Saber como realizar o cálculo do Simples Nacional é extremamente importante para recolher o tributo corretamente e evitar pagamento a menor ou a maior que o devido.
Quando as informações inseridas no sistema estão em desacordo com os documentos, tal fato pode gerar pendências e possíveis notificações.
Vamos verificar as principais informações que ajudarão no cálculo do Simples Nacional.
Quais os anexos previstos para o cálculo do Simples Nacional?
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018, apesar de ser definido como um regime tributário simplificado, não tem um cálculo simples. Nele, são previstos 5 anexos para o cálculo, conforme o tipo de atividade:
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III – Receitas de locação de bens móveis; prestação de serviços em geral (sem natureza técnica, científica e que não esteja relacionado a outro Anexo); e prestação de serviços de natureza técnica (quando o fator “r” for igual ou superior a 28%).
- Anexo IV – Receitas decorrentes da prestação de serviços específicos: construção civil, serviços de vigilância limpeza e conservação e serviços advocatícios.
- Anexo V – prestação de serviços de natureza técnica (quando o fator “r” for inferior a 28%).
Mas não se engane, o cálculo pode ser bem trabalhoso, a depender da quantidade de atividades desenvolvidas pela empresa, bem como em relação ao tipo de operação (substituição tributária, incidência monofásica etc.) realizada.
Passo a passo para realizar o cálculo do Simples Nacional
Vejamos um passo a passo para realizar o cálculo do Simples Nacional:
1º) Separar todas as notas fiscais;
2º) Segregar as receitas, quando a empresa possuir atividades diferentes;
3º) Verificar a faixa em que se enquadra a receita total (soma das receitas de todas as atividades), em relação a cada anexo a que a empresa está sujeita, para definir a alíquota nominal;
4º) Aplicar a fórmula em relação a cada receita, para definir a alíquota efetiva:
(RBT12 × Aliq – PD) / RBT12 = alíquota efetiva
Em que “RBT12” representa a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, “aliq” é a alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Resolução e “PD” representa a parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Resolução.
5º) aplicar a alíquota efetiva em relação a cada tipo de receita;
6º) somar todos os resultados para saber o valor a pagar, por meio de um único DAS.
Além de todo esse trabalho, manter a atenção para inserir as informações no PGDAS-D é muito importante.
Agora imagine o setor fiscal, seja do escritório contábil ou de empresa, que possui uma rotina planejada e com diversas atividades!
É muito fácil cometer um erro e arrecadar valores incorretos.
Recolheu valor indevido?! Veja tembém: Restituição do Simples Nacional
No caso de valores pagos a mais, a diferença pode ser recuperada por meio de compensação ou restituição. Porém, quando os valores são pagos em valor menor, deverá ser recolhida a diferença com os acréscimos legais, podendo ainda, a empresa ser notificada pela Receita Federal, caso não tenha percebido a inconsistência.
O que fazer quando o DAS for inferior a R$10,00?
No caso em que o PGDAS-D calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$10,00, não será gerado DAS de forma automática para este período.
Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo PGDAS-D, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Geração de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.
O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.
Exemplo
A empresa Cripto, apurou, para o período de apuração 01/2022, R$6,00 de valor devido no Simples Nacional, sendo R$4,00 de CPP e R$2,00 de ISS destinado a Curitiba. Neste caso, o PGDAS-D não permitirá a geração do DAS.
Na apuração do período seguinte, 02/2022, o aplicativo, novamente, calculou o valor devido de R$6,00, sendo R$4,00 de CPP e R$2,00 de ISS destinado à São Paulo (houve alteração apenas na destinação do ISS, que agora é para São Paulo).
A soma dos valores diferidos resultou em R$12,00, devendo o valor a ser recolhido, ser calculado por meio do aplicativo “Geração de DAS Avulso”.
Como realizar a emissão do DAS avulso?
No aplicativo “Geração de DAS Avulso“, o usuário deverá informar como período de apuração “02/2022” e os valores devidos por tributo/ente federado, somando-se os valores devidos para cada tributo/ente dos períodos de apuração 01/2022 e 02/2022.
Assim, ficará R$8,00 de CPP, R$2,00 de ISS destinado a Curitiba e R$2,00 de ISS destinado a São Paulo. O aplicativo irá gerar um DAS com este perfil para recolhimento.
Para o caso em que o DAS tenha valor inferior a R$10,00 e refira-se a saldo devedor de período de apuração no qual o valor devido original foi superior a R$10,00, no momento da geração do DAS avulso, será necessário atualizar o valor inferior a R$10,00 na data de vencimento original até a data de vencimento do período de apuração ao qual foi acrescentado.
Indicações que podem ajudar
Tributos recolhidos no Simples Nacional
Base de cálculo do Simples Nacional na prestação de serviços
Regime de apuração do Simples Nacional
Receita bruta para PIS/Pasep e COFINS
E-book: Os sublimites do Simples Nacional
Como automatizar as tarefas do Simples Nacional?
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- realiza o cálculo do Fator R;
- transmite clientes sem movimento;
- E muito mais…