A Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) deve ser entregue por todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram optantes pelo SIMEI por, pelo menos, um dia no ano-calendário em questão. Unimos algumas orientações neste artigo para facilitar a entrega da declaração dos seus clientes.
O que deve constar na DASN-SIMEI?
A declaração deve informar o valor total da receita bruta referente ao ano-calendário anterior, inclusive às atividades sujeitas ao ICMS, e informações referente à contratação de empregados, quando houver.
Para entregar a DASN-SIMEI, caso tenha sido optante nos anos antecedentes, o empresário precisa ter apresentado as declarações anteriores. Além disso, é necessário estar com sua situação regularizada no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), ao que se refere as apurações mensais do ano em questão.
O prazo para sua apresentação deverá ocorrer até o último dia de maio de cada ano (31/05). Contudo, referente ao ano-calendário de 2021, a entrega original que seria até o dia 31/05/2022, foi prorrogada para até 30/06/2022 (Resolução CGSN nº 168/2022, art. 2º).
Situações especiais
Nos casos em que a inscrição do MEI tenha sido baixada, a DASN-SIMEI deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário e, até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual para fins do SIMEI, inclusive em decorrência de sua exclusão do Simples Nacional, este deverá entregar a DASN-SIMEI com inclusão dos fatos geradores ocorridos no período em que vigorou o enquadramento, no prazo previsto (até o último dia de maio, observando a prorrogação para o ano-calendário de 2021).
Como entregar a Declaração Anual Simplificada?
O acesso ao programa DASN-SIMEI é feito por meio do Portal do Simples Nacional – menu SIMEI – Serviços / Cálculo e Declaração / DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI, ou pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.
A declaração poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária, e a retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
O direito de o MEI retificar as informações prestadas na DASN-SIMEI extingue-se no prazo de 5 anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.
Quais as penalidades da DASN-SIMEI?
O Microempreendedor Individual que entregar a declaração com irregularidades, omissões ou que não cumpra com o prazo determinado, será intimado a apresentá-la ou prestar esclarecimento e, de acordo com a situação, estará sujeito à multa:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00; ou
- de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Se a apresentação da DASN-SIMEI for realizada a partir do dia seguinte ao prazo, será emitida uma Notificação de Lançamento de MAED, gerando uma DARF para pagamento que deverá ser impressa junto com o recibo da declaração.
Informações adicionais sobre a DASN-SIMEI
As informações prestadas pelo contribuinte serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A apresentação da declaração não exonera o contribuinte de prestar informações relativas a terceiros.
Os dados nela informados, relativos à contratação de empregado, poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados os procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI.
Constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos, apurados com base nas informações nela prestadas.
Portanto, atente-se para a correta apresentação da DAS-SIMEI, evitando assim, inconsistências e multas.