As empresas do lucro presumido também estão sujeitas à apresentação das obrigações acessórias estabelecidas pelo fisco federal, estadual e municipal. Essas obrigações são declarações e escriturações que precisam ser apresentadas, para evitar penalidades.
O que são obrigações acessórias?
A legislação tributária estabeleceu obrigações para os contribuintes, divididas em obrigação de pagar e obrigação de prestar informações.
A obrigação de pagar tributos ou penalidades pecuniárias é chamada de principal. Como exemplo, temos o pagamento:
- do DAS, pelas empresas do Simples Nacional
- do PIS/Pasep e da COFINS, pelas empresas do regime cumulativo e do regime não cumulativo
- do imposto de renda, pelas pessoas físicas
- das multas por infração, por atraso na entrega de declarações
Quando nos referimos à obrigação acessória, essa serve para que o contribuinte preste/declare informações, positivas ou negativas, de acordo com as orientações estabelecidas pelo fisco, para fins de arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Essas obrigações acessórias são declarações e escriturações. Exemplos:
- Escrituração Contábil Digital – ECD
- DCTF
- EFD-Contribuições
- DIRF
- Escrituração Contábil Fiscal – ECF
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É importante lembrar que a falta de apresentação da obrigação acessória, no prazo legal definido, converte-se em obrigação principal (obrigação de pagar a multa).
Outras obrigações acessórias
As obrigações acessórias são fundamentais para manter a regularidade fiscal e atender às exigências do fisco federal, estadual e municipal. Além das principais declarações, existem outras obrigações acessórias que variam conforme o regime tributário da empresa.
Elas garantem que as informações sobre a atividade econômica e fiscal das empresas estejam sempre atualizadas e acessíveis para fins de fiscalização e arrecadação.
Obrigações acessórias do Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma carga de obrigações acessórias simplificada, mas ainda devem cumprir algumas declarações essenciais:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Emissão obrigatória para operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços, destinada a registrar a movimentação de bens e produtos.
- Livro caixa: Registro das movimentações financeiras, sendo opcional para algumas microempresas e empresas de pequeno porte, mas recomendável para facilitar o controle fiscal.
- Cadastro e controle de operações fiscais: Mesmo simplificado, é obrigatório o registro de operações fiscais e contábeis, garantindo que as transações sejam devidamente registradas para auditoria.
Obrigações acessórias do Lucro Real
Para as empresas optantes pelo Lucro Real, o número e a complexidade das obrigações acessórias são mais amplos devido à necessidade de um controle tributário e contábil detalhado:
- Escrituração Contábil Digital (ECD): Registro digital de todos os lançamentos contábeis da empresa, exigido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para fiscalização das operações financeiras.
- EFD Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, sendo uma obrigação mensal que visa informar ao fisco as contribuições apuradas.
- Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR): Documento essencial para a apuração do imposto de renda com base no lucro real, detalhando as adições e exclusões ao lucro contábil.
- EFD ICMS/IPI: Escrituração digital das operações relacionadas ao ICMS e IPI, abrangendo operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços com apuração desses impostos.
- SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações): Para empresas que realizam transações com serviços ou intangíveis com o exterior, é necessária a declaração das operações para controle do comércio internacional.
A compreensão e o cumprimento das obrigações acessórias são essenciais para a saúde fiscal das empresas. Além de evitar multas e penalidades, as obrigações acessórias garantem a conformidade com a legislação, promovendo maior transparência e segurança nas relações comerciais e tributárias.
Tabela de obrigações acessórias do Lucro Presumido
Na tabela a seguir, relacionamos as obrigações acessórias mais importantes, para as empresas do lucro presumido, com a periodicidade e o prazo de sua apresentação.