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Fiscal News de 13 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2023

Saiu a Fiscal News da semana para você se atualizar com as principais notícias fiscais, contábeis e tributárias publicadas no período de 13 de Fevereiro a 17 de Fevereiro de 2023.

Destaques do dia

Prazo de entrega das DIRPF 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Conforme publicado no site da Receita Federal, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15/Março a 31/Maio. As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/Fevereiro. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

Divulgadas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida

Por meio da Medida Provisória nº 1.162/2023 foram divulgadas as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida.

PGFN divulga nota sobre julgamento de efeitos da coisa julgada em matéria tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fez esclarecimentos, reforçando seu compromisso com a transparência e com o amplo diálogo com a sociedade e a comunidade jurídica. A Corte Suprema, de maneira unânime, reafirmou a impossibilidade de que decisões em matéria tributária contrárias à Constituição Federal se perpetuem e causem, indefinidamente, injustos desequilíbrios à ordem econômica e à livre concorrência.

No dia 08/Fevereiro/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do RE 949.297 e do RE 955.227 (Temas nº 881 e nº 885 de repercussão geral, respectivamente), concluindo pela cessação da eficácia da coisa tributária em razão de precedente do STF em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra da notícia!

Eobra Nacional emite cartas de aviso para regularização de obras

Foi emitido pela Eobra Nacional – Equipe Nacional de Obras – o primeiro lote de 2023 com 16.430 cartas de Aviso para Regularização de Obras cuja seleção contemplou obras localizadas em todo o País com área superior a 150 m² e com alvará e/ou habite-se expedidos no período de maio a agosto de 2018. São 12.025 contribuintes pessoas físicas e 4.405 pessoas jurídicas.

O prazo para o cumprimento da regularização das obras referentes a este 1º lote vai até o dia 31/Março/2023. Acesse a íntegra da notícia!

Projeto isenta de Imposto de Renda as doações a residentes no exterior

O Projeto de Lei 4031/2021, do Senado, prevê a isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de doações ou herança por não residentes no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.315/2016 de forma a assegurar o mesmo tratamento dado hoje a doações para pessoas físicas no País. Acesse a íntegra da notícia!

Publicada Nota Técnica sobre a tributação monofásica de ICMS dos combustíveis

De acordo com divulgação no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, foi publicada a Nota Técnica 2023.001 V1.00, visando o atendimento do disposto no Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.

Disciplinada a emissão de NFSe por prestadores do serviço de advocacia

A Instrução Normativa SF/SUREM nº 04/2023, disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe por prestadores do serviço previsto no subitem 17.13 (Advocacia) da lista do “caput” do art. 1º da Lei nº 13.701/2013.

Banner da Fiscal News, com os materiais fiscais, contábeis e tributários disponíveis para download.

Fiscal

Ratificação de Convênios ICMS

Com a publicação do Ato Declaratório nº 3/2023 foram os ratificados os Convênios ICMS que tratam sobre: a) convalidação de fatos geradores para o Rio de Janeiro; b) instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/Outubro/2022, com redução de penalidades e acréscimos legais; c) concessão de  redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV.

STF suspende regra federal que mudava base de cálculo de ICMS sobre energia elétrica

O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu dispositivo legal que havia retirado da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 e será submetida a referendo do Plenário. Acesse a íntegra da notícia!

Códigos de tributação monofásica de ICMS para combustíveis

Por meio do Despacho nº 4/2023, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 1/2023, que altera o Convênio s/nº de 1970, para incluir à “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – Código de Situação Tributária – CST, com vigência até 31/Março/2024, os seguintes códigos:

  • 02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis
  • 15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
  • 53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
  • 61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

Base de cálculo do ICMS-SP para materiais de construção

Por meio da Portaria SRE nº 08/2023, foi estabelecida a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do RICMS, para o período de 01/03/2023 a 30/11/2025, ficando revogada, a partir de 01/Março/2023, a Portaria CAT nº 55/2021, que tratava do mesmo assunto.

Fixado valor mínimo para o cálculo do ICMS-SP nas operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção

A Portaria SRE nº 09/2023 fixou o valor mínimo para o cálculo do ICMS-SP nas operações com blocos ou tijolos cerâmicos de construção, para o período de 01/Março/2023 a 31/Dezembro/2023.

STF mantém alterações na cobrança de ICMS em operações interestaduais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais regras que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 06/Fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158. Acesse a íntegra da notícia!

Sefaz-SP esclarece que o ITCMD não incide sobre bolsas de estudo de instituições públicas

Bolsas de estudos de instituições públicas não são tributadas pelo ITCMD, o imposto recolhido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com alíquota de 4%. 

O esclarecimento é necessário para sanar dúvidas de alguns bolsistas que receberam avisos, no final do ano passado, sobre possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista. Esses bolsistas estão entre os 21 mil contribuintes auditados pela Operação Donatio XVIII, que foram acionados por SMS, e-mail e carta. Acesse a íntegra da notícia!

Publicada Nota Técnica sobre alteração da data de ativação do ISSQN

Publicada a versão 1.10 da NT 2022.004 alterando os prazos informados na versão 1.00, relativos às regras de validação do campo ISSQN, no que se refere à data de ativação em produção para DF, da regra U01-20.

Sefaz-SP suspende inscrição estadual de 5,6 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) suspendeu a inscrição estadual de 5.639 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), de 16/Fevereiro. Acesse a íntegra da notícia!

ICMS-SP: Alterados procedimentos relativos a livros e documentos fiscais

A Portaria SRE nº 10/2023, promoveu alterações na Portaria CAT nº 17/2006, que trata de procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, para trazer novas disposições em relação à lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.

ICMS-SP: Emissão de documentos fiscais fora do estabelecimento

Por meio da Portaria SRE nº 11/2023, foi alterada a Portaria CAT nº 32/1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para tratar sobre a desistência de impressão de documentos fiscais fora do estabelecimento responsável pela emissão.

Alterada tabela de correspondência da CNAE com os códigos referentes ao ISS-SP

A Instrução Normativa SF/SUREM nº 05/2023 alterou o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2017, que aprova a tabela de correspondência dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Contabilidade

CVM publica Ofício Circular sobre elaboração de demonstrações contábeis para o exercício social encerrado em 31/Dezembro/2022

Foi publicado em 13/Fevereiro/2023, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2023, pelas Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O documento busca orientar a elaboração das demonstrações contábeis com exercício social encerrado em 31/Dezembro/2022, considerando a decisão tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 08/Fevereiro/2023, sobre coisa julgada em matéria tributária. Acesse a íntegra da notícia!

Empresarial

Como o PRONAMPE pode ajudar os pequenos negócios?

O PRONAMPE é o programa de crédito (financiamento) permanente do governo, destinado a ME, EPP e MEI, realizado junto ao banco de preferência, com condições diferenciadas. Saiba como se beneficiar do programa, acessando PRONAMPE.

Tributário

Vigência encerradas de Medidas Provisórias sobre o setor de eventos e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

De acordo com os Atos Declaratórios do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nºs 2 e 3/2023, as Medidas Provisórias n ºs 1.135 e 1.136/2022, que tratam, respectivamente sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, e sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, tiveram o prazo de vigência encerrado em 05/Fevereiro/2023.

Alteradas disposições sobre o planejamento das atividades fiscais de controle aduaneiro do comércio exterior e tributos administrados pela Receita Federal

A Portaria RFB nº 294/2023 alterou disposições sobre o planejamento das atividades fiscais e regras para execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Receita Federal.

Instituídos códigos de receita para recolhimento de valores inscritos em DAA

Conforme o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 6/2023, foram instituídos códigos de receita, para serem informados Darf relativo ao recolhimento de valores inscritos em Dívida Ativa da União e recuperados a título de ressarcimento ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Isenção do IPI para veículos de passageiros destinados ao transporte autônomo de passageiro

A Solução de Consulta COSIT nº 39/2023 esclareceu que a isenção do IPI, para veículos de passageiros quando adquiridos para utilização no transporte autônomo de passageiro (táxi), , contempla, em regra, veículos nacionais. O benefício, no entanto, estende-se aos veículos de procedência estrangeira, nacionalizados e revendidos para uso como táxi, quando importados de países em relação aos quais, por meio de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha sido garantida igualdade de tratamento, quanto aos tributos internos, entre o produto importado e o nacional.

Retorno de bonificação pela outorga recebida pela concessionária constitui receita bruta

A parcela referente ao retorno de bonificação pela outorga recebida pela concessionária compõe a sua receita anual de geração, receita operacional, constituindo-se receita bruta auferida, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 38/2023.

PIS/Pasep e COFINS sobre bonificações recebidas de produtos monofásicos

Tendo em vista a Solução de Consulta COSIT nº 37/2023, restou esclarecido o tratamento a ser dado pela donatária de bonificações recebidas, quanto ao crédito, bem como à venda, de produtos monofásicos, destacando que a revenda de produtos indistintamente sujeitos ao regime monofásico ou não monofásico, recebidos em bonificação nas condições por ela descritas, deve ser tributada pelo PIS/Pasep e pela COFINS, à alíquota padrão do regime de apuração não cumulativa (1,65% e 7,6%), não se aplicando na revenda a alíquota zero relativa aos produtos sujeitos ao regime monofásico, dado que não há concentração nessa cadeia, tampouco desoneração prevista em lei das etapas seguintes à bonificação.

A Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 4.007/2020, teve seus itens 40 a 43 reformados, em vista dessas disposições. Saiba mais sobre a tributação monofásica em: Tributação monofásica de PIS/Pasep e COFINS

IRPJ e CSLL sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de programas

Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de que trata o caput do art. 15 e o caput do art. 20 da Lei nº 9.249/1995, é de 32%, conforme as disposições da Solução de Consulta COSIT nº 36/2023.

Disponível proposta de negociação na PGFN com benefícios até 31/05

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou edital que divulga propostas de negociações que podem conceder benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais. O processo de adesão é 100% digital, no portal REGULARIZE, até 31 de maio. Acesse a íntegra da notícia!

DASN SIMEI situação especial de baixa disponível

Conforme informação publicada no Portal do Simples Nacional, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/Janeiro/2023, já está disponível. O prazo de transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/Janeiro/2023 e 30/Abril/2023, encerra-se em 30/Junho/2023.

Receita Federal inicia projeto piloto de pagamento de débitos com cartão de crédito

A Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF).

Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em DARF na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei). Acesse a íntegra da notícia!

Créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre imobilizado e a mudança de regime de apuração

Conforme a Solução de Consulta COSIT nº 40/2023, a pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido e, portanto, submetida à sistemática de apuração cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, quando passar a adotar o regime do lucro real, na hipótese de, em decorrência dessa opção, sujeitar-se à incidência não cumulativa desse tributo, não poderá optar pela possibilidade de desconto de créditos:

a) básicos, relativamente a máquinas e equipamentos (ativo imobilizado) e edificações destinados à produção de bens e prestação de serviços, cuja aquisição no mercado interno ou importação tenha ocorrido antes da citada migração, por falta de previsão legal;

b)  no prazo de 24 meses, relativamente a edificações incorporadas ao ativo imobilizado, adquiridas ou construídas para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, antes da citada migração, por falta de previsão legal; e

c) imediato, relativamente a máquinas e equipamentos (ativo imobilizado) destinados à produção de bens e prestação de serviços cuja aquisição no mercado interno ou importação tenha ocorrido antes da citada migração, por falta de previsão legal.

Versão 9.0.1 do Programa da ECF

Conforme divulgado no site do SPED, foi publicada a versão 9.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com a correção do erro de Java no momento da validação.

A versão 9.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras. As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que podem ser acessados aqui.

Saiba mais sobre essa obrigação acessória, acessando o e-book Escrituração Contábil Fiscal.

Capitais brasileiros no exterior (CBE) 2023

Capitais brasileiros no exterior – CBE são constituídos pelos valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.

A declaração periódica ao Banco Central do Brasil é fonte de dados para a compilação de estatísticas do setor externo do país, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional.

Prazos fixos para a entrega da declaração:

  • declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;
  • declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  • declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.

Avalie a obrigatoriedade de entrega e outras informações, acessando: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe

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