O IVA está totalmente relacionado com a reforma tributária porque ele é a base para que ela aconteça. IVA é a sigla que define o Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado), para substituição e unificação dos impostos cobrados do consumidor.
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Como funciona o IVA?
Cada empresa recolhe apenas o IVA referente ao valor que adicionou à mercadoria ou ao serviço na sua etapa de cadeia. Por ter esta sistemática, recebeu o nome de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado).
O valor agregado, ou “valor adicionado”, é o preço que um produto adquire desde o início de sua produção, ou também, o preço que dá valor a algum serviço.
É um imposto sobre o consumo porque quem o paga, de fato, é o consumidor final de cada mercadoria ou serviço.
Sendo aplicado como uma porcentagem sobre o preço, de forma que a carga tributária fica visível em todas as etapas da cadeia, desde a produção até o consumo.
Seu recolhimento acontece de forma fracionada: as empresas, ao recolherem o IVA, descontam o valor do IVA pago aos fornecedores da etapa anterior da cadeia de produção (não cumulatividade).
No caso de uma indústria, por exemplo, existe o custo de produção e a adição de valor para venda ao varejista, que do mesmo modo, adiciona valor para o consumidor final.
Exemplo de IVA
Vejamos um exemplo de IVA.
Considerando o preço de venda de R$ 1.000,00 para o consumidor final e um IVA de 20%, o tributo será recolhido sobre R$ 200,00 (valor total do IVA). Cada contribuinte que compõe as fases da cadeia produtiva, recolhe a sua parcela até chegar ao consumidor final.
A seguir, uma demonstração simples de funcionamento do IVA, para cada fase do preço cobrado, na cadeia de distribuição do produto:
IVA dual
A reforma tributária (PEC 45/2019) traz o IVA dual, pois há a previsão de dois tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS: PIS/Pasep, o PIS/Pasep-Importação, a COFINS e a COFINS-Importação
- Imposto sobre Bens e Serviços – IBS: ICMS e ISS
Fora o Imposto Seletivo – IS relativo ao IPI, com a finalidade de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente.
Características do IVA
O IVA terá as seguintes características:
- base ampla
- não cumulativo
- calculado por fora
- cobrado no destino
- alíquota única no território nacional, dividida em padrão, reduzida e zero
O Senado Federal já está analisando a PEC 45/2019.
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Na Fiscal News publicada semanalmente, criamos uma seção especial para a reforma tributária.
Fontes de pesquisa
Parecer de Plenário pela Comissão Especial destinada a proferir Parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 45-a/2019 (aprovado na Câmera dos Deputados)