Fiscal News #67 – de 06 de Novembro a 10 de Novembro de 2023

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Para começar, destacamos:

Reforma tributária é aprovada no Senado Federal

A PEC 45/2019 tramitou em conjunto com outras duas propostas, que foram consideradas prejudicadas (PEC 46/2022 e a PEC 110/2019), porém, o relator acentuou que a reforma tem como um de seus princípios, não aumentar a carga tributária. Essa preocupação será materializada por meio de um instrumento chamado “trava de referência”. Saiba mais aqui

Acesse os documentos:
Parecer emendas à PEC 45/2019
Relatório Final PEC 45-2019
Reforma tributária de ponta a ponta
Proposta moderniza o sistema tributário do país

Últimas notícias: Governo e Congresso trabalham por promulgação em dezembro  Fatiamento da reforma será avaliado pela Câmara

Recomendamos: Qual a relação do IVA com a reforma tributária? Reforma tributária para o Simples Nacional
A taxa SELIC de novembro/2023, para títulos federais, relativa ao mês de outubro/2023, aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais, é de 1,00%.

Os tributos estão em atraso?! Veja como calcular os acréscimos legais em: Multa e juros de mora sobre tributos federais atrasados

Mas se o pagamento foi feito no prazo, mais do que o devido, recupere esses valores: Restituição de pagamento indevido ou a maior de tributos federais e Restituição do Simples Nacional

A TJLP do 4º trimestre/2023 é de 0,5458%. Essa taxa é utilizada para o cálculo dos juros sobre o capital próprio.
O STF vai decidir se é constitucional a cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), cuja matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 722528, com repercussão geral reconhecida (Tema 1280). Saiba mais
Eleição CRCSP 2023 acontecerá em 13/11/2023, das 8h às 20h, acesse mais informações aqui
Inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessórias é alvo da Receita Federal, que publicará Ato Declaratório Executivo de inaptidão em sua página na internet, conforme o Domicílio Tributário do Contribuinte. Consulte as orientações para regularização das omissões

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FISCAL

Os leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foram ajustados pela Nota Técnica 04/2023, em relação aos lucros e dividendos e as regras de validação.

Veja também: IRRF e PCC na EFD-Reinf e Distribuição de lucros na EFD-Reinf

Foram divulgadas as tabelas para cálculo dos juros de mora sobre débitos do ICMS-SP e de suas multas infracionais  – aplicáveis em novembro/2023 – de acordo com os Comunicados DICAR 81/2023 e 82/2023.

Tabelas da EFD-Contribuições atualizadas, referentes a alíquota zero (CST 06) e alíquotas por unidade de medida de produto (CST 03 e 04), tratando, respectivamente, do Perse e combustíveis.

Preço médio ponderado ao consumidor final – PMPF de combustíveis a partir de  16/11/2023,  a ser adotado pelos estados e o Distrito Federal, conforme o Ato COTEPE/PMPF nº 28/2023.

Abertas as inscrições para o 5° Congresso de Direito Tributário Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (CODECON/SP), evento presencial e gratuito, que acontecerá em 28/11/2023 no Sesc Pinheiros. Veja aqui mais informações

Sefaz-SP lança série de vídeos tutoriais sobre ITCMD, que podem ser conferidos aqui.

Transação de débitos da SEFAZ-SP estabelecida pela ​​​​​​Lei nº 17.8​43/2023.

TRIBUTÁRIA

Aplicação de alíquota zero de IOF sobre Operações de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas – Desenrola Brasil”, já estabelecida pelo Decreto nº 11.667/2023 e atualizada na Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 (Instrução Normativa RFB nº 2165/2023).

Receita Federal recupera R$ 317,88 milhões de IRPJ e CSLL em ação de monitoramento decorrente a detecção de indícios de interpretação incorreta da legislação federal relativa à dedução de valores de imposto de renda pagos no exterior sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital. Saiba mais

Medidas tributárias relacionadas à calamidade pública:

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

 Período de apuraçãoVencimento originalVencimento prorrogado
10/202320/11/202331/05/2024
11/202320/12/202328/06/2024
12/202322/01/202431/07/2024

  • Atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em Municípios do Estado do Paraná e do Estado de Santa Catarina, estabelecidos pela Portaria PGFN/MF nº 1.368/2023 e pela Portaria RFB nº 376/2023.

A Receita Federal, em conjunto com a PGFN, deu início à Consulta Pública para transações tributárias, com o objetivo de refinar o edital, para que ele atenda às necessidades de todas as partes envolvidas e promova justiça fiscal. Os interessados podem participar de 06/11 a 17/11/2023. Acesse aqui mais informações

Alterações nas solicitações de atos relativos ao CPF de residentes no exterior, perante a Receita Federal, por meio da Portaria Conjunta COCAD / COGEA nº 55/2023.

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PEC que restringe decisões monocráticas no STF pode ser votada em 1º turno, e tem por finalidade, vedar liminar que suspenda a eficácia de lei ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara (PEC 8/2021).

ICMS na base dos créditos de PIS/Pasep e COFINS para empresa do regime não cumulativo, que teve gastos com a aquisição de insumos, máquinas, equipamentos, outros bens incorporados ao ativo imobilizado, e com energia elétrica, dará o seguinte tratamento, observando os períodos a seguir (Solução de Consulta COSIT nº 267/2023):

  • até 30/04/2023, pode manter o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores, na base de cálculo desses créditos;
  • a partir de 1º/05/2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores, da base de cálculo desses créditos.

Aproveite para ver: ICMS na base do PIS e da COFINS 

Consulta pública e novas funcionalidades sobre NF-e Ouro Ativo Financeiro disponibilizada pela Receita Federal. Veja mais

Intercâmbio de informações sobre criptoativos tem engajamento coletivo, conforme informações da Receita Federal.

Câmara aprova projeto que facilita regularização de dívidas com a Receita Federal e a proposta segue para sanção presidencial.

Serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br para aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Portal e-Cac.

Principais orientações da Receita Federal, realizadas por meio das Soluções de Consulta, que podem ser aplicadas para pessoas físicas e empresas que se enquadrem nos casos apresentados.

CPRBA retenção de 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, no caso de contratação, para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, de empresas que estejam sujeitas à CPRB, aplica-se apenas aos serviços listados nos arts. 111 e 112 da IN RFB nº 2.110/2022 (Solução de Consulta COSIT nº 256/2023).  

O fato gerador da CPP sobre 13º salário ocorre no mês de dezembro e tem por base de cálculo a totalidade da verba, inclusive para a empresa excluída do Simples Nacional (Solução de Consulta COSIT nº 272/2023).  
PIS/COFINSApuração extemporânea de crédito é permitida desde que atendidos requisitos de tempo e retificação de obrigações acessórias (Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4057/2023).  

O STF, ao julgar a ADI nº 4.254/SP, analisou a validade do regime de substituição tributária definido no art. 65 da Lei nº 11.196/2005, segundo o qual o produtor, fabricante ou importador está obrigado a recolher, na condição de substituto tributário, o tributo devido na operação de revenda pela empresa sediada na ZFM.
Conforme o julgado, a substituição tributária é válida, não sendo possível, contudo, a utilização das alíquotas da Lei nº 10.485/2002. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada a esse entendimento (Solução de Consulta nº 271/2023).  
Simples NacionalUma empresa pode optar pelo Simples Nacional mesmo que o administrador não sócio seja sócio em outras empresas, por não existir tal cláusula contratual às hipóteses de vedação previstas nos incisos IV e V do § 4º do artigo 3º da LC nº 123/2006, desde que atendidas as demais condições (Solução de Consulta COSIT nº 273/2023).  
IRPJ/CSLLO ganho de capital decorrente da venda de bem imóvel, por entidade sem fins lucrativos, somente pode vir a usufruir da isenção do IRPJ e da CSLL, caso sejam cumpridos todos os requisitos legais estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, dentre os quais, que os recursos oriundos dessa alienação sejam integralmente aplicados em seus objetivos sociais (Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3015/2023).  

Valores relativos à servidão administrativa, recebidos por empresa do lucro presumido, terão os ganhos ou as receitas reconhecidos nas escriturações contábeis ou fiscais, uma vez que não existe na legislação vigente regra específica que conceda isenção nessa situação (Solução de Consulta COSIT nº 274/2023).  

Anota na agenda: Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro que será transmitido pelo Canal da Receita Federal no Youtube, nos dias 21 e 22/11. Acesse dados do eventos

CONTABILIDADE

Aprovação das Normas Brasileiras de preparação e asseguração de Relatórios de Sustentabilidade convergidas aos padrões internacionais, pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 1.710/2023. Veja o resumo

O CPC disponibilizou o Edital de Audiência Pública nº 09/2023 – Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 25 – alterações no CPC PME/Reforma tributária internacional – Regras modelo do pilar dois, solicitando sugestões e comentários relativos a essa minuta, que poderão ser enviados até o dia 29/11/2023. Mais detalhes

CPC’s divulgados:

Criado o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito do Sistema CFC/CRCs (Resolução CFC nº 1.706/2023).

EMPRESARIAL

JUCESP cria portal para consulta de municípios conveniados ao Via Rápida Empresa, possibilitando a verificação:

  • da lista completa dos municípios paulistas integrados a REDESIM, acessando a página: Empresas Via Rápida Municípios
  • do prazo médio de análise da consulta prévia do seu município, acessando o “Mapa de Empresas”, do governo federal, disponível em: Mapa de Empresas

A MP nº 1.187/2023, que criou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, teve a sua vigência prorrogada por mais 60 dias (Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 73/2023). Acompanhe o andamento

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