Fiscal News de 20 de Fevereiro a 24 de Fevereiro de 2023

Saiu a Fiscal News da semana para você se atualizar com as principais notícias fiscais, contábeis e tributárias publicadas no período de 20 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2023.

Destaques da semana

Operação autorregularização do Simples Nacional relativa ao PIS/Pasep e COFINS

Em decorrência do apurado na OPERAÇÃO RETIFICADORA, contribuintes do Simples Nacional de todo o país, que apresentaram declarações retificadoras, nas quais houve a indicação de tributação monofásica ou substituição tributária para as contribuições de PIS e COFINS, no período de Janeiro/2018 a Novembro/2022, serão alertados para que verifiquem a legalidade das alterações pretendidas.

O contribuinte que receber a comunicação deverá verificar se a incidência da tributação monofásica foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, proceder à correção por meio da retificação do Sistema PGDAS-D e efetuar o pagamento das diferenças apuradas. Essa fase não exige o comparecimento a qualquer unidade da RFB ou a apresentação de uma resposta sobre o demonstrativo apresentado. O contribuinte terá a oportunidade de se regularizar até o dia 10/Maio/2023. Acesse a íntegra da notícia!

Atualizadas Perguntas e Respostas do Simples Nacional

Estão disponíveis no Portal do Simples Nacional, as Perguntas e Respostas atualizadas em 13/Fevereiro/2023.

Fornecimento do comprovante de rendimentos sem penalidades

As fontes pagadoras que tenham feito pagamentos com retenção do IRRF, têm até o dia 28/Fevereiro/2023 para entregar o comprovante de rendimentos aos benefícios pessoas físicas, sem penalidades (multa de R$ 41,43 por comprovante não entregue), conforme as disposições da IN RFB nº 2.060/2021.

Criação de imposto sobre grandes fortunas tem apoio popular

Prevista na Constituição, mas nunca regulamentada, a taxação de grandes fortunas conta com significativo apoio popular. Pesquisa do instituto DataSenado revela que 62% dos brasileiros concordam com a criação de um imposto específico para os mais ricos do país.

Segundo o levantamento Panorama Político 2023, 34% desaprovam a taxação de grandes fortunas. Cerca de 5% dos entrevistados não sabiam ou não responderam. Acesse a íntegra da notícia!

RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

Já começou o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Os dados devem ser relativos ao ano base de 2022 e fornecidos até o dia 5 de abril de 2023 por empresas que compõem o grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais. Neste ano, a obrigação para os grupos 1, 2 e 3 passou a ser cumprida por meio do eSocial. Acesse a íntegra da notícia!

Fiscal

Alteradas disposições sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais do ICMS-SP

A Portaria SRE nº 10/2023, alterou a Portaria CAT 17/2006, para tratar sobre a lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6), e revogou dispositivos relativos ao modelo de comunicação de ocorrências e a declaração de extravio de documento.

Confaz divulga preço médio dos combustíveis para consumidor final

Foi divulgado o preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis, a ser adotado pelos Estados e o Distrito Federal, a partir de 01/Março/2023, conforme o ATO COTEPE/PMPF nº 5/2023.               

Divulgada a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel e GLP

Por meio do Ato COTEPE/ICMS n° 16/2023 foi divulgada, conforme o Anexo Único deste ato, a base de cálculo do ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 01/Março/2023, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198/2022.

PMSP disciplina os procedimentos e documentos necessários para o protocolo de processos eletrônicos pelo sistema SEI!

A Portaria 012/2023/SMUL disciplinou os procedimentos e documentos necessários para o protocolo de processos eletrônicos pelo sistema SEI!, regulamentou o procedimento de tramitação interno dos processos eletrônicos e trouxe outras disposições no âmbito de atuação da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO.

Contabilidade

IASB publica artigo para explicar decisões sobre Combinações de Negócios—Divulgações, Ágio e Impairment

O International Accounting Standards Board (IASB) publicou artigo para explicar duas decisões importantes que foram tomadas no projeto de Combinações de Negócios—Divulgações, Goodwill e Impairment.

CFC 2023: confira as principais dúvidas sobre o exame

Para aqueles que desejam tornar-se um profissional contábil certificado, anualmente o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplica um exame de qualificação, que acontece uma vez por semestre. O exame serve como registro profissional no CFC, permitindo ao profissional exercer a profissão de contador de maneira regular e dentro das normas éticas.

Acesse as principais dúvidas!

Tributário

Receita Federal esclarece atualização da tabela do IR

Conforme Nota publicada em seu site, a Receita Federal esclareceu sobre a atualização da tabela do IR. Assim, o governo vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente, ou seja, para quem ganha até R$2.640,00. Acesse a íntegra da notícia!

Disciplinado julgamento realizado no âmbito das Delegacias da Receita Federal

A partir de 03/Abril/2023 entrarão em vigor, as disposições disciplinadas pela Portaria MF nº 20/2023, sobre o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda – DRJs.    

A portaria disciplina o contencioso de baixa complexidade e implementa boas práticas de gestão.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e obra de construção civil particular

A SC COSIT nº 34/2023 esclareceu que as atividades vinculadas ao enquadramento na CNAE conforme os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, possibilitam a substituição das contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, incidentes sobre a totalidade da folha de pagamento, o que inclui a mão de obra específica empregada em obra de construção civil particular, isto é, para uso próprio e realizada mediante a contratação direta da mão de obra específica para a sua execução.

Crédito extemporâneo de PIS/Pasep e COFINS sobre subcontratação de serviços de transporte

A SC DISIT/SRRF8 nº 1/2021, publicada no DOU de 22/Fevereiro/2023, esclareceu sobre o desconto de créditos de PIS/Pasep e COFINS relativos à subcontratação de serviço de transporte, contratado por empresa de serviço de transporte rodoviário de carga, sujeita ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da COFINS.

Créditos de IPI sobre material de embalagem

Conforme a SC DISIT/SRRF8 nº 8.001/2022, publicada no DOU de 22/Fevereiro/2023, para efeitos do crédito do IPI previsto no art. 226, inciso I, e no art. 227 do RIPI/2010, bem como para efeitos da vedação prescrita no art. 228 do mesmo Regulamento, constitui material de embalagem qualquer produto que deva ser empregado na embalagem ou acondicionamento de produtos tributados.

Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais dos materiais de embalagens adquiridos e utilizados em seu processo industrial geram direito ao crédito do IPI em consonância com as condições estabelecidas no Regulamento do IPI.

Créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre insumos

A SC DISIT/SRRF8 nº 8.002/2022,  publicada no DOU de 22/Fevereiro/2023, orientou sobre a possibilidade de créditos de PIS/Pasep e COFINS nos gastos com vale-transporte relativos ao transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada no processo de produção de bens ou de prestação de serviços, que podem ser considerados insumos. Contudo, o crédito será apurado apenas sobre a parcela custeada pelo empregador.

Continuando com o mesmo tema, insumos, a SC DISIT/SRRF8 nº 8.009/2021, publicada na mesma data, esclarece que a locação de bens não se confunde com a aquisição de serviços ou de bens, portanto os valores despendidos pela pessoa jurídica com a locação de pallets a serem utilizados no acondicionamento de produtos por ela fabricados e destinados à venda não podem originar créditos de PIS/Pasep e COFINS.

Inaplicabilidade de créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre ICMS-ST

A SC DISIT/SRRF8 nº 8.003/2022, publicada no DOU de 22/Fevereiro/2023, esclareceu que não existe a possibilidade, para a pessoa jurídica adquirente de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS, de apropriar e de utilizar créditos de PIS/Pasep e COFINS decorrentes de ICMS Substituição dela cobrado, pela pessoa jurídica vendedora desses produtos na condição de substituta tributária.

Tributação do Simples Nacional sobre a intermediação de vendas

De acordo com a SC DISIT/SRRF8 nº 8.004/2022, publicada no DOU de 22/Fevereiro/2023, a base de cálculo ser oferecida à tributação no Simples Nacional, pela empresa que vende ingressos de produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes aos contratantes, não o total dos valores depositados em sua conta bancária.

Obrigatoriedade da e-Financeira para a sociedade de empréstimo entre pessoas

Conforme a SC DISIT/SRRF8 nº 8.005/2022, publicada no DOU de 22/Fevereiro/2023, qualificam-se como sujeito passivo da obrigação acessória de entrega da e-Financeira as pessoas jurídicas que, concomitantemente: a) exerçam uma das atividades constantes dos incisos I e II do art. 4º da IN RFB nº 1.571/2015; b) estejam sob supervisão do Bacen, CVM, Susep ou Previc e c) sejam detentoras de alguma das informações enumeradas no art. 5º e se encontrem no rol de responsáveis discriminados no §3º do art. 4º, ambos do citado ato normativo.

Requisitos e condições para não tributação da subvenção para investimento

A partir da LC nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e pelo Distrito Federal, considerados subvenções para investimento, por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da mesma Lei, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme as Soluções de Consulta DISIT/SRRF8 nºs 8.008/2021, 8.010/2021, 8.012/2021, 8.016/2021, 8.017/2021 e 8.018/2021, publicadas no DOU de 22/Fevereiro/2023.

PGFN estabelece medidas relacionadas aos Municípios em estado de calamidade pública

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN/MF nº 1.566/2023, instituiu medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública, aplicáveis, exclusivamente, aos sujeitos passivos com domicílio tributário nos Municípios de Guarujá/SP, Bertioga/SP, São Sebastião/SP, Caraguatatuba/SP, Ilhabela/SP e Ubatuba/SP.

Alterado o prazo para repasses de valores doados aos FDCA e aos FDI por meio da DIRPF

De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 7/2023, foi alterado o prazo para os repasses de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), por meio da DIRPF, e foram substituídos os Anexos relativos aos Fundos habilitados.

Composição do limite para opção pelo lucro presumido

De acordo com a SC DISIT/SRRF07 nº 7002/2023, compõem o limite de receita total de R$78.000.000,00, para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido, as receitas reconhecidas pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, ainda que estas receitas não estejam sujeitas à tributação pelo imposto de renda da pessoa jurídica declarante.

Veja também: Tributação do IRPJ e da CSLL para o Lucro Presumido

Prorrogado prazo para benefícios do REPORTO

Conforme a IN RFB nº 2.129/2023, com vigência a partir de 01/Março/2023, o prazo para fruição da suspensão dos tributos (IPI, PIS/Pasep, COFINS, no mercado interno e na importação), no âmbito do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto, aplica-se somente às importações e às aquisições no mercado interno realizadas até 31/Dezembro/2020, e de 01/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2023.

A Instrução Normativa em pauta, estabeleceu outras alterações relativas aos beneficiários do regime, habilitação e coabilitação, requerimento por meio do e-CAC e revogações de dispositivos (como é o caso dos Anexos I e II que tratam do requerimento).

PIS/Pasep e COFINS nas vendas internas na ZFM

A SC nº COSIT 41/2023, esclareceu que desde que o destino final seja a Zona Franca de Manaus, o PIS/PASEP e a COFINS não incidem sobre a receita decorrente da venda interna de energia elétrica de origem nacional realizada por empresa geradora de energia localizada na ZFM destinada a pessoa jurídica também ali estabelecida, qualificada como concessionária de distribuição.

Deduções dos aluguéis recebidos por pessoas físicas

Conforme a SC DISIT/SRRF10 nº 10.004/2023, as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva, constante da alínea “g” do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.245/1991, constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador, por força do disposto no art. 31, inciso IV e § 1º, da IN RFB nº 1.500/2014, e nos arts. 42, inciso IV, e 689, inciso IV, do RIR/2018.

Sublocação de imóvel por empresa do Simples Nacional

A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional, e a receita bruta mensal decorrente dessa atividade deve ser tributada nesse regime na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com a Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.005/2023.

Receita Federal vai comunicar contribuintes sobre transmissões necessárias da DCTFWeb em andamento

O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal do Brasil (RFB), informou que no mês de março de 2023 deve entrar em produção o tratamento para a falta de transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em andamento, o que será impedimento para a liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND).

Dessa forma, a RFB solicita a todos os contribuintes que apresentem alguma DCTFWeb em andamento para que providenciem as transmissões necessárias. Serão enviadas mensagens para a caixa postal de 65.800 contribuintes sobre o assunto. É imprescindível que os contribuintes regularizem a situação por meio da transmissão das DCTFWeb em andamento. O e-CAC liberou algumas respostas para dúvidas que possam surgir dessa questão. Acesse a íntegra da notícia!

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