A restituição do Simples Nacional é possível quando acontece o pagamento indevido ou a maior. Para resolver este problema, é possível solicitar a restituição desse pagamento, utilizando o próprio sistema disponível no Portal do Simples Nacional.
Neste artigo, você saberá como resgatar esses valores.
Como ocorre o pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional?
O pagamento indevido ou a maior pode ocorrer quando o cliente realiza o pagamento duplicado do DAS, inclui uma nota posteriormente cancelada no sistema, ou quando o sistema não alerta que a opção pelo reconhecimento da receita é pelo regime de caixa (efetivo recebimento) e o contribuinte reconhece a receita pelo auferimento (regime de competência).
É possível fazer a restituição do Simples Nacional?
Sim, a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 21, §§ 5º a 14) e a Resolução CGSN nº 140/2018 (arts. 128 a 132), trazem a previsão de que os tributos calculados na forma do Simples Nacional, podem ser restituídos ou compensados.
Restituição é a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, § 5º).
Compensação é a utilização dos valores passíveis de restituição para pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional.
Como fazer a restituição do DAS?
O pedido de restituição de tributos administrados pela Receita Federal, abrangidos pelo Simples Nacional, será formalizado com a utilização do programa Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC.
No Portal do Simples Nacional, acesse Serviços / Restituição e Compensação / Pedido Eletrônico de Restituição, e utilize o código de acesso ou o certificado digital.
Lembre-se que a restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado.
Passo a passo para a restituição
Para solicitar a restituição do Simples Nacional, acompanhe o passo a passo a seguir:
- Selecione a opção “Solicitar Restituição”;
- Informe o Período de Apuração (PA) em que houve pagamento indevido ou em montante superior ao devido, no formato MM/AAAA e clique em “Consultar”. Se existir mais de um pagamento a ser restituído, faça uma solicitação para cada DAS;
- Clique no número do DAS e será mostrado o detalhamento do pagamento, os valores de tributos federais passíveis de restituição e os campos para inclusão dos dados bancários do contribuinte;
- O campo “Valor do Pedido de Restituição”, quando existir valor disponível, poderá ser alterado. O aplicativo permite ao contribuinte solicitar a restituição do valor integral ou de valor parcial;
- Os créditos são exibidos com os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, ocorrerá no momento da efetivação do pagamento da restituição;
- Selecione o banco, o tipo da conta (corrente ou poupança), informe o código da agência, sem o dígito verificador e o número da conta, com o DV. Apenas será permitido o preenchimento dos dados bancários com as informações da conta pessoa jurídica do CNPJ;
- Clique em “Prosseguir” e será exibida uma tela com os dados do pedido de restituição a ser confirmado;
- Após clicar no botão “Confirmar”, o sistema solicitará novamente a confirmação do pedido de restituição;
- A tela seguinte apresentará todas as informações do pedido de restituição e o número do processo criado;
- Na próxima tela, o contribuinte poderá imprimir o Extrato de Restituição ou retornar ao início do aplicativo.
O MEI poderá solicitar a restituição apenas do INSS.
Para consultar os pedidos eletrônicos de restituição, clique em “Consultar pedidos de restituição”.
É possível alterar os dados bancários do pedido de restituição na situação “Deferido Total”.
Pontos de atenção na restituição do Simples Nacional
Não é possível fazer o pedido de restituição quando:
- O pagamento feito possui período maior que 5 anos da data atual. Ao informar período de apuração com DAS recolhidos a mais de 5 anos o sistema exibira a mensagem: “Vedada a restituição com DAS recolhido há mais de 5 anos”;
- Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento do SIMEI com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para solicitar o pedido eletrônico de restituição;
- Os pagamentos efetuados por meio de DAS de Dívida Ativa da União não ficam disponíveis para solicitar o pedido eletrônico de restituição;
- Para os optantes do SIMEI, poderá ser utilizada conta pessoa jurídica, associada ao CNPJ ou conta pessoa física, associada ao CPF do responsável;
- No caso de empresas baixadas, o pagamento da restituição pode ser feito aos sócios na proporção da participação societária ou no documento de distrato. No caso do SIMEI, com CNPJ baixado, a restituição pode ser solicitada pelo Portal apenas em conta vincula ao CNPJ.
Recebimento do pedido
Ao receber o pedido de restituição, o ente federado verificará a existência do crédito a ser restituído, mediante consulta às informações constantes nos aplicativos disponíveis no Portal do Simples Nacional e registrará os dados referentes ao pedido de restituição processada no aplicativo, a fim de impedir o registro de novos pedidos de restituição ou de compensação do mesmo valor.
A restituição será realizada de acordo com as normas estabelecidas pela legislação de cada ente federado, observados os prazos de decadência e prescrição previstos no CTN.
Saiba que os créditos objeto da restituição poderão ser objeto de compensação de ofício com débitos perante a Fazenda Pública do próprio ente.
O que impede a restituição do Simples Nacional?
Os valores não serão restituídos nas situações de dados bancários inválidos, débitos de tributos federais, informação de titular incompatível com a conta (apenas para o MEI), compensação de ofício manual, malha fiscal e não reconhecimento da data de ciência da intimação para compensação.
Como funciona a compensação do DAS?
A compensação será feita no mesmo aplicativo, no item Serviços / Compensação a pedido, de créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional, para com o mesmo ente federado, e relativos ao mesmo tributo, vencidos ou a vencer.
Os créditos a serem compensados devem se referir a período para o qual já tenha sido validada a apuração por meio do PGDAS-D.
Veja também: o que é PGDAS-D
O que acontece em caso de compensação indevida do Simples Nacional?
Valores compensados indevidamente, serão exigidos com os acréscimos moratórios previstos na legislação do imposto sobre a renda, na legislação do ICMS ou do ISS do respectivo ente federado, conforme o caso.
Caso se comprove falsidade de declaração apresentada, há previsão de multa isolada calculada mediante aplicação de 150% sobre o valor total do débito indevidamente compensado.
Créditos e débitos corrigidos
O crédito utilizado na compensação é corrigido pela taxa SELIC acumulada a partir do mês seguinte ao pagamento, mais 1% no mês da compensação. Já o débito compensado é corrigido pela mesma taxa a partir do mês seguinte ao vencimento, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% após o 60º dia.
Como fazer a compensação do Simples Nacional?
Para compensar o pagamento a maior ou indevido:
- Informe o período de apuração (PA) do crédito. O sistema retorna apenas os pagamentos de Simples Nacional, com valores disponíveis, que tenham sido arrecadados em um período inferior a 5 anos da data atual;
- Ao clicar sobre o número do DAS, são exibidos os detalhes do pagamento;
- Confirme a utilização do pagamento e o aplicativo apresentará a lista de débitos passíveis de compensação. É permitido selecionar apenas um período de apuração (débito);
- Se após a compensação restar saldo do pagamento, realize nova compensação;
- Selecione o período de apuração do débito, e clica em “Utilizar Débito”. Serão exibidos os dados do débito e os dados do pagamento;
- O débito e o pagamento serão exibidos em valor original. A atualização dos valores do crédito com juros e do débito com multa e juros de mora, será feita apenas quando efetuada a compensação;
- Ao clicar em “Compensar” será exibida mensagem de confirmação. Se confirmar, o aplicativo apresentará tela com os dados do débito e os dados do pagamento;
- O “Saldo Após Compensação” apresentará o débito (dados do débito) e o crédito (dados do pagamento), tributo a tributo, depois de realizada a compensação.
O acesso à compensação realizada poderá ser feito no aplicativo em “Consulta Compensações” e poderá ser impresso o extrato de compensação.
É possível cancelar o pedido de compensação, caso deseje. Após o cancelamento, o pagamento que havia sido utilizado fica disponível para ser usado em outra compensação ou ser objeto de um pedido de restituição.
Emissão do DAS após a compensação
Se após a compensação restar saldo devedor, a empresa deverá gerar o DAS da diferença.
Para compensação com débito vencido: Gerar DAS Cobrança no PGDAS-D 2018 na opção “Débitos”. A funcionalidade “Débitos > Consultar/Gerar DAS” identifica o saldo devedor do débito que está em cobrança na RFB considerando todas as amortizações que o débito possa ter sofrido ao longo do tempo.
Assim, o DAS (denominado DAS Cobrança) será gerado com o valor correto, deduzido o valor já compensado.
Compensação com débito a vencer: Gerar DAS Avulso no aplicativo “Emissão de DAS Avulso” no Portal do Simples Nacional.
Saiba mais no Manual da Compensação.
É possível solicitar a restituição do Simples Nacional de retenção indevida?
Quando a empresa optante pelo Simples Nacional sofre retenção indevida (Instrução Normativa RFB nº 765/2007), desde que não tenha recebido a devolução do valor, ela pode solicitar a restituição por meio de formulário a ser apresentado perante a Receita Federal, de acordo com as disposições do art. 13, III da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Restituição do MEI
O acesso será por meio de certificado digital ou código de acesso, no endereço eletrônico do Simples Nacional em “SIMEI Serviços > Restituição > Pedido Eletrônico de Restituição”.
Detalhes para a solicitação, estão disponíveis no Manual de Restituição.
Informações adicionais
- A compensação traz economia financeira;
- Para recuperar os créditos de pagamento indevido ou a maior certifique-se de que está em acordo com a legislação, como por exemplo, recuperação de créditos de monofásicos (PIS/Pasep e COFINS) que foram tributados no Simples Nacional e não deveriam;
- Faça os ajustes necessários na escrituração contábil, reconhecendo o ativo e o passivo e a posterior compensação (“encontro de contas”). Os juros decorrentes da correção do crédito são receita financeira e devem ser reconhecidos em conta de resultado;
- É necessário retificar o PGDAS-D e a DEFIS para gerar o crédito. Esse procedimento é crucial;
- Controle os créditos e a correção em planilhas.
A recuperação de créditos tributários é uma boa oportunidade para os profissionais e os escritórios de contabilidade. Mas é importante conhecer a legislação e a atividade do cliente.
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