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Obrigações acessórias do Lucro Presumido

As empresas do lucro presumido também estão sujeitas à apresentação das obrigações acessórias estabelecidas pelo fisco federal, estadual e municipal. Essas obrigações são declarações e escriturações que precisam ser apresentadas, para evitar penalidades. 

O que são obrigações acessórias? 

A legislação tributária estabeleceu obrigações para os contribuintes, divididas em obrigação de pagar e obrigação de prestar informações.  

A obrigação de pagar tributos ou penalidades pecuniárias é chamada de principal. Como exemplo, temos o pagamento: 

Quando nos referimos à obrigação acessória, essa serve para que o contribuinte preste/declare informações, positivas ou negativas, de acordo com as orientações estabelecidas pelo fisco, para fins de arrecadação ou da fiscalização dos tributos.  

Essas obrigações acessórias são declarações e escriturações. Exemplos:  

Veja mais em: Biblioteca de Conhecimento da Jettax 

É importante lembrar que a falta de apresentação da obrigação acessória, no prazo legal definido, converte-se em obrigação principal (obrigação de pagar a multa). 

Outras obrigações acessórias

As obrigações acessórias são fundamentais para manter a regularidade fiscal e atender às exigências do fisco federal, estadual e municipal. Além das principais declarações, existem outras obrigações acessórias que variam conforme o regime tributário da empresa. 

Elas garantem que as informações sobre a atividade econômica e fiscal das empresas estejam sempre atualizadas e acessíveis para fins de fiscalização e arrecadação.

Obrigações acessórias do Simples Nacional

As empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma carga de obrigações acessórias simplificada, mas ainda devem cumprir algumas declarações essenciais:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Emissão obrigatória para operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços, destinada a registrar a movimentação de bens e produtos.
  • Livro caixa: Registro das movimentações financeiras, sendo opcional para algumas microempresas e empresas de pequeno porte, mas recomendável para facilitar o controle fiscal.
  • Cadastro e controle de operações fiscais: Mesmo simplificado, é obrigatório o registro de operações fiscais e contábeis, garantindo que as transações sejam devidamente registradas para auditoria.

Obrigações acessórias do Lucro Real

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, o número e a complexidade das obrigações acessórias são mais amplos devido à necessidade de um controle tributário e contábil detalhado:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): Registro digital de todos os lançamentos contábeis da empresa, exigido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para fiscalização das operações financeiras.
  • EFD Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, sendo uma obrigação mensal que visa informar ao fisco as contribuições apuradas.
  • Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR): Documento essencial para a apuração do imposto de renda com base no lucro real, detalhando as adições e exclusões ao lucro contábil.
  • EFD ICMS/IPI: Escrituração digital das operações relacionadas ao ICMS e IPI, abrangendo operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços com apuração desses impostos.
  • SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações): Para empresas que realizam transações com serviços ou intangíveis com o exterior, é necessária a declaração das operações para controle do comércio internacional.

A compreensão e o cumprimento das obrigações acessórias são essenciais para a saúde fiscal das empresas. Além de evitar multas e penalidades, as obrigações acessórias garantem a conformidade com a legislação, promovendo maior transparência e segurança nas relações comerciais e tributárias.

Tabela de obrigações acessórias do Lucro Presumido

Na tabela a seguir, relacionamos as obrigações acessórias mais importantes, para as empresas do lucro presumido, com a periodicidade e o prazo de sua apresentação. 

tabela ilustrando as obrigações acessórias do lucro presumido

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