Jazigo é um espaço construído em cemitérios para receber os corpos, guardados em caixões, após o falecimento de uma pessoa. Neste artigo, você saberá como funciona a declaração de jazigo no imposto de renda.
A pessoa física deve informar o jazigo no imposto de renda?
Sim, desde que tenha o direito de propriedade, indicando o custo de aquisição (o valor de aquisição expresso em reais).
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Como preencher a ficha “Bens e Direitos”?
Se tiver a matrícula do jazigo, na ficha “Bens e Direitos”, Grupo “01 – Bens Imóveis”, Código “99 – Outros bens imóveis”, informe nos campos específicos:
- localização (país);
- Inscrição Municipal (IPTU), se houver;
- data de aquisição;
- endereço;
- área total do imóvel/unidade;
- indicação de registro em Cartório de Registro de Imóveis/ matrícula e nome do Cartório, em caso positivo;
- Situação em 31/12/2021 (R$) e Situação em 31/12/2022 (R$);
No campo “Discriminação” detalhe:
- forma de aquisição;
- informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso;
Como preencher a ficha “Bens e Direitos” sem a matrícula do jazigo no imposto de renda?
Não possuindo a matrícula do jazigo, na ficha “Bens e Direitos”, Grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, Código “99 – Outros bens e direitos”, informe nos campos específicos:
- a quem pertence o bem ou direito (titular ou dependente);
- localização (país);
- Situação em 31/12/2021 (R$) e Situação em 31/12/2022 (R$).
No campo “Discriminação” detalhe:
- forma de aquisição;
- informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso;
- qualquer detalhe que não possua campo próprio;
- se os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro cônjuge, se for o caso.
Fontes de pesquisa:
- Ajuda do Programa IRPF 2023