Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 

Com a aproximação do fim do ano, vamos te dar dicas para o Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (IRPF), que serão úteis para algumas ações de planejamento que ainda podem ser realizadas em 2022. 

Prazo de entrega da DIRPF 

Como regra geral, a DIRPF é entregue no período de março a abril, mas nos últimos anos, este prazo foi modificado em decorrência da COVID-19. 

Quem é obrigado a declarar o IRPF? 

Como não tivemos alteração da tabela de imposto de renda para 2022, possivelmente as regras de obrigatoriedade serão as mesmas da DIRPF 2022 – ano calendário 2021, estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2065/2022

Ou seja, deve apresentar a declaração, a pessoa física que:  

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70; 

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00; 

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

4 – Relativamente à atividade rural: 

a) Obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50; 

b) Pretenda compensar, no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2022; 

5 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00; 

6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 

7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005. 

Doações em 2022 

Até 31/dezembro/2022 a pessoa física pode fazer doações, observados os limites, para deduzir do imposto sobre a renda devido (Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011) destinadas: 

  • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (exceção: pode ser feitas diretamente na DIRPF 2023); 
  • Fundos do Idoso (exceção: pode ser feitas diretamente na DIRPF 2023); 
  • Incentivo à Cultura; 
  • Incentivo à Atividade Audiovisual; 
  • Incentivo ao desporto. 

Previdência privada/complementar 

As contribuições feitas em 2022, ao Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – Fapi, são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual 2023, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente (RIR/2018, art. 75 – Perguntas e Respostas IRPF 2022, questões nº 323 a 329). 

Carnê-Leão 

O imposto de renda recolhido na forma do Carnê-Leão, decorre de rendimentos pagos por pessoa física para outra pessoa física, como é o caso de pensão alimentícia, aluguéis, transporte, serviços prestados, rendimentos do exterior (art. 118 do RIR/2018). 

A pessoa física deve recolher mensalmente o imposto calculado, não podendo deixar para ajustar na DIRPF. Caso não recolha, sujeita-se à multa de ofício de 50% sobre o valor que deixar de ser efetuado, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste (Lei nº 9.430/1996, art. 44, II) 

Espólio 

As declarações de espólio (inicial, intermediária e final) devem ser entregues de acordo com as disposições da Instrução Normativa SRF nº 81/2001

Documentos comprobatórios para declaração de IRPF 

Junte todos os comprovantes que servem de base de dados para a elaboração na DIRPF 2023, referentes ao período de 01/janeiro a 31/dezembro/2022, como é o caso de: 

  • Extratos bancários e de aplicações financeiras; 
  • Extratos de financiamentos (imóveis, veículos etc.); 
  • Escrituras/contratos de doação; 
  • Comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras; 
  • DARFs IR pagos em 2022; 
  • Comprovantes de rendimentos pagos pela Secretaria da Fazenda (exemplo: Nota Fiscal Paulista); 
  • Recibos de pagamentos, seus e de seus dependentes, relativos às despesas médicas, tais como: dentistas, laboratórios, médicos; 
  • Recibos de pagamentos, seus e de seus dependentes, relativos a educação/instrução; 
  • Despesas informadas em livro caixa (autônomos); 

O comprovante está errado? 

Caso o comprovante (informe de rendimentos) esteja com dados incorretos, solicite à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente (Instrução Normativa RFB nº 2060/ 2021). 

Dependentes 

São considerados dependentes, conforme a legislação do imposto de renda (RIR/2018, art. 71, §§1º a 4º): 

  • o cônjuge;  
  • o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos ou por período menor se da união resultou filho; 
  • a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
  • o menor pobre, até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; 
  • o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
  • os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; e 
  • o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

Despesas com instrução/educação para o IRPF

São consideradas despesas com instrução aquelas que decorrem de: a) educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; b) ensino fundamental; c) ensino médio; d) educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e) educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 

Fontes pagadoras 

É possível consultar e tirar cópia dos seus rendimentos de acordo com as informações declaradas por suas fontes pagadoras na DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

Mas, o sistema da Receita Federal só apresentará os rendimentos depois que as fontes pagadoras (que paga salário, por exemplo) fizerem a transmissão da DIRF. O prazo de entrega desta declaração é o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago. 

Criptoativos são considerados no IRPF?

Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Porém, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos da declaração, portanto, já busque as informações dessas operações. 

Já se prepare e comunique seus clientes sobre a juntada de documentos. Assim ficará mais fácil para você e para eles. 

Legislação de referência 

Gostou?
Compartilhe:

Fique por dentro!

Assine nossa news e receba conteúdos personalizados

Traga para o seu escritório as automações que só a Jettax te oferece

×