a fórmula: Utilize a seguinte equação para calcular o imposto:
(Receita bruta mensal × Alíquota) – Parcela a deduzir = Imposto a pagar
- Considere deduções: Verifique se há deduções disponíveis que podem reduzir o valor a ser pago.
Manter um controle rigoroso das receitas e dos impostos é fundamental para garantir a conformidade fiscal e otimizar a carga tributária.
Como funciona a tributação para prestação de serviços?
A Receita Federal orientou por meio da Solução de Consulta Cosit nº 160/2020, o tratamento a ser considerado para fins de tributação da receita decorrente da prestação de serviços.
Assim, ficou esclarecido que a prestação de serviços corresponde ao preço integral do serviço constante da nota fiscal, mesmo que a empresa contrate outras pessoas para execução de parcelas desse serviço.
Portanto, os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros não podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo e incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.
Exemplo da Solução de Consulta Cosit nº 160/2020:
A empresa A13, tributada pelo Simples Nacional, emite nota fiscal no total geral a receber da seguradora, pelo serviço a ela prestado, incluindo no valor, os serviços subcontratados de peritos, realizando o cálculo e pagamento do DAS, sobre o total recebido, e de acordo com o documento fiscal.
Por outro lado, os peritos subcontratados pela empresa, também são empresas tributadas pelo Simples Nacional, e pagam seus tributos por meio do DAS referente ao recebimento do serviço realizado para a empresa A13.
Ou seja, a empresa A13 não pode excluir o serviço subcontratado dos peritos, da base de cálculo do Simples Nacional, por não haver previsão legal na Lei Complementar nº 123/2006 e tampouco na Resolução CGSN nº 140/2018.
Planejamento tributário
Caso a empresa A13 tributasse com base no regime do lucro real, o valor dos serviços subcontratados dos peritos, poderia ser tratado como despesa dedutível, conforme as disposições do art. 311 do Decreto nº 9.580/2018.
Dessa forma, é importante atentar-se ao conceito de receita bruta e sobre as exclusões permitidas pela legislação que rege o Simples Nacional, para não incorrer em erros que acarretem inconsistências na situação fiscal perante a Receita Federal.
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