Contador, a entrega da declaração de Imposto de Renda 2025 para pessoas físicas está se aproximando… Você já sabe quais são as regras para este ano?
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2178 da Receita Federal, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025, entre 15 de março a 31 de maio, a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90.
As regras do Imposto de Renda também incluem os novos residentes, ou seja, quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024. Esses novos residentes também precisam fazer a declaração de Imposto de Renda 2025, caso tenham bens ou direitos em seu nome, independentemente do valor.
No artigo a seguir, você vai entender melhor as regras para cumprir as obrigações fiscais em 2025, quem está isento da declaração de IR e um passo a passo de como fazer a sua declaração de Imposto de Renda 2025. Confira!
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano-base 2024 precisará fazer a declaração do Imposto de Renda 2025. Mas essa não é a única condição. De acordo com as regras do Imposto de Renda, também devem declarar:
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos, ou que utilizaram a isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, desde que tenham adquirido outro imóvel em até 180 dias;
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores com ganhos superiores a R$ 40 mil ou que obteve lucros sujeitos à tributação;
- No setor rural, quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em 2024, ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com lucros deste ano;
- Pessoas que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos (como imóveis, veículos e terrenos) em valor superior a R$800 mil.
Ficar atento às regras do Imposto de Renda é fundamental para evitar erros na declaração e possíveis problemas com o Fisco. Se você se enquadra em alguma das situações acima, comece a organizar seus documentos com antecedência e, se necessário, procure ajuda profissional para fazer sua declaração corretamente.
Quais são as mudanças na declaração de Imposto de Renda 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 traz algumas novidades, mas nem todas as mudanças se aplicam ao ano-base de 2024.
Uma das propostas em discussão é a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês. No entanto, essa mudança ainda está em tramitação e só deverá entrar em vigor a partir de 2026, caso seja aprovada.
Os ajustes na tabela do IR para 2026 também não foram enviados ao Congresso Nacional, o que significa que, por enquanto, as alíquotas seguem as regras do Imposto de Renda atualmente em vigor.
Por outro lado, uma mudança importante para 2025 é o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte). Ela será substituída por novos sistemas integrados, como a EFD-Reinf e o eSocial, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. A proposta é tornar os processos mais eficientes e automatizados.
Além disso, o sistema e-CAC foi atualizado e agora conta com recursos como importação automática de dados, identificação de erros em tempo real e uma interface mais intuitiva. Isso deve facilitar o preenchimento e aumentar a precisão das informações prestadas.
Ficar atento às regras do Imposto de Renda é essencial para evitar erros, omissões e atrasos. A cada ano, a Receita Federal avança na digitalização dos processos e na fiscalização. Por isso, é importante acompanhar as mudanças e se preparar com antecedência.
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Quem está dispensado da apresentação da declaração do Imposto de Renda?
Quem se enquadra nos critérios de isenção do Imposto de Renda 2025 não é obrigado a entregar a declaração. No entanto, mesmo estando dispensado, fazer a declaração de forma voluntária pode trazer benefícios — especialmente para quem teve imposto retido na fonte, pois há a possibilidade de restituição.
Além disso, de acordo com as regras do Imposto de Renda, brasileiros que não residem no país também estão dispensados da declaração. A obrigatoriedade está diretamente ligada à residência fiscal. Ou seja, quem está fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos, sem vínculos que indiquem domicílio fiscal, não precisa declarar.
Outro ponto importante é que dependentes incluídos na declaração de outra pessoa (como pais ou cônjuge) não precisam entregar uma declaração separada. Seus rendimentos e bens já serão informados na declaração do titular responsável.
Entender bem as regras do Imposto de Renda é essencial para saber quando declarar, quando é possível obter vantagens e evitar problemas com o Fisco. Mesmo isento, vale a pena avaliar se a entrega voluntária da declaração pode trazer benefícios.
A pessoa física desobrigada pode entregar a declaração?
Segundo o Decreto Nº 9.580, a pessoa física desobrigada do IR pode apresentar a declaração de Imposto de Renda desde que não conste como dependente na declaração de outra pessoa, como seu cônjuge.
Essa apresentação espontânea pode trazer benefícios, no sentido de facilitar a obtenção de empréstimos, financiamentos e passaporte.
Como entregar a declaração do Imposto de Renda 2025?
Para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte pode escolher entre três formas:
- o aplicativo da Receita Federal, disponível para celular Android e iOS;
- pelo download do Programa Gerador de Declaração (PGD);
- ou pelo site online do E-CAC.
É possível começar em uma plataforma e finalizar em outra. Para acessar essas opções, é necessário ter um certificado digital ou o cadastro Gov.
É muito importante lembrar que quem perder o prazo de envio até 31 de maio estará sujeito a uma multa de 1% a 20% sobre o imposto devido.
Dessa forma, a melhor forma de evitar problemas é começar a organização da declaração com antecedência, reunindo documentos como comprovantes de rendimentos, despesas médicas e comprovantes de investimentos.
É fundamental estar atento às atualizações na legislação fiscal e tributária. Nesse contexto, a Jettax pode ser uma grande aliada para contadores, com um ecossistema de automação fiscal que ajuda os profissionais a se manterem atualizados com as mudanças na legislação tributária.
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