Contador, a entrega da declaração de Imposto de Renda 2026 para pessoas físicas está se aproximando. Você já sabe quais são as regras para este ano?
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2178 da Receita Federal, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026, entre 15 de março a 31 de maio, a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90.
As regras do Imposto de Renda também incluem os novos residentes, ou seja, quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025. Esses novos residentes também precisam fazer a declaração de Imposto de Renda 2026, caso tenham bens ou direitos em seu nome, independentemente do valor.
No artigo a seguir, você vai entender melhor as regras para cumprir as obrigações fiscais em 2026, quem está isento da declaração de IR e um passo a passo de como fazer a sua declaração de Imposto de Renda 2026. Confira!
O que você encontrará neste artigo?
- Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2026?
- Quais são as mudanças na declaração de Imposto de Renda 2026?
- Quem será isento do Imposto de Renda em 2026?
- É obrigatória a apresentação da declaração do Imposto de Renda?
- A pessoa física desobrigada pode entregar a declaração?
- Como entregar a declaração do Imposto de Renda 2026?
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2026?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 60.000 no ano-base 2025 precisará fazer a declaração do Imposto de Renda 2026. Mas essa não é a única condição. De acordo com as regras do Imposto de Renda, também devem declarar:
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos, ou que utilizaram a isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, desde que tenham adquirido outro imóvel em até 180 dias;
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores, sujeitos à tributação, cuja soma ultrapasse R$ 40 mil no ano calendário;
- No setor rural, quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em 2025, ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com lucros deste ano;
- Pessoas que, até 31 de dezembro de 2025, possuíam bens ou direitos (como imóveis, veículos e terrenos) em valor superior a R$800 mil.
Ficar atento às regras do Imposto de Renda é fundamental para evitar erros na declaração e possíveis problemas com o Fisco. Se você se enquadra em alguma das situações acima, comece a organizar seus documentos com antecedência e, se necessário, procure ajuda profissional para fazer sua declaração corretamente.
Quais são as mudanças na declaração de Imposto de Renda 2026?
A declaração do Imposto de Renda 2026 traz mudanças importantes, como a ampliação da faixa de isenção IR e a tributação das altas rendas.
A partir de 2026, entra em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, conforme o Projeto de Lei nº 1087/25, já aprovado pelo Senado e encaminhado para sanção presidencial.
Contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil passam a ficar totalmente isentos do imposto. Para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, aplica-se um sistema de redução parcial e progressiva do imposto, reduzindo gradualmente o valor devido. Acima desse limite, permanece a aplicação da tabela progressiva tradicional, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.
Outra novidade importante é a instituição de um regime de tributação mínima para contribuintes de alta renda, chamado de Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), previsto na Lei nº 15.270/2025.
Esse imposto será aplicado a pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano. O objetivo é evitar que contribuintes com grandes ganhos em lucros, dividendos e aplicações financeiras paguem menos imposto do que trabalhadores assalariados.
Também passa a valer, a partir de 2026, a tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, com retenção de 10% de IR na fonte para os montantes mensais acima de R$ 50 mil.
Além disso, permanece válida a regra de transição prevista na Lei nº 15.270/2025: os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, mesmo que o pagamento seja feito até 2028. O e-CAC também segue com recursos como:
- importação automática de dados;
- identificação de erros em tempo real;
- e uma interface mais intuitiva, para facilitar o preenchimento da declaração.
Veja também: Notícias IRPF
Quem está dispensado da apresentação da declaração do Imposto de Renda?
Ficam totalmente isentas as pessoas físicas que recebem até R$ 5.000 por mês, considerando a soma de todas as rendas tributáveis. Nessa faixa, não há desconto de imposto na fonte nem imposto a pagar no ajuste anual.
Quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais não entra na isenção total, mas passa a contar com um desconto progressivo, que reduz parcialmente o valor do imposto. Acima desse limite, segue valendo a tabela progressiva tradicional, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
Além da análise mensal, também há isenção no cálculo anual. Contribuintes que somarem até R$ 60.000 em rendimentos tributáveis ao longo de 2026 ficam isentos no ajuste anual, mesmo que tenham tido algum desconto ao longo do ano.
As isenções legais já existentes continuam válidas e não são afetadas pelas novas regras. Portanto, permanecem isentos, por exemplo:
- aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei;
- valores recebidos a título de indenização trabalhista;
- rendimentos de poupança e outros rendimentos isentos.
É obrigatória a apresentação da declaração do Imposto de Renda?
Quem se enquadra nos critérios de isenção do Imposto de Renda 2026 não é obrigado a entregar a declaração. No entanto, mesmo estando dispensado, fazer a declaração de forma voluntária pode trazer benefícios — especialmente para quem teve imposto retido na fonte, pois há a possibilidade de restituição.
Além disso, de acordo com as regras do Imposto de Renda, brasileiros que não residem no país também estão dispensados da declaração. A obrigatoriedade está diretamente ligada à residência fiscal. Ou seja, quem está fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos, sem vínculos que indiquem domicílio fiscal, não precisa declarar.
Outro ponto importante é que dependentes incluídos na declaração de outra pessoa (como pais ou cônjuge) não precisam entregar uma declaração separada. Seus rendimentos e bens já serão informados na declaração do titular responsável.
Entender bem as regras do Imposto de Renda é essencial para saber quando declarar, quando é possível obter vantagens e evitar problemas com o Fisco. Mesmo isento, vale a pena avaliar se a entrega voluntária da declaração pode trazer benefícios.
A pessoa física desobrigada pode entregar a declaração?
Segundo o Decreto Nº 9.580, a pessoa física desobrigada do IR pode apresentar a declaração de Imposto de Renda desde que não conste como dependente na declaração de outra pessoa, como seu cônjuge.
Essa apresentação espontânea pode trazer benefícios, no sentido de facilitar a obtenção de empréstimos, financiamentos e passaporte.
Veja também: Como funciona a restituição de Imposto de Renda
Como entregar a declaração do Imposto de Renda 2026?
Para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, o contribuinte pode escolher entre três formas:
- o aplicativo da Receita Federal, disponível para celular Android e iOS;
- pelo download do Programa Gerador de Declaração (PGD);
- ou pelo site do E-CAC.
É possível começar em uma plataforma e finalizar em outra. Para acessar essas opções, é necessário ter um certificado digital ou a conta Gov.br.
É muito importante lembrar que quem perder o prazo de envio até 31 de maio estará sujeito a uma multa de 1% a 20% sobre o imposto devido.
Dessa forma, a melhor forma de evitar problemas é começar a organização da declaração com antecedência, reunindo documentos como comprovantes de rendimentos, despesas médicas e comprovantes de investimentos.
É fundamental estar atento às atualizações na legislação fiscal e tributária. Nesse contexto, a Jettax pode ser uma grande aliada para contadores, com um ecossistema de automação fiscal que ajuda os profissionais a se manterem atualizados com as mudanças na legislação tributária.
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