As pessoas físicas podem utilizar despesas para redução do imposto de renda em 2023. Essas despesas referem-se a dependentes, educação, médicas, livro-caixa e outras permitidas pela legislação, para serem utilizadas na DAA (Declaração de Ajuste Anual).
O que é despesa dedutível?
Despesa dedutível é o valor que pode ser deduzido (abatido) dos rendimentos tributáveis, de forma legal, fazendo com que a base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente, gerando a redução do imposto de renda a pagar e até a restituição (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014).
Algumas despesas podem ser utilizadas mês a mês e outras na entrega da declaração.
Despesas mensais para base de cálculo do imposto de renda
As despesas mensais são utilizadas para determinar a base de cálculo do imposto de renda devido no mês, e são relativas a:
- Dependentes;
- Contribuições previdenciárias;
- Pensão alimentícia;
- Escrituradas no livro-caixa.
Porém, todas elas devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos.
Dependentes
Mensalmente, para determinar a base de cálculo do imposto, pode ser deduzido o valor de R$189,59, por dependente.
A definição de dependente é conforme a legislação do imposto de renda (RIR/2018, art. 71), tais como: o cônjuge, companheiro (a), filho (a).
Quando da entrega da DAA, o valor fica limitado a R$2.275,08 por dependente, desde que:
- O dependente possua CPF;
- Sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
- O dependente conste somente em uma declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano calendário).
Contribuições previdenciárias e FAPI
As contribuições feitas podem ser deduzidas mensalmente e referem-se:
- A Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- As entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e as contribuições para o Fapi, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social;
- As entidades de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.
A dedução mensal das contribuições para as entidades de previdência complementar, aplica-se, exclusivamente, à base de cálculo relativa a rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, bem como de administradores, de aposentados, de pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e respectivo pagamento das contribuições previdenciárias.
Caso esses valores não tenham sido deduzidos mensalmente, poderão ser deduzidos na DAA.
A despesa com o PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre é dedutível, mas a despesa com VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre não.
Com exceção das contribuições feitas à Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as contribuições (previdência complementar e FAPI) ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na DAA.
Pensão alimentícia
Os valores pagos em dinheiro, a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, podem ser deduzidos, mensalmente, para determinar a base de cálculo do imposto.
Mas, é vedada a dedução cumulativa dos valores correspondentes à pensão alimentícia e a de dependente, quando se referirem à mesma pessoa, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
Despesas escrituradas no livro-caixa
O livro-caixa é utilizado pela pessoa física que receber rendimentos do trabalho não assalariado (autônomo), incluindo como beneficiários desses rendimentos, os titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros.
Esses profissionais podem deduzir as despesas do ano, relacionadas à atividade e correspondentes:
- À remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- Aos emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;
- As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
- As importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, ainda que não integrem a remuneração destes, caso configurem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Despesas anuais
Na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração, poderão ser deduzidas as despesas com pagamentos referentes a:
- Médicos, dentistas, saúde;
- Com educação (instrução);
- Contribuições para previdência privada e complementar.
Despesas médicas
Podem ser deduzidas as despesas médicas ou de hospitalização referentes aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
Despesas médicas consideradas
São consideradas despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos feitos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, é necessário a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Também são dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea.
Limitação das despesas
As despesas médicas não possuem limite legal, mas apenas podem ser deduzidas aquelas que foram efetivamente pagas em 2022 e comprovadas.
Despesas com educação
Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual (DAA), as despesas com pagamentos de educação (instrução) do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial, ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, referentes:
- à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ao ensino fundamental;
- ao ensino médio;
- à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Limitação das despesas com educação
As despesas com educação estão limitadas, anualmente, de forma individual a R$3.561,50. O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a ele, efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
Comprovação das despesas
É muito importante que todas as despesas informadas na declaração sejam amparadas por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.
Importante: Guarde a declaração, o recibo e os comprovantes por até 5 anos. A Receita Federal não exige o envio de nenhum documento junto com a declaração, porém todos os dados informados devem ser comprovados, caso haja alguma pendência e o contribuinte seja notificado.
Declaração de Ajuste Anual
Na Declaração de Ajuste Anual, também serão deduzidas a soma dos valores mensais utilizados durante o ano, referente às despesas com dependentes, contribuições previdenciárias, pensão alimentícia e escrituradas no livro-caixa.
Legislação de referência
- Decreto nº 9.580/2018, arts. 67 e 68, 71 a 75;
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, arts. 52, 72, 86 a 104.
Veja também: O que há de novo na Declaração da Pessoa Física 2023