PRONAMPE

PRONAMPE é o programa de crédito (financiamento) permanente do governo, destinado a ME, EPP e MEI, realizado junto ao banco de preferência, com condições diferenciadas.

Neste artigo colocamos as principais informações sobre o financiamento.

O que é PRONAMPE?

É o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade – Sepec do Ministério da Economia.

Objetivo do PRONAMPE

O objetivo é atender à política oficial de crédito, conferindo a essas empresas, o devido tratamento diferenciado e favorecido, para consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

As empresas beneficiárias poderão empregar os recursos obtidos, para:

  • a compra de equipamentos e máquinas, matéria-prima, bens para revenda
  • pagamento de contas e salários
  • outras operações

Beneficiários do PRONAMPE

O PRONAMPE é destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes e não optantes pelo Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI. Para fins do programa, considera-se:

  • ME: a empresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
  • EPP: a empresa com receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
  • MEI: o empresário individual com receita bruta de até R$ 81.000,00

Importa esclarecer que a receita bruta acima mencionada, refere-se a auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação.

Pessoas físicas (profissionais liberais)

Pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior (chamados de profissionais liberais), também podem contratar o financiamento, com as condições a seguir:

  • taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%;
  • prazo de até 36 meses para o pagamento, dos quais até 8 meses poderão ser de carência com capitalização de juros; e 
  • valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano calendário anterior ao da contratação da linha de crédito, no limite máximo de R$ 100.000,00. 

Linha de crédito do PRONAMPE

A linha de crédito concedida será de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, observando a exceção.

Essa exceção é para as empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, caso em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, tendo em vista o que for mais vantajoso. 

Período do programa e condições

Tendo em vista as disposições da Lei nº 14.161/2021, o PRONAMPE passou a ter caráter permanente.

As instituições financeiras participantes, para fins de formalização das operações de crédito às empresas interessadas, precisam observar os parâmetros a seguir (Portaria SEPEC/ME nº 6.320/2022):

  • taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 6%, no máximo, sobre o valor concedido
  • data de contratação da operação de crédito entre 25/07/2022 e 31/12/2024
  • prazo máximo para pagamento das operações de até 72 meses (Portaria SEPEC/ME nº 9.354/2022)

Fornecimento de informações

As empresas que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE deverão assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito, no período correspondente entre a data da contratação e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Essas informações deverão ser fornecidas exclusivamente pelo sistema Compartilha Receita Federal, (Portaria RFB nº 81/2021), conforme autorização da microempresa ou da empresa de pequeno porte, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, na aba de serviços “Outros”.

Receita bruta e declarações

Quanto à receita bruta que servirá como base para fornecimento do crédito, esta deverá ser extraída da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, conforme o caso.

Como solicitar o PRONAMPE?

A solicitação do PRONAMPE será feita perante as instituições financeiras integrantes do programa de financiamento, competindo a elas a aprovação ou rejeição do pedido. São elas:

  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil
  • Banco da Amazônia
  • outras instituições financeiras públicas e privadas que tiverem feito a adesão

Garantia

Cabe um alerta quanto à garantia pessoal do proponente em relação ao PRONAMPE. Pois, de acordo com a legislação pertinente, somente poderá ser exigida em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Canais para esclarecer dúvidas

Os interessados em solicitar o PRONAMPE poderão esclarecer as dúvidas, pelos canais de atendimento do SEBRAE (https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae), Receita Federal e instituições financeiras.

Dessa forma, é importante que as Microempresas, incluindo o MEI e as Empresas de Pequeno Porte, que desejam solicitar o PRONAMPE, estejam em dia com o fornecimento de dados para Receita Federal, mantendo em ordem as obrigações acessórias.

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Legislação de referência: Lei nº 13.999/2020; e Portaria RFB nº 191/2022.

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