Empresas sujeitas à DMED 2023

As empresas sujeitas à DMED 2023 são aquelas que atuam nas áreas médicas e de saúde. Neste artigo você vai entender a finalidade da declaração, o conteúdo, o prazo de entrega e as penalidades pela falta de cumprimento.

O que é DMED?

DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde que serve para apresentar informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde. Está prevista pela Instrução Normativa RFB nº 2074/2022, que traz todas as informações para a sua apresentação.

O que são serviços médicos e de saúde?

Serviços de saúde são aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.

Cruzamento de dados

Os dados informados na DMED também são objeto de cruzamento com outros dados informados em outras obrigações acessórias, como é o caso da DIRPF, desde que a pessoa física tenha efetuado pagamentos de planos de saúde e/ou serviços médicos.

Ou seja, esses valores por ela pagos interferem diretamente nas despesas médicas informadas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Quais empresas são obrigadas a entregar a DMED?

Estão sujeitas à entrega da DMED 2023, a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica (RIR/2018, art. 162), desde que seja:

  • prestadora de serviços médicos e de saúde;
  • operadora de plano privado de assistência à saúde (é a pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a comercializar planos privados de assistência à saúde);
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

Quem está dispensado de entregar a DMED?

Estão dispensadas de entregar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, inativas e ativas.

Em relação às ativas, estão dispensadas aquelas que não tenham prestado os serviços de saúde, ou que tenham prestado os serviços de saúde, exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.

Saiba mais quem são as empresas inativas no nosso artigo: Empresa com movimento, sem movimento e inativa.

Qual o prazo de entrega da DMED 2023?

A DMED deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, pela matriz da pessoa jurídica e dela deverão constar as informações de todos os seus estabelecimentos.

Assim, para o ano de 2023, a DMED ano calendário 2022 deve ser apresentada até o dia 28/fevereiro/2023, devendo ser entregue em meio digital, mediante a utilização do programa DMED 2023, disponibilizado no site da Receita Federal, com base no leiaute previsto no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 112/2022.

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O que deve ser informado na DMED?

Devem ser informados na DMED os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

O processamento da DMED 2023 entregue pode ser acompanhado pelo site da Receita Federal, por meio do endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/dmed/default.asp

Quais as multas da DMED?

A falta de entrega ou a entrega em atraso da DMED gera as seguintes multas:

Por não cumprimento à intimação da Receita Federal para entregar a DMED ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, multa de R$500,00 por mês-calendário.

De acordo com o art. 57 da Medida Provisória nº 2158/2001, as multas poderão ser reduzidas, conforme a situação. Esse mesmo dispositivo trata das multas para retificação da DMED, no caso de informações incorretas ou omitidas.

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