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Fiscal News de 17 de abril a 21 de abril de 2023

Não deu tempo de acompanhar as atualizações da semana? Fica tranquilo! Nesta Fiscal News, você encontrará as principais notícias fiscais, contábeis e tributárias publicadas no período de 17.04 a 21.04.2023.

Destaques da semana

Associação questiona leis estaduais que reduzem ICMS de cervejas e sucos

A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7371, 7372, 7373 e 7374), com pedido de liminar, contra leis estaduais que reduziram a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de bebidas alcoólicas com um percentual mínimo de fécula de mandioca e sucos de laranja ou de caju em sua composição.

STF reafirma que aumento da alíquota de PIS/COFINS entra em vigor 90 dias após decreto

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que decretos que diminuíram os coeficientes de redução da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre combustíveis distribuídos e importados, ainda que dentro dos limites legais, devem observar a anterioridade de 90 dias (nonagesimal), por se tratar de majoração indireta de tributo. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1390517, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1247) e mérito julgado no Plenário Virtual. 

Reforma tributária tem página exclusiva para acompanhamento 

Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, já está no ar a página sobre a Reforma Tributária. O site disponibiliza informações objetivas sobre o tema para o público em geral. A página contém mitos e verdades, perguntas e respostas, as propostas legislativas que são referência para o debate, além de estudos, notícias e apresentações sobre a Reforma. 

A base da Reforma dos tributos sobre o consumo, a adoção do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) é objeto das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45/2019 e 110/2019, que tramitam no Congresso Nacional e contam com o apoio do governo federal.  

Porém, enquanto a reforma não acontece, as empresas precisam atentar-se à legislação vigente. 

Decisão sobre ICMS no deslocamento de mercadorias pelo mesmo contribuinte valerá a partir de 2024 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024. Por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, realizado em 2021. O resultado foi proclamado na sessão de 19/04/2023. 

Transações perante a PGFN

Até 31/maio/2023, os contribuintes com débitos, poderão aderir às transações perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a situação:

Programa Litígio Zero 

A adesão ao Programa Litígio Zero pode ser feita até 31/05/2023. Esse programa faz parte da medidas de recuperação fiscal, anunciadas pelo Ministério da Fazenda, e tem por finalidade, promover de forma excepcional, a regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. 

A regularização de débitos tributários permite a obtenção das Certidões Negativas dos contribuintes. Mas, é necessário acompanhar diariamente a situação fiscal, para solucionar as pendências, que possam surgir. 

Veja também: Como emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND)?

Fiscal

Nova interface permite empresas emitirem Documento de Arrecadação por meio de seus próprios sistemas 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) criou uma Interface de Programação de Aplicativos (API) para a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) de ICMS declarado e não inscrito. O novo sistema já está sendo disponibilizado para empresas de software fornecedoras de sistema de gestão empresarial ou análogo. Essa API permite que softwares de mercado, não governamentais, se integrem ao sistema da Sefaz-SP. 

Atualizada tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS 

Conforme divulgado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, foi atualizada a tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS, utilizada na Nota Técnica 2023.001, com a inclusão de novos códigos. 

Convênios ICMS sobre crédito presumido e benefícios fiscais com combustíveis

Por meio do Despacho nº 17/2023, foram publicados os Convênios ICMS nºs 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 que tratam, respectivamente sobre:

a) crédito presumido nas operações com óleo diesel e biodiesel; b) benefícios fiscais nas operações com biodiesel; c) regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível;

d) tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022; e) crédito presumido nas operações com biodiesel, óleo diesel, GLP e outros; f) direito creditório pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da LC nº 192/2022, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN;

g) crédito presumido para embarcação pesqueira; h) crédito presumido nas operações de saída de óleo diesel B S10 e óleo diesel B S500; i) crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08); e j) Estado do Maranhão a conceder crédito presumido do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo.

Convênios ICMS sobre benefícios fiscais

O Despacho nº 18/2023 e o Despacho nº 19/2023 deu publicidade, respectivamente, aos Convênios ICMS nºs 31 e 32, e, aos Convênios ICMS nºs 33 a 60, que tratam de benefícios fiscais.

Ajustes SINIEF sobre documentos fiscais

Por meio do Despacho nº 21/2023, foram publicados os Ajustes SINIEF nºs 3 a 13/2023, que alteram as disposições sobre documentos fiscais, destacando o Ajuste SINIEF nº 3/2023 com alterações específicas quanto ao preenchimento da NF-e com informações sobre o Código de Regime Tributário para o MEI.

Veja também: Ciência da operação automática e Riscos da manifestação automática da NFe

Ratificados Convênios ICMS sobre combustíveis 

Foram ratificados pelos Estados, por unanimidade, os Convênios ICMS nºs 15 e 20 a 30 de 2023, que tratam sobre a tributação monofásica do ICMS e benefícios fiscais (crédito e crédito presumido) relativos a combustíveis e outros produtos (Ato Declaratório nº 12/2023). 

Contabilidade

Versão 10.1.3 do Programa da ECD

Conforme divulgado no site do SPED, foi publicada a versão 10.1.3 do programa da ECD, com as seguintes alterações: melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e atualização das regras de comparação de saldos entre contas da ECD recuperada do período imediatamente anterior e da ECD atual.

Veja também: Informações gerais sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)

Tributário

Oferecimento de fiança bancária e seguro-garantia

A partir de 01/maio/2023 entrará em vigor, as disposições da Portaria RFB nº 315/2023, estabelecendo a forma e condições para o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia no âmbito da Receita Federal.

Créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre taxas de condomínio

A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4011/2023 reafirma a vedação em relação a apropriação de créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre insumos vinculados a taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação.

EIRELI do ramo hospitalar optante pelo lucro presumido

O percentual de presunção do IRPJ e da CSLL será de 32%, para o lucro presumido, a ser aplicado pela EIRELI, em relação aos serviços hospitalares, sem a possibilidade de redução, de acordo com esclarecimentos da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4010/2023.

Variações monetárias de receitas de exportação para o lucro real

A Solução de Consulta COSIT nº 84/2023 dispõe sobre o tratamento para as variações monetárias decorrentes de receitas de exportação para o lucro real.

Assistência médica a funcionários não gera créditos de PIS/Pasep e COFINS

Não se consideram insumos, sendo vedado o crédito de PIS/Pasep e COFINS, os gastos com assistência médica fornecida pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços, ainda que o referido fornecimento decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, conforme a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4013/2023.

Receita financeiras no regime cumulativo de PIS/Pasep e COFINS

A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4012/2023 esclarece a abrangência de faturamento para o PIS/Pasep e a COFINS, no regime cumulativo e o tratamento a ser dado para as receitas financeiras percebidas em decorrência de aplicações financeiras.

Veja também: Receita bruta para PIS/Pasep e COFINS

Empresarial

Governo entrega projeto de lei do novo marco fiscal do Brasil

Em formato de Lei Complementar, a proposta que garante a retomada do investimento público e do crescimento do país será debatida no Congresso Nacional. O novo Arcabouço Fiscal tramitará primeiro na Câmara dos Deputados.

Acesse as Perguntas e Respostas sobre o Novo Arcabouço Fiscal

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