Fiscal News #66 – de 31 de Outubro a 03 de Novembro de 2023

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Para começar, destacamos:

A Agenda de obrigações fiscais acessórias de NOVEMBRO/2023 já está disponível para consulta. Lembre-se que o contribuinte que não cumprir os prazos previstos na agenda, sujeitar-se-á às penalidades (multa e juros). Acesse aqui
O Programa da Receita Federal para as operações de renda variável da pessoa física – ReVar, criado pela Instrução Normativa RFB nº 2164/2023, conterá informações trimestrais a serem enviadas por meio do e-CAC.

O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, conforme o cronograma a seguir:

  • de janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
  • a partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.
  • a partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.

O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal, para calcular o IR incidente sobre a renda variável de pessoas físicas, desenvolvido com a colaboração da Bolsa de Valores – B3, o que permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do imposto devido nessas operações.

Decisões proferidas pelo STJ passam a ter efeito vinculante para a Receita Federal, a partir da elaboração de manifestação pela PGFN, referente a exclusão de incentivos fiscais da base do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 253/2023.
Já está disponível,a Agenda Tributária Paulista n° 411 – Novembro/2023 – conforme o Comunicado SRE nº 12/2023, com as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias.
Participação em consórcio de empresas não impede opção pelo Simples Nacional, da sociedade limitada unipessoal, desde que não incorra em nenhuma outra vedação (Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2020/2023).

FISCAL

A Agenda Tributária da Prefeitura de São Paulo – Novembro/2023 – está disponível no site da Prefeitura, com os prazos para pagamento dos tributos municipais e para cumprimento das obrigações acessórias. Acesse aqui

Preço médio ponderado ao consumidor final – PMPF de combustíveis a partir de  1º/11/2023,  a ser adotado pelos estados e o Distrito Federal, conforme o Ato COTEPE/PMPF nº 27/2023.

Ratificados e publicados Convênios ICMS relativos:

Municípios gaúchos abrangidos pela calamidade pública sujeitos ao cancelamento de MAED da EFD-Contribuições, conforme divulgado pelo SPED. Saiba mais

Publicada a versão 3.62 da Nota Técnica 2016.003, que divulga tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior vigente a partir de 01/11/2023 ou 01/01/2024, em decorrência dos novos prazos previstos na Resolução Gecex nº 529/2023.

A suspensão por inatividade presumida, realizada pela SEFAZ-SP, tem o objetivo de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável. Essa ação é feita de forma rotineira, em decorrência da falta de cumprimento das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto, abrangendo também a finalidade de evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta.Acompanhe a situação das empresas

Não ​​obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e por contribuintes paulistas, conforme o Comunica​​do SRE 13/2023.

Alterações no RICMS-SP, sobre:

  • a data de início da incidência dos juros de mora relativamente ao imposto e à multa punitiva, com reflexo também na data de início da atualização do valor básico para cálculo da multa punitiva (Decreto nº 68.043/2023)
  • os descontos para pagamento ou parcelamento da multa punitiva, a possibilidade de ajuste na multa punitiva aplicada, e a previsão de liquidação do débito fiscal exigido por auto de infração, mediante a utilização de crédito acumulado ou de crédito de produtor rural
  • aplicação de multas (Resolu​​ção SFP-58/2023)

TRIBUTÁRIA

STF define alcance de decisão sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins, definindo que a medida não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/03/2017, quando foi julgada a matéria (RE 1452421).

A receita auferida com a venda de leite de cabra não está sujeita a alíquota zero do PIS/Pasep e da COFINS, tendo em vista que o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013/2017 (Solução de Consulta COSIT nº 265/2023).

A aquisição de autopeças está sujeita à retenção na fonte do PIS/Pasep e da COFINS, quando o fornecedor for o fabricante dessas autopeças (Solução de Consulta COSIT nº 262/2023).

Limites de redução do IR sobre rendimentos de fundo de investimento aplicáveis a cotistas do exterior e a fundos soberanos (veículos de investimento no exterior cujo patrimônio seja composto de recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do país), conforme a Lei nº 14.711/2023.

Sem efeitos na apuração dos tributos federais, a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 1º/04/2022, divulgada em 04/07/2022 (Ato Declaratório Executivo COSIT nº 50/2023).

Criação de Equipes de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação – Eben pela Receita Federal, com a competência para analisar e executar os procedimentos relativos ao controle e à gestão do Simples Nacional (Portaria RFB nº 372/2023).

Alteração das alíquotas da TIPI para armas de fogo, com vigência a partir de 1º/02/2024 (Decreto nº 11.764/2023).

Divergências de IPI poderão ser regularizadas até 30/11/2023, conforme divulgado pela Receita Federal, para que o contribuinte evite a multa de ofício. Veja aqui os procedimentos

A Receita Federal está vinculada às seguintes decisões:

  • é constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras, conforme tese fixada pelo STF (RE nº 590.186)
  • as vendas à ZFM estão alcançadas pelo REINTEGRA (Parecer SEI nº 2843/2023/MF)

Cuidado com golpes de desconto para pagamento de tributos, de acordo com alerta feito pela Receita Federal

Portaria da PGFN aumenta transparência nos acordos de transação tributária, com o aumento da transparência dos critérios de classificação dos créditos passíveis de negociação, na comunicação com os contribuintes (Portaria nº 1.241/2023).

Alteração na audiência pública para o Rota Brasil, quanto ao encaminhamento das propostas com sugestões (Portaria RFB nº 375/2023).

Comissão aprova projeto que prevê dedução no IR por doações diretas a entidades beneficentes, com o objetivo de permitir que entidades recebam doações sem intermediação dos fundos federais, estaduais ou municipais. Saiba mais

Comissão aprova mudança em regra para escolha da tributação em plano de previdência complementar. O texto seguirá para sanção, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Conheça os detalhes

Aprovado projeto que tributa investimentos de brasileiros em offshores e fundos de alta renda. A redação final incorpora a Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. O PL 4.173/2023 deverá ser votado pelo Senado na primeira quinzena de novembro.

Reforma tributária: Últimas novidades

Fontes para acompanhamento: PEC 45/2019 – Senado Federal  – Ministério da Fazenda

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Principais orientações da Receita Federal, realizadaspor meio das Soluções de Consulta, que podem ser aplicadas para pessoas físicas e empresas que se enquadrem nos casos apresentados.

PIS/COFINSBenefícios da alíquota zero de PIS e COFINS devem ser aplicados literalmente, ou seja, apenas sobre os produtos mencionadosna Lei nº 10.925/2004, como é o caso dos “inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio”. Não cabe analogia (Solução de Consulta COSIT nº 261/2023).  

O STF fixou a tese de repercussão geral de que “São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”. Porém, encontram-se pendentes de julgamento, os embargos de declaração relativos à modulação de efeitos. Portanto, os efeitos vinculantes do Parecer SEI nº 18.616/2021/ME foram suspensos, no dia 31 de março de 2022, até que sobrevenha o trânsito em julgado (Solução de Consulta COSIT nº 252/2023).  

Vedação de crédito presumido para o cerealista sobre aquisição de arroz em casca (Solução de Consulta COSIT nº 241/2023).  

Erro na identificação do código CST representa erro no cumprimento da obrigação acessória, enquanto a ausência da expressão “Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins” representa descumprimento de obrigação acessória pelo fornecedor (Solução de Consulta COSIT nº 240/2023).  

Alíquota zero sobre a receita financeira nas operações de importação, em decorrência da variação monetária da taxa de câmbio (Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8007/2023).  

Despesas com publicidade e propaganda não são consideradas insumos, e portanto, não geram créditos (Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8006/2023).  

Caixas e lâminas de papel (embalagem) não são consideradas insumos para restaurantes e lanchonetes, impossibilitando créditos (Solução de Consulta COSIT nº 255/2023).  

Podem ser apurados créditos sobre o transporte rodoviário de explosivos, na prestação de serviços de detonação a terceiros porque atende ao critério de relevância para ser considerado insumo (Solução de Consulta COSIT nº 250/2023).  
IRRFIsenção nas remessas ao exterior de caráter educacional, científico ou cultural (Solução de Consulta COSIT nº 248/2023).  

Importação de serviço técnico do Japão, sem transferência de tecnologia, não se sujeita ao IRRF (Solução de Consulta COSIT nº 254/2023).  
IRPFIncidência do imposto de renda sobre pro labore e distribuição de lucros por sociedade simples, em relação ao sócio de serviços (Solução de Consulta COSIT nº 228/2023).  

Não se sujeita ao IR, o recebimento por serviço ambiental, desde 11/06/2021 (Solução de Consulta COSIT nº 236/2023).  

Tributação de IR sobre o recebimento, por pessoa física residente no País, de rendimento pago por trust, situado no exterior (Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8010/2023).  

O IR sobre o ganho de capital na venda do único imóvel pode ser isento, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo art. 23 da Lei nº 9.250/1995 (Solução de Consulta COSIT nº 264/2023).  

Na transferência decorrente de sucessão por herança, de cotas de fundos fechados de investimento multimercado, titularizadas por de cujus residente ou domiciliado no país, cabe a apuração de ganho de capital utilizando-se as regras aplicáveis à alienação de bens ou direitos de qualquer natureza (Solução de Consulta COSIT nº 245/2023).  

Despesas médicas decorrentes de plano coletivo empresarial podem ser deduzidas pelo empregado, assim como as coparticipações, desde que ele tenha arcado com os valores (Solução de Consulta COSIT nº 237/2023).    
IPIObrigatoriedade de emissão de nota fiscal de entrada na remessa direta dos bens importados da repartição aduaneira para estabelecimento da mesma pessoa jurídica, porém diverso do estabelecimento importador (Solução de Consulta COSIT nº 260/2023).  

Aplicação da ADI nº 7153 – Cautelar suspendendo efeitos de Decretos que reduziram alíquotas do IPI – Códigos NCM e EX da TIPI alcançados (Solução de Consulta COSIT nº 259/2023).  
IRPJ/CSLLDecisões do STJ sobre incentivos fiscais para o lucro real com efeito vinculante(Solução de Consulta COSIT nº 99013/2023).  

Diferencial de alíquotas entre operações internas e interestaduais e suas alterações não têm natureza de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro-fiscal do ICMS (Solução de Consulta COSIT nº 99012/2023).  

O PAT está limitado a 4% e deve ser calculado sobre a alíquota de 15% do IRPJ, sem considerar o adicional de 10% (Solução de Consulta COSIT nº 263/2023).  

Empresa do lucro presumido com atividade imobiliária, deve apurar o ganho de capital, na venda de imóveis para investimento, quando não possuir objeto social de venda (Solução de Consulta COSIT nº 257/2023).  

Aplicação de imunidade condicionada para entidades religiosas, que praticam a venda de livros, instrumentos musicais e artigos diversos, bem como a exploração da atividade de restaurante (Solução de Consulta COSIT nº 244/2023 e Solução de Consulta COSIT nº 235/2023).  
Normas gerais de Direito TributárioValor apurado em decorrência da divulgação gratuita de propaganda partidária e eleitoral, plebiscitos e referendos pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ, inexistindo, no entanto, previsão legal para a sua compensação tributária (Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8009/2023).  

CONTABILIDADE

CFC aprova revisões de Comunicado Técnico e NBC sobre:

Confira o Calendário de eventos de novembro/2023 do Conselho Federal de Contabilidade e o Cronograma de atividades para novembro/2023 do CRCSP.

EMPRESARIAL

Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins (criptoativos), ampliando a possibilidade de utilização como meio de pagamento. Veja a informação na íntegra

Sociedade em Conta de Participação – SCP não é filial do sócio ostensivo, e caso esteja inscrita no CNPJ, nesta condição de filial, deverá haver a  regularização da situação cadastral, com inscrição em CNPJ próprio, a partir da obrigatoriedade de inscrição estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014 (Solução de Consulta COSIT nº 238/2023).

Possibilidade de penhora da participação em sociedade limitada unipessoal, para pagamento de credor particular, conforme decisão do STJ proferida no Acórdão do REsp 1.982.730.

Veja também: Conheça os melhores tipos de empresas para abrir no Brasil  O que é Sociedade em Conta de Participação?

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