Com tantas alterações e novidades na legislação, manter-se atualizado é um desafio constante para os profissionais da área fiscal, contábil e tributária. Sabendo dessa dificuldade, disponibilizamos na Fiscal News, o resumo das principais notícias e legislações publicadas no período de 26/6 a 30/6/2023, para que você esteja atualizado e possa planejar sua rotina com assertividade.
Destaques da semana
Agenda Tributária da Prefeitura de São Paulo de julho/2023
A Prefeitura Municipal de São Paulo divulgou em seu site, a agenda tributária com os prazos para pagamento dos tributos municipais, e para cumprimento das obrigações acessórias relativas a julho/2023.
Teste de procedimento do Programa Confia
A Portaria RFB nº 331/2023 estabeleceu que o Teste de Procedimentos será realizado até 30/9/2023. O CONFIA é o programa brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal, que permite o relacionamento entre empresas e administrações tributárias, com diálogo e ganhos mútuos, mantendo a igualdade de tratamento tributário entre contribuintes.
Reforma tributária
Proposta de reforma tributária está em negociação e deve ser votada no Plenário da Câmara no início de julho. A extinção dos 5 tributos sobre consumo prevista na reforma tributária em análise na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) estará completa em 2033. A ideia é que o contribuinte possa ter nesta data, na sua nota fiscal, o valor destacado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será gerida pela União; e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios. Os dois terão as mesmas regras, só o que muda é a gestão.
STF determina suspensão de processos que tratam de contribuição previdenciária sobre terço de férias
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A suspensão deve vigorar até que a Corte defina os efeitos da decisão tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1072485, em agosto de 2020, em que julgou legítima a incidência.
Redução a zero da alíquota de importação sobre compras do exterior
O Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importação a partir de 1º/8/2023, para compras de até 50 dólares, quando empresa de comércio eletrônico for participante do REMESSA CONFORME, novo programa de conformidade da Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.146/2023.
Fiscal
Nova versão do programa da EFD-Contribuições
Está disponível para download, a versão 5.1.0 do programa da EFD-Contribuições. Entre as novidades desta versão, há:
- Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download;
- Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil;
- Ajustes na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0; e
- Ajustes para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES NACIONAL e pessoa física, transportador autônomo.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga. Esta versão será de uso obrigatório a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º/10/2023.
Alterações na EFD-ICMS/IPI para 2024
A partir de janeiro/2024 entrará em vigor a versão 3.1.4 do Guia Prático EFD ICMS IPI e a Nota Técnica 2023.001 – versão 1.0, com alterações relativas a (Ato COTEPE/ICMS nº 87/2023):
- Inclusão da seguinte validação no registro C100: Será emitida mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65.
- Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.
- Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada.
- Inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C105.
- Inclusão de instrução no registro C105.
- Alteração na regra de validação do campo 09 do registro C800.
- Alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210.
- Inclusão de valor válido “4” no campo 09 do registro 1391.
- Inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391.
Novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e
Foi publicada a nova versão da Nota Técnica 2020.007 que divulga a especificação do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
Ratificado Convênio ICMS para concessão de redução da base de cálculo
O Ato Declaratório nº 23/2023 ratificou o Convênio ICMS nº 81/2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
Portal Nacional da DIFAL
O Ato COTEPE ICMS nº 85/2023 alterou disposições sobre a operacionalização do Portal Nacional da DIFAL, relativas à identificação das planilhas e as ferramentas para o cálculo do ICMS. Saiba mais em: O que é DIFAL?
Declaração de Meios de Pagamento – DIMP
O Ato COTEPE/ICMS nº 86/2023 e o Ato COTEPE/ICMS nº 88/2023 estabelecem as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento – DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/2018.
Isenção do ISS para circos
De acordo com a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que isenta os circos de pagarem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O PLP 17/2019, do ex-senador Alvaro Dias (PR), recebeu relatório favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou duas emendas. Agora, a proposta segue para análise em Plenário.
Fisco Paulista inova com publicação de Diretrizes para o Planejamento da Fiscalização 2023-2024
A Sefaz-SP dá mais um passo para garantir que a atuação do Fisco paulista seja realizada de maneira transparente com a sociedade, alinhando-se às melhores práticas das mais desenvolvidas administrações tributárias.
Para isso, a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento (CFIS) elaborou, de maneira inédita, o documento “Diretrizes para o Planejamento da Fiscalização 2023-2024”, disponível para consulta de cidadãos, contribuintes, entidades organizadas da sociedade civil, dentre outros interessados, no site da Sefaz-SP.
Contabilidade
Novas normas internacionais emitidas pelo ISSB envolvem divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade e ao clima
A Comissão de Valores Mobiliários torna público que o International Sustainability Standards Board (ISSB), órgão corolário ao International Accounting Standards Board (IASB), ambos vinculados à Fundação IFRS (IFRS Foundation) emitiu em 26/6/2023, as suas primeiras normas para divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade, IFRS S1 e IFRS S2.
Consultas públicas da CVM
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consultas públicas relativas às companhias abertas, para os seguintes documentos:
- Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22 (RCPC 22)
- Revisão de Pronunciamentos Técnico CPC nº 23 (RCPC 23)
ISSB emite as primeiras normas de divulgação de sustentabilidade
O International Sustainability Standards Board (ISSB, na sigla em inglês) emitiu suas normas inaugurais – IFRS S1 e IFRS S2 –, dando início a uma nova fase de divulgações relacionadas à sustentabilidade para os mercados de capitais em todo o mundo. As normas ajudarão a aumentar a confiança nas divulgações das empresas sobre sustentabilidade para embasar as decisões de investimento.
Tributário
Modificadas regras sobre Cadastro Nacional de Obras
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.144/2023, foram alteradas disposições sobre o Cadastro Nacional de Obras – CNO, a serem consideradas desde 1º/7/2023.
Retenções federais por órgãos públicos
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, foram alteradas disposições relativas às retenções de tributos federais nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona, pelo fornecimento de bens e serviços, relativas a: registro no Siafi; ajuste da redação para construção civil; fornecimento de bens ou prestação de serviços sujeitos a não tributação; alíquota do IR e outras.
Prorrogadas as vigências de Medidas Provisórias
Mediante a publicação dos Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nºs 44, 45 e 46 de 2023, foram prorrogadas por mais 60 dias, as Medidas Provisórias nºs 1.171, 1.172 e 1.173 de 2023, que tratam, respectivamente: a) tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do IRPF, e altera os valores de dedução; b) salário mínimo; e c) operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
Licença Flex para comércio exterior
O Decreto nº 11.577/2023 instituiu a chamada de Licença Flex, para simplificar a rotina e reduzir custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar com outros países.
Projeto prorroga por 4 anos adicional à COFINS-Importação
O Projeto de Lei 1016/2023 prorroga até 31/12/2027 o adicional de 1% à alíquota da Cofins devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior. O texto busca manter até a data definida no projeto a atual política de desoneração da folha de pagamentos, estendendo por mais 4 anos a sistemática de arrecadação.
Bonificação em mercadoria para o PIS e a COFINS não cumulativo
Segundo a Solução de Consulta COSIT nº 123/2023, as bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receitas de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo o PIS/Pasep e a COFINS apurados no regime não cumulativo, sobre o valor de mercado desses bens. A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência dessas contribuições, na forma da legislação geral.
Suspensão de PIS/Pasep e COFINS sobre insumos agropecuários
A Solução de Consulta COSIT nº 121/2023 orienta sobre a suspensão de PIS/Pasep e COFINS sobre as receitas de vendas de insumos agropecuários.
Suspensão de IPI na importação por conta e ordem de terceiros
A pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial, ainda que esse atenda aos requisitos previstos no art. 5º da Lei nº 9.826/1999, não pode efetuar a saída de mercadoria de procedência estrangeira de seu estabelecimento com a suspensão de IPI de que trata aquele ato legal (Solução de Consulta COSIT nº 119/2023).
Setor de serviços será beneficiado pela reforma tributária
A reforma tributária beneficiará o setor de serviços, mesmo sem se considerar o efeito positivo que ela terá sobre a economia brasileira como um todo. A eliminação da cumulatividade, uma das principais características do sistema tributário atual, vai, por si só, assegurar ganhos para o setor. Essa observação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em sua participação em audiência da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados em 27/6.
Projeto permite dedução no Imposto de Renda de gastos com cão-guia
O Projeto de Lei 1165/2023 inclui na relação das despesas dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF os pagamentos efetuados com compra, treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias de cão-guia.
Regime de Tributação Simplificada
A Portaria MF nº 612/2023 alterou disposições sobre o Regime de Tributação Simplificada para a cobrança do imposto de importação.
PIS/Pasep e COFINS sobre transporte internacional de cargas
A Solução de Consulta COSIT nº 131/2023 orienta sobre a isenção do PIS/Pasep e da Cofins alusiva às receitas decorrentes do transporte internacional de cargas – consistente no deslocamento entre dois países, regido por um contrato internacionalmente aceito entre as partes contratantes – que não abrange o frete interno, visto que este vem a ser o encaminhamento do produto do local de produção ao local de início do transporte internacional, ainda que se trate, na espécie, de serviço contratado por Depósito Alfandegado Certificado.
Créditos de Pis e COFINS sobre dispêndios para viabilização da atividade de mão de obra
Orientação sobre o conceito de insumos, para créditos de PIS/Pasep e COFINS, na prestação de serviços, em relação aos dispêndios para viabilização da atividade de mão de obra, tais como: combustível, hospedagem, treinamento (Solução de Consulta COSIT nº 126/2023).
Vedação ao crédito de PIS e COFINS sobre pagamento de aluguel a condomínio
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 125/2023, foi esclarecida a vedação de créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre o pagamento de aluguel, por pessoa jurídica do regime não cumulativo, para condomínio edilício, pelo fato deste estar sujeito ao PIS sobre a folha de salários.
Subvenção para o lucro presumido
As subvenções para custeio ou operação, recebidas por beneficiária tributada com base no lucro presumido, são classificadas como receita diversa da receita bruta, devendo ser acrescidas em sua totalidade na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do período de apuração (Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.020/2023).
Empresarial
Banco Central cria o regulamento do “BC Blog”
A Resolução BCB nº 329/2023 divulgou o regulamento do “BC Blog” (o blogue de pesquisa do Banco Central do Brasil), que entrará em vigor a partir de 3/7/2023.
Definidos requisitos para adesão do Programa Desenrola Brasil
A Portaria Normativa MF nº 634/2023 estabelece os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória nº 1.176/2023, e para a operacionalização do Programa.
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