Saiu a Fiscal News da semana para você se atualizar com as principais notícias fiscais, contábeis e tributárias publicadas no período de 06 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2023.
Destaques da semana
Resultado da solicitação de opção pelo Simples Nacional
Conforme divulgação feita pela Receita Federal, no mês de janeiro/2023 foram realizadas 417.108 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.831 aprovadas. Outras 261.212 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou município) e 23.065 solicitações foram canceladas a pedido do contribuinte. O resultado será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.
Taxa de juros SELIC exigível a partir de fevereiro/2023
A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de janeiro de 2023, aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais, exigível a partir de 1 de fevereiro de 2023 é de 1,12%.
Projeto regulamenta consulta sobre aplicação da legislação tributária
O Projeto de Lei 2789/2022 cria um marco legal para o processo de consulta quanto à aplicação ou interpretação da legislação tributária e aduaneira federal. O texto em análise na Câmara dos Deputados define que o procedimento administrativo será gratuito, destinado à resolução das dúvidas dos contribuintes. Acesse aqui a íntegra da notícia!
Presidente pede eficácia imediata com novo decreto sobre alíquotas do PIS/Pasep e COFINS
O presidente da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84 para garantir a legitimidade e a eficácia imediata de decreto sobre os valores das alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS. Acesse aqui a íntegra da notícia!
Fiscal
Publicadas Notas Técnicas e Informe Técnico da NFe
Foram publicadas as Notas Técnicas NT 2020.007 v.1.23, NT 2016.003 v.3.50, tratando, respectivamente, sobre:
- A alteração do prazo de implantação do novo evento gerado pelo emitente ou destinatário da NFe, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga;
- A tabela de NCM a ser utilizada na NFe a partir de 01/Abril/2023.
Quanto ao Informe Técnico 2023.001 – v.1.00, este divulga a tabela de produtos da ANP e a planilha eletrônica com códigos de produtos da ANP.
Base de cálculo do ICMS-SP na saída de medicamentos
A Portaria SRE nº 05/2023 alterou a Portaria CAT-40/2021, para extinguir o prazo relativo à determinação da base de cálculo do ICMS-SP nas saídas subsequentes de medicamentos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista. O prazo era previsto para até 31/Janeiro/2023, e com a alteração, o tratamento permanecerá até que haja alguma mudança na legislação. Os efeitos da alteração são aplicados desde 01/Fevereiro/2023.
Sefaz-SP divulga as tabelas para cálculo dos juros de mora sobre débitos de ICMS
Por meio dos Comunicados DICAR-12 e DICAR-13/2023 foram divulgadas as tabelas práticas para cálculo dos juros de mora aplicáveis em Fevereiro/2023, para os débitos de ICMS e de suas multas infracionais.
Publicada Nota Técnica alterando a data de ativação das regras de validação para o DF
Conforme divulgado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, foi publicada a Nota Técnica 2019/001 V1.53, alterando, para o Distrito Federal (DF), a data de ativação das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 da NF-e. A nova data está estabelecida no item 3.6.1, opção D6.
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.1
Conforme divulgado no site do SPED, foi disponibilizada no ambiente de produção restrita uma nova atualização da EFD-Reinf, contendo as novas API´s no formato REST, para consulta dos recibos de entrega dos eventos.
O manual do desenvolvedor foi atualizado na versão 2.1 com a documentação necessária para a utilização dessas API´s.
Posteriormente foi publicada a versão 2.2 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf que complementa a versão anterior do manual, com a inclusão de informações dos endpoints dos serviços de consulta do recibo de eventos em que não tenha sido informado o CPF e/ou o CNPJ do beneficiário.
Alterações na base de cálculo do ICMS-SP nas saídas de materiais de construção
A Portaria SRE Nº 07/2023 promoveu alterações relativas à base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS-SP, a serem aplicadas desde 01/Fevereiro/2023.
Compartilhamento de informações pela SEFAZ-SP
Nos termos da Portaria Conjunta SRE/SUBG-CTF nº 1/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado disponibilizarão mutuamente informações cadastrais e econômico-fiscais dos contribuintes, devedores e corresponsáveis do Estado de São Paulo, com a finalidade de incrementar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, conferindo maior eficiência às atividades da administração tributária, sem prejuízo da necessidade de contemplar medidas que visem preservar o funcionamento correto e estável dos sistemas e minimizar o risco de ataques cibernéticos.
Confaz divulga preço médio dos combustíveis para consumidor final
Foi divulgado o preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis, a ser adotado pelos Estados e o Distrito Federal, a partir de 16/Fevereiro/2023, conforme o ATO COTEPE/PMPF nº 3/2023.
Disponibilizada a versão 3.0.3 da EFD ICMS IPI
Conforme divulgado no site do SPED, foi disponibilizada a versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva referente a inconsistência na validação de escrituração de nota fiscal complementar e implantação do relatório referente ao registro 1601.
Sefaz-SP cassa inscrição estadual de contribuintes por inatividade presumida
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassou a inscrição estadual de 17.988 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a janeiro, fevereiro e março de 2022.
As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 07/02 e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais informações > Cassação. Acesse aqui a íntegra da notícia!
Contabilidade
Pontos de atenção no fechamento do Balanço de 2022
A 29ª edição do Circuito Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aconteceu no dia 03/Fevereiro, e o evento teve como tema central os “Pontos de Atenção no Fechamento do Balanço de 2022”. O encontro virtual contou com a transmissão pela plataforma Zoom, para inscritos, e pelo CFCTV no YouTube, para o público em geral. Acesse aqui a íntegra da notícia!
Leia também: Guia da Contabilidade 2023 – 1º Quadrimestre
Tributário
Disponibilizado Portal de Gestão NFSe MEI
Foi disponibilizado o Portal de Gestão NFS-e MEI, para gestão da NFSe emitidas pelo MEI. De acordo com a Resolução CGSN nº 169/2022, o MEI passará a ser obrigado a emitir a NFS-e, a partir de 03/Abril/2023. Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFSe.
Reforma tributária é uma das prioridades do Senado em 2023
O governo federal já anunciou que a aprovação da reforma tributária é um de seus principais desafios no Congresso Nacional, e isso também é uma das prioridades do Senado neste ano. Entre as matérias que tratam do assunto já em tramitação no Parlamento estão três propostas de emenda à Constituição: a PEC 110/2019, a PEC 45/2019 e a PEC 46/2022.
Contribuição previdenciária patronal na agroindústria de derivados da uva
De acordo com a SC COSIT nº 32/2023, a agroindústria que se dedica a atividades relacionadas com o cultivo da uva e sua utilização como matéria-prima na fabricação de produtos dela derivados está sujeita à apuração da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 22-A da Lei nº 8.212/1991 (sobre a receita bruta), que deve abranger todos os estabelecimentos da referida pessoa jurídica.
Tributação do IPI na transferência de mercadorias
A SC COSIT nº 30/2023 estabelece que se equiparam a estabelecimento industrial, as filiais varejistas ou atacadistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição aduaneira, produtos importados por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica. As operações de transferência de produtos de um para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica sujeitas à incidência de IPI devem ser feitas com observância do valor tributável mínimo.
IRRF sobre projetos de decoração
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela remuneração de serviços de elaboração de “projetos de decoração e ou design de interiores”, por serem serviços caracterizadamente de natureza profissional, estão sujeitos à retenção de que trata o art. 714, § 1º, do RIR/2018, por incidir na hipótese prevista no inciso XVI do referido parágrafo, conforme a SC COSIT nº 29/2023.
Contribuição previdenciárias sobre empreitada total de obras de construção civil
Por meio da SC COSIT nº 28/2023 foi esclarecido que a prestação de serviços de obra de construção civil, mediante empreitada total, para pessoa jurídica de direito público, não se sujeita à retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a título de contribuição social previdenciária da empresa contratada; bem como, o serviço de elaboração de projeto de construção civil não se sujeita à referida retenção.
Conceito de receita bruta para fins do Simples Nacional
Os valores recebidos por doação não integram, em regra, a base de cálculo para a determinação do valor dos tributos devidos pela empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional, dado que as doações não se amoldam ao conceito de receita bruta definido no §1º art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista a SC COSIT nº 23/2023.
Inconstitucionalidade da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade
Conforme a SC COSIT nº 27/2023, tendo em atenção o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 72), sem modulação de efeitos, e em razão do disposto nos arts. 19, VI, § 9º, e 19- A, III, § 1º, da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e nos Pareceres SEI nº 18361/2020/ME e nº 19424/2020/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.
PIS/Pasep e COFINS nas vendas para a Zona Franca de Manaus
De acordo com a SC DISIT/SRRF02 nº 2002/2023, a Receita Federal reiterou que apenas as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM, realizadas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM e as chamadas vendas internas, em que as pessoas jurídicas vendedora e adquirente sejam sediadas na ZFM, são equiparadas à exportação brasileira para o estrangeiro e fazem jus à desoneração do PIS/Pasep e da COFINS.
COFINS sobre as receitas das associações sem fins lucrativos
A SC DISIT/SRRF06 nº 6.001/2023 orientou sobre a isenção da COFINS, quanto às receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997.
Projeto atualiza a tabela do Imposto de Renda pela inflação desde 2015
O Projeto de Lei 226/2023 atualiza a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 2015 e 2022. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as faixas de tributação serão corrigidas em 53,59%. Acesse aqui a íntegra da notícia!
Decisões definitivas sobre questões tributárias perdem eficácia com decisão contrária do STF
O STF decidiu, no dia 08/Fevereiro, que os efeitos de uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar em sentido contrário. Por maioria de votos, ficou definido que a perda de efeitos é imediata, sem a necessidade de ação rescisória.
Em dois recursos extraordinários – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881), de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, respectivamente, o colegiado, por maioria, também considerou que, como a situação é semelhante à criação de novo tributo, deve ser observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade de 90 dias. Acesse aqui a íntegra da notícia!
O que esperar da declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2022?
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, já sabe que, junto à chegada de um novo ano, vem a declaração do Imposto de Renda (IR) – que, em 2023, deve ser feita de acordo com o ano-calendário 2022. Esse procedimento acontece normalmente entre os meses de março, abril e maio; assim, são ao menos 60 dias para o contribuinte organizar e enviar as informações documentadas para o órgão fiscalizador, ou seja, a Receita Federal do Brasil (RFB). A porcentagem deduzida é realizada na renda média anual de cada contribuinte, com base nas informações fornecidas em tabela específica da Receita.
Acesse aqui a íntegra da notícia!
Leia também: Imposto de Renda da Pessoa Física 2023
Operação “back to back” impossibilita créditos de PIS/Pasep e COFINS
A realização de operação “back to back”, isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, segundo a SC COSIT nº 31/2023.
Revenda de bens são incompatíveis com créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre insumos
Tendo em vista a orientação da Solução de Consulta COSIT nº 35/2023, os créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre insumos, estão relacionados com as atividades de produção de bens ou de prestação de serviços. Logo, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
Portanto, não há direito a crédito dessas contribuições sobre as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega das mercadorias aos clientes de pessoa jurídica que realiza o comércio atacadista de bens, assim como sobre as despesas com manutenção desses veículos, por não haver insumos na atividade comercial nem qualquer outra hipótese de creditamento prevista em lei que permita o enquadramento das respectivas despesas.
Prazo para entrega de informe de rendimentos vai até 28 de fevereiro
O prazo para as empresas e empregadores entregarem o informe de rendimentos a seus empregados e a DIRF para a Receita Federal acaba em 28 de fevereiro às 23h59min59s. O prazo é o mesmo para a entrega da Dmed, da Dimob e da e-Financeira. Acesse aqui a íntegra da notícia!
Mudanças da contribuição ao INSS para autônomos e facultativos
Os novos valores de contribuição valem a partir deste mês de fevereiro, já considerando o novo salário-mínimo (atualmente, em R$1.302) e teto do INSS (R$7.507,49 em 2023). A mudança em valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro. Acesse aqui a íntegra da notícia!
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