Reforma tributária

Com a aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, preparamos um material com os principais aspectos que as contabilidades precisam saber, para começarem o planejamento das empresas. Confira a seguir. 

Aprovação da reforma tributária 

Em 07/07/2023, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 45/2019, que simplifica o sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo. A Proposta teve seu texto aperfeiçoado (Parecer Reformulado de Plenário – PRLP nº 3) e será enviada ao Senado Federal. 

Principais pontos da reforma tributária

Unificação de tributos sobre consumo 

  • Estadual/Municipal – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): ICMS e ISS 
  • Federal – Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): PIS/Pasep, o PIS/Pasep-Importação, a COFINS e a COFINS-Importação 
  • Federal – Imposto Seletivo (IS): IPI 
Tributos impactados pela reforma tributária

Criação 

O imposto seletivo poderá ser criado por medida provisória de maneira imediata. Já o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), dependem de lei complementar. 

Cálculo por fora e não cumulatividade 

Os novos tributos não integrarão a própria base de cálculo e tampouco dos outros, e estarão sujeitos à não cumulatividade (créditos). 

Cashback para o IBS 

Criação do cashback, em que o governo retorna uma determinada proporção (%) do IBS pago pelo beneficiário, limitado a um determinado teto, para a população de baixa renda, mediante Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). 

Imposto Seletivo 

  • Alíquota a ser definida 
  • Não incidirá sobre as exportações 
  • Poderá ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do IBS e da CBS 
  • Não incidirá sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas 

IBS e CBS: Alíquotas aplicáveis 

  • Alíquota padrão a ser estabelecida pelo Senado Federal 
  • Alíquota reduzida em 60%:  
  1. serviços de educação 
  1. serviços de saúde 
  1. dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência (podendo a alíquota ser reduzida em 100%) 
  1. medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (podendo a alíquota ser reduzida em 100%) 
  1. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual 
  1. produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura 
  1. insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal 
  1. produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais 
  • Isenção: a ser definida para serviços de transporte coletivo de passageiros 
  • Alíquota reduzida em 100%:  
  1. produtos hortícolas, frutas e ovos 
  1. operações realizadas pelo produtor integrado (Lei nº 13.88/2016, art. 2º, II) 
  1. serviços de educação de ensino superior (CBS) 
  • Alíquota zero:  produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos 
Alíquotas da reforma tributária

IBS – Créditos, ressarcimento de tributos e regimes  

  • Possibilidade de crédito, condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação 
  • Ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte 
  • Regimes específicos:  
  • monofásico para combustíveis/lubrificantes 
  • alterações nas alíquotas/creditamento e base de cálculo para serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos 

ITCMD 

Exclusão da incidência sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar. 

Criação de 2 Fundos 

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais (finalizar a guerra fiscal) 
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais para compensação de incentivos fiscais do ICMS 

Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio 

Tratamento favorecido às operações originadas nessas áreas incentivadas. 

ICMS e ISS 

A modificação do ICMS e do ISS será por diminuição gradativa das alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados em cada ano: 

  • 90% em 2029 
  • 80% em 2030 
  • 70% em 2031 
  • 60% em 2032 

IPI 

Aplicação de alíquota zero do IPI a partir de 2027, para todos os produtos que também sejam industrializados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), que continuará a aproveitar os créditos desse tributo, para o qual conta com isenção, até 2033, quando será extinto e substituído pelo imposto seletivo. 

Simples Nacional 

O Simples Nacional permanece como um regime simplificado e especial de tributação, com a retirada dos tributos que serão extintos e inclusão dos novos. 

Período de transição/adaptação 

O período de transição será de 8 anos, e a partir de 2026 a cobrança será com alíquota de 0,1% para o IBS, e de 0,9% para a CBS. 

Para a CBS, o valor calculado com essa alíquota poderá ser compensado pelas empresas, com o devido a título de PIS/Pasep e Cofins (mercado interno e importação) e na impossibilidade, poderá ser compensado com outros tributos federais ou requerido o ressarcimento em até 60 dias. 

Substituição definitiva 

A CBS substituirá definitivamente o PIS e a COFINS em 2027. 

O Imposto Seletivo substituirá o IPI a partir de 2033. 

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. Mas, para ajustar a arrecadação à nova regra de cobrança do IBS, haverá uma transição de 50 anos (2029 a 2078), a fim de distribuir a arrecadação total entre os entes federados segundo a receita média do ICMS, dos benefícios fiscais desse imposto e do ISS apuradas entre 2024 e 2028. 

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