Fiscal News #64 – Retrospectiva últimos 3 meses 

Nesta edição e na próxima, temos uma novidade. Uma retrospectiva com os temas mais comentados das áreas fiscal, tributária, contábil e empresarial, nos últimos 3 meses.

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Boa leitura!

Fiscal

Prorrogado o prazo da DCTFWeb para decisões da Justiça do Trabalho com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023, para confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros, desde outubro/2023.

Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf relativos aos eventos R-4010, R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015; e à Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, conforme a Nota técnica EFD-Reinf nº 2/2023.

Alterações na entrega de informações sobre a tributação monofásica do ICMS, conforme o Ato COTEPE ICMS nº 96/2023, aplicadas nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.

Orientação para tratamento na EFD-Contribuições do crédito presumido da MP nº 1.175/2023 – Desconto patrocinado, conforme exemplo divulgado pelo SPED.

São Paulo dispensa Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI, coma publicação da Portaria SRE nº 44/2023, desde janeiro/2023, relativamente às operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.

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Atualmente as automações estão disponíveis para empresas do estado de São Paulo e do Simples Nacional, realizando o processo de auditoria automática e cálculo do DIFAL e Antecipação de ICMS-ST nas notas recebidas, otimizando o tempo com as regras de MVA, Protocolos e outras, já criadas pelo sistema, sem a necessidade de fazer um prévio mapeamento tributário. Quer conhecer?! Estamos prontos para te atender. Clique aqui

Alterado o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS-SP, relativamente ao setor de eventos (Decreto nº 62.601/2023).

Tributária

A Receita Federal instituiu o Programa Tributário do Consumo (Programa RTC) e projetos vinculados, por meio da Portaria nº 368 para a proposição de um modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo prevista na PEC 45/2019.

Criado o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à (Lei Complementar nº 199/2023).

Contribuinte omisso da declaração de imposto de renda, conforme divulgado pela Receita Federal, desde 7/7, o serviço Meu Imposto de Renda (app, e-CAC e site) indicará a falta de alguma declaração do imposto de renda. Saiba mais

STJ destaca ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, conforme o acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.008 pela Primeira Seção. Veja a íntegra

Projeto aumenta penas para diversos crimes contra a ordem tributária, elevando em 3 anos as penas previstas para 5 crimes, dentre eles, fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo (Projeto de Lei nº 1254/2023).

Receita Federal altera norma que disciplina PIS/Pasep e COFINS, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.152/2023.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 24/2023 permite que o contribuinte realize compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado, se houver decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao seu pleito. Acesse o inteiro teor

Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2023, com mais de 900 questões elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação, relacionadas às seguintes áreas de tributação da pessoa jurídica: IRPJ, CSLL, Simples Nacional, Sociedades Cooperativas, tributação da renda em operações internacionais, IPI, PIS/Pasep e COFINS. Acesse aqui

Regras para inclusão no Cadin, estabelecidas pela Portaria PGFN/MF nº 819/2023, para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros.

Reforma tributária

Principais orientações da Receita Federal, realizadaspor meio das Soluções de Consulta, que podem ser aplicadas para pessoas físicas e empresas que se enquadrem nos casos apresentados.

IRPJ /CSLLServiços de saúde com redução da presunção no lucro presumido, conforme a orientação da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3011/2023.   Perdão de dívidas para empresas do lucro real, representa acréscimo ao Patrimônio Líquido da entidade devedora, tendo como contrapartida o resultado do período-base da data do evento, cuja receita correspondente integra a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da COFINS (Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4025/2023)   Tratamento do DIFAL para o lucro presumido,  por ausência de previsão legal, nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do ICMS, o valor referente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, a ser recolhido pelo remetente ou pelo prestador de serviço na qualidade de contribuintes do ICMS nessas operações, não será excluído da receita bruta por estes auferida (Solução de Consulta COSIT nº 140/2023).   Determinação de receita com incentivos fiscais para o IRPJ,  na área da Sudene, por estabelecimento beneficiado pelo incentivo fiscal e vendidos por estabelecimento não beneficiado (Solução de Consulta COSIT nº 139/2023).   O preço do serviço para o lucro presumido compreende o preço do serviço prestado, sendo irrelevante a denominação que se lhe dê ou a suas parcelas. Destarte, custos e despesas faturados contra o tomador do serviço devem ser computados como parte do preço (Solução de Consulta COSIT nº 144/2023).   
PIS/CofinsCréditos de PIS e COFINS sobre despesas impostas legalmente (gastos com vales-transportes fornecidos a funcionários da área de produção) podem ser apropriados pelas empresas do regime não cumulativo (Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4024/2023).   Atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, e, portanto, sujeita-se ao regime cumulativo do PIS/Pasep e da COFINS (Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4023/2023).  
Simples NacionalReceita de locação de bens móveis associada à prestação de serviço de limpeza se sujeita à segregação para fins de tributação do Simples Nacional, conforme os Anexos III e IV, desde que referidos serviços estejam discriminados nos contratos conjugados (Solução de Consulta COSIT nº 145/2023).

Contabilidade

BACEN cria e alteras rubricas contábeis, por meio da Instrução Normativa BCB nº 404/2023, para o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

IFRS disponibiliza boletim de normalizadores nacionais – agosto de 2023  – abordando temas sobre: conclusão do trabalho técnico em duas novas Normas Contábeis IFRS pelo IASB; normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS endossadas por reguladores internacionais de valores mobiliários, dentre outros. Íntegra aqui

Empresarial

Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos conforme decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o que pode acarretar a manutenção da responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade (REsp 1.864.618).

Novo estudo da CVM debate a dispensa de obrigatoriedade do conselho fiscal em companhias de pequeno e médio porte, realizado a partir da metodologia de análise de impacto regulatório (AIR), busca avaliar a possível dispensa ou modulação permitida com a edição da Lei Complementar 182/2021. Acesse aqui

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