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Qual a relação do IVA com a reforma tributária? 

O IVA está totalmente relacionado com a reforma tributária porque ele é a base para que ela aconteça. IVA é a sigla que define o Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado), para substituição e unificação dos impostos cobrados do consumidor. 

Veja mais em: Reforma tributária 

Como funciona o IVA? 

Cada empresa recolhe apenas o IVA referente ao valor que adicionou à mercadoria ou ao serviço na sua etapa de cadeia. Por ter esta sistemática, recebeu o nome de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado).

O valor agregado, ou “valor adicionado”, é o preço que um produto adquire desde o início de sua produção, ou também, o preço que dá valor a algum serviço. 

É um imposto sobre o consumo porque quem o paga, de fato, é o consumidor final de cada mercadoria ou serviço.

Sendo aplicado como uma porcentagem sobre o preço, de forma que a carga tributária fica visível em todas as etapas da cadeia, desde a produção até o consumo.

Seu recolhimento acontece de forma fracionada: as empresas, ao recolherem o IVA, descontam o valor do IVA pago aos fornecedores da etapa anterior da cadeia de produção (não cumulatividade).

No caso de uma indústria, por exemplo, existe o custo de produção e a adição de valor para venda ao varejista, que do mesmo modo, adiciona valor para o consumidor final. 

Exemplo de IVA 

Vejamos um exemplo de IVA.

Considerando o preço de venda de R$ 1.000,00 para o consumidor final e um IVA de 20%, o tributo será recolhido sobre R$ 200,00 (valor total do IVA). Cada contribuinte que compõe as fases da cadeia produtiva, recolhe a sua parcela até chegar ao consumidor final. 

A seguir, uma demonstração simples de funcionamento do IVA, para cada fase do preço cobrado, na cadeia de distribuição do produto: 

IVA dual 

A reforma tributária (PEC 45/2019) traz o IVA dual, pois há a previsão de dois tributos:  

  • Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS: PIS/Pasep, o PIS/Pasep-Importação, a COFINS e a COFINS-Importação 
  • Imposto sobre Bens e Serviços – IBS: ICMS e ISS 

Fora o Imposto Seletivo – IS relativo ao IPI, com a finalidade de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente. 

Características do IVA 

O IVA terá as seguintes características: 

  • base ampla 
  • não cumulativo 
  • calculado por fora 
  • cobrado no destino 
  • alíquota única no território nacional, dividida em padrão, reduzida e zero 

O Senado Federal já está analisando a PEC 45/2019. 

Acompanhe o desenrolar da reforma tributário no blog da Jettax e nas redes sociais. 

Na Fiscal News publicada semanalmente, criamos uma seção especial para a reforma tributária. 

Fontes de pesquisa 

Dicionário financeiro 

Parecer de Plenário pela Comissão Especial destinada a proferir Parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 45-a/2019 (aprovado na Câmera dos Deputados) 

Proposta de Emenda à Constituição – PEC 45/2019 

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