Fiscal News de 15 a 21 de dezembro de 2025

Fiscal News | Receita libera API para consulta à apuração de CBS e mais.

22 dez 2025 5 min de leitura
Artigo atualizado 22 dez 2025

Está preparado para seu resumo semanal do mundo fiscal? A nova edição da Fiscal News chegou e está cheia de insights que você não pode perder.

Confira!


O que você encontrará nesta edição

⚠️ Novas regras do PLP 128 devem elevar em 10% custos dos tributos para empresas do Lucro Presumido

🎯 Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos

🤖 Receita libera API para consulta à apuração de CBS

⏳ Obrigações acessórias que vencem antes do Natal e Ano Novo exigem atenção redobrada em dezembro; veja prazos

🤔 Retenção de IRRF sobre serviços: Como funciona?

📋 Outros highlights


Novas regras do PLP 128 devem elevar em 10% custos dos tributos para empresas do Lucro Presumido, aponta especialista

RAIS 2025
O projeto de lei complementar (PLP 128 de 2025) aprovado nesta semana muda a lei e corta incentivos fiscais de forma linear em 10% impacta cerca de 1,5 milhão de empresas que estão no regime tributário do Lucro Presumido, em que o lucro tributável é presumido pela legislação.

A aprovação do PL foi listada como prioridade do Ministério da Fazenda para ajudar a fechar as contas no azul em 2026 e a equipe econômica espera arrecadar R$ 23 bilhões a mais em tributos com a medida. 

Segundo o tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, a nova lei eleva a base de cálculo em 10% nos percentuais de presunção.
 
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Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos

Benefícios fiscais nas NFs de São Paulo em 2026
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

A nova regra alcança rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil e passa a valer a partir de janeiro de 2026.

Como será feita a escrituração e declaração?

A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF é da pessoa jurídica pagadora, que deverá informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) os pagamentos realizados, observando as orientações abaixo, dentre outras constantes do manual de orientações ao usuário da EFD-Reinf:
 
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Você pediu e a Jettax atendeu! Capture a NFC-e de São Paulo somente com certificado A1!

A espera acabou.

Agora você, que é contador ou contadora do estado de São Paulo, pode receber agora, com exclusividade, um teste da captura automática da NFC-e modelo 65 e descobrir como iniciar seu fechamento fiscal com mais autonomia, usando somente o certificado A1 do seu cliente.

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Receita libera API para consulta à apuração de CBS

Aumento de carga para escritórios de advocacia e clínicas médicas é notícia na Fiscal News.

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o acesso a dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em produção restrita – ambiente de testes do Portal de Tributação sobre Consumo – por meio de Interface de Programação de Aplicações (API).

O objetivo é permitir que os contribuintes possam receber as informações em formato legível por máquina, viabilizando o cruzamento de dados e a validação da apuração por meio de seus sistemas próprios.

Neste primeiro momento, serão retornados somente débitos calculados no contexto do piloto da CBS, ou seja, gerados a partir de documentos fiscais simulados e emitidos em ambientes de homologação. Assim, apenas as empresas participantes do piloto poderão testar o recurso.


Saiba mais.


Obrigações acessórias que vencem antes do Natal e Ano Novo exigem atenção redobrada em dezembro; veja prazos

CSLL é notícia na Fiscal News.
Com a contagem regressiva para o ano acabar, contadores e gestores devem redobrar a atenção à agenda fiscal de dezembro.

A Receita Federal divulgou a agenda tributária do mês, com prazos importantes para entrega e pagamento de obrigações acessórias e declarações — essenciais para evitar multas e sanções.  

Confira as datas aqui.


Retenção de IRRF sobre serviços: Como funciona?

A retenção de IRRF sobre serviços raramente é protagonista nas discussões estratégicas, mas quase sempre está no centro dos problemas quando algo dá errado.

Ela opera em segundo plano, como uma engrenagem silenciosa do sistema tributário federal. Quando funciona, ninguém percebe. Quando falha, o impacto aparece rápido e costuma ser caro.

O desenho legal dessa retenção está consolidado no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, especialmente nos artigos 647 a 652. 

Ali, a lógica é direta: determinados serviços, quando pagos ou creditados, exigem a retenção do imposto na fonte, transferindo ao tomador a responsabilidade tributária pela retenção e recolhimento.

Esse deslocamento de responsabilidade não é trivial. Ao reter, você não apenas calcula um tributo. 

Você assume uma função fiscal delegada pelo Estado. A Receita Federal deixa isso claro em soluções de consulta e atos interpretativos, ao afirmar que a obrigação independe de acordos contratuais ou orientações do prestador. Quem paga, responde.

Na prática, isso significa que a retenção precisa ser tratada como decisão técnica, não como rotina operacional. 

Ela exige leitura normativa, interpretação econômica e domínio do contexto contratual. Para quem atua na contabilidade consultiva ou no fiscal estratégico, esse ponto é inegociável.

A retenção não é um detalhe do contas a pagar. Ela é um ponto de controle do próprio sistema tributário.

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Outros highlights 📢

☑️ RFB publica IN com as novas regras atualizadas do IRPF e explica redução do imposto, tributação de altas rendas e mais
☑️ Receita Federal inclui 85 novos benefícios fiscais na DIRBI e declaração passa a ter 173 incentivos
☑️ IRRF: atenção à parametrização da folha de dezembro de 2025
☑️ Contabilidade 2026: principais tendências e desafios
☑️ Desenquadramento do MEI por excesso de receita: o que fazer?


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