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Fiscal News #62 – 02/10 a 06/10/2023

Novidades fiscais, tributárias, contábeis e empresariais – em menos de 10 minutos – sobre os principais temas que repercutiram no mundo fiscal – de 02/10 a 06/10/2023.

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Boa leitura!

Para começar, destacamos as publicações da Receita Federal:

No Giro de notícias, acompanhe outros temas que influenciam diretamente a sua rotina diária:

Atenção para alterações do Ajuste SINIEF nº 29/2023, revogando a entrada em vigor dos novos CFOPs para o ano de 2024.

A EFD-Reinf da competência setembro deverá ser entregue em 13/10/2023, saiba mais sobre essa obrigação tributária.

Nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira aprovada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 43/2023

Taxa de juros SELIC exigível a partir de OUTUBRO/2023 para títulos federais, relativa ao mês de setembro/2023, aplicável no pagamento/restituição/compensação/reembolso de tributos federais, exigível a partir de 1º/10/2023 é de 0,97%.

Os tributos estão em atraso?! Veja como calcular os acréscimos legais em: Multa e juros de mora sobre tributos federais atrasados – Mas se o pagamento foi feito no prazo, mais do que o devido, recupere esses valores: Restituição de pagamento indevido ou a maior de tributos federais e Restituição do Simples Nacional

Agenda Tributária Paulista n° 410 – Outubro/2023: Divulgada por meio do Comunicado SRE nº 11/2023, com as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas a outubro/2023.

PGFN prorroga prazo de adesão para negociações com benefícios conforme o Edital PGDAU nº 4/2023, com entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. A adesão está disponível no portal Regularize até 28/12/2023.

Ah! Você sabia que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo assinaram acordo para que os devedores constem no APP Dívida Aberta?!

Esse aplicativo permite ao consumidor, a partir da leitura do QR Code das notas fiscais emitidas, conferir se a empresa possui débitos em situação irregular.

Fiscal

Tabelas de cálculo dos juros de mora sobre débitos do ICMS-SP e multas infracionais, para outubro/2023 disponibilizadas pelos Comunicados DICAR-73 e DICAR-74/2023.

Regras de validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis estabelecidas pela versão 1.40 da Nota Técnica 2023.001. Entenda como funciona o ICMS monofásico.

Publicados os Ajustes SINIEF nºs 28 a 40, que alteram disposições sobre documentos fiscais, CFOP e CST (Despacho nº 55/2023). As demais publicações do CONFAZ, podem ser analisadas em aqui

ICMS/SP

Tributária

eSocial: Publicada aNota Orientativa v. S-1.2 nº 02/2023 com o objetivo de apresentar os ajustes da Versão MOS S-1.2, alterando os eventos S-1200, S-2206, S-2501, S-5503.

Proex: A Portaria MF nº 1.188/2023 ajusta a variável da metodologia de cálculo do percentual de equalização de taxas de juros. E o Conselho Monetário Nacional, também fez ajustes nas normas a serem aplicadas às operações do Proex e Pronaf.

Destinações do IRPF a fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa conformeo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 20/2023, que trata do repasse de valores doados por meio da DIRPF. A Lei nº 14.692/2023 possibilita ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a indicação da destinação desses recursos.

Brasileiros que estão fisicamente no exterior precisam utilizar a caixa corporativa: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, para solicitações relacionadas ao CPF (Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023).

COMEX: Pré-lançamento da Plataforma Brasil Exportação (BRAEXP)

Reforma tributária: o que mudou na semana?

Conheça 10 Mitos e verdades sobre a reforma tributária e outros pontos que estão em discussão

Fontes para acompanhamento: PEC 45/2019 – Senado Federal  – Ministério da Fazenda

Principais orientações da Receita Federal

Neste tópico, selecionamos os principais temas esclarecidos pela Receita Federal, por meio das Soluções de Consulta, que podem ser aplicadas para pessoas físicas e empresas que se enquadrem nos casos apresentados.

IPISuspensão para o setor automotivo e incidência sobre insumos adquiridos para industrialização de equipamentos de refrigeração (Solução de Consulta COSIT nº 221/2023).   Revenda de veículos nacionalizados para taxistas ou portadores de deficiências com suspensão (Solução de Consulta COSIT nº 216/2023).   Não caracteriza industrialização, a saída de estabelecimento da pessoa jurídica, de areias siliciosas e quartzosas classificadas no código 2505.10.00 da Tipi, resultantes dos processos de secagem da areia bruta de construção (Solução de Consulta COSIT nº 198/2023).   Não incidência sobre as águas minerais naturais classificadas nos Ex 01 eEx 02 do código 2201.10.00 da Tipi, ainda que adicionadas de dióxido de carbono, por se tratar de produtos não tributados (Solução de Consulta COSIT nº 199/2023).  
IRPJ/CSLLPerdas razoáveis com evaporação de gasolina podem integrar o custo para dedutibilidade na apuração da CSLL e do IRPJ, independentemente de qualquer outro meio de comprovação, desde que atenda as disposições da ANP (Solução de Consulta COSIT nº 223/2023).   As parcelas recebidas na forma do AFRMM tratadas como subvenção para investimento, com a exclusão desses valores na apuração da base de cálculo da CSLL, estarão sujeitas às condições do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 (Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4040/2023).   A contrapartida contábil relativamente à baixa de terrenos realizada, tão somente, como ajuste prévio à transferência do controle acionário de empresa pública federal não é necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora nem usual e normal e não se classifica como despesa operacional dedutível para fins de apuração do IRPJ com base no lucro real (Solução de Consulta COSIT nº 222/2023).  
IRPFIsenção do IRPF sobre o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial em construção ou na planta localizado no País (Solução de Consulta COSIT nº 224/2023).  
PIS/COFINSA carta de crédito consorcial não é um bem ou serviço, senão o documento financeiro emitido pela administradora do consórcio em favor do participante contemplado, e tal documento, não gera crédito de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições (Solução de Consulta COSIT nº 219/2023).​ ​​   Esclarecido o momento de apropriação de créditos de PIS/Pasep e COFINS, na importação de bens adquiridos para revenda, quando estes não forem vinculados às vendas e às receitas, para fins de ressarcimento ou de compensação (Solução de Consulta COSIT nº 208/2023).  
Declaração de criptoativo/ DIMOBA pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, ficando obrigada a prestar as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários (Solução de Consulta COSIT nº 218/2023).   Pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações com NFT, representativo de um imóvel, não está obrigada a prestar as informações, por não se enquadrar no conceito de criptoativo. E nem a DIMOB, na intermediação de alienação ou confirmação de titularidade para locação do imóvel relacionado à NFT (Solução de Consulta COSIT nº 217/2023).  
Normas tributáriasA extensão dos efeitos, para a esfera administrativa, de entendimento firmado em decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU), pressupõe a inviabilidade de reversão da tese contrária à Fazenda Nacional, dependendo ainda da edição de ato interpretativo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que reconheça a possibilidade dessa extensão (Solução de Consulta COSIT nº 209/2023).  

Contabilidade

Confira oCalendário de eventos de outubro/2023 do Conselho Federal de Contabilidade e oCronograma de atividades para outubro/2023 do CRCSP.

IFRS traz o Resumo de notícias de setembro de 2023 e a IASB altera a Norma de Contabilidade IFRS para PMEs relacionada com a reforma fiscal internacional

Empresarial

Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos conforme decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o que pode acarretar a manutenção da responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade (REsp 1.864.618).

Criado o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio para formular políticas, programas e medidas de facilitação do comércio, e contribuir para a implementação do Acordo sobre a Facilitação do Comércio (Decreto nº 11.717/2023).

Condições de constituição e de funcionamento para sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários estabelecidos Resolução CMN nº 5.105/2023.

Programa Desenrola Brasil é prorrogado até 31/12/2023, por meio daLei nº 14.690/2023.

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