O regime Simples Nacional é sem dúvida a melhor escolha para os microempreendedores em razão das suas facilidades burocráticas e valores reduzidos em impostos. Além disto, pode ser uma opção vantajosa para as empresas migrarem para esse regime, caso atendam aos requisitos necessários.
Por isso, é importante se atentar aos prazos. Apesar do Governo Federal ter prorrogado a regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de março deste ano, as empresas em atividade ou excluídas devem formalizar a solicitação desse modelo tributário até o dia 31 de janeiro.
Já as empresas em início de negócio, ou seja, que pretendem ainda ingressar nesse regime, o prazo para a solicitação é de 30 dias, calculados a partir do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Em caso de aprovação da solicitação, o enquadramento tributário tem efeito desde o dia de abertura do CNPJ, sendo que após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Não esqueça de anotar em sua agenda as datas de entrega de cada declaração. Continue sua leitura para conferir todas as obrigatoriedades do Simples Nacional e seus prazos, garantindo o funcionamento do seu negócio.
Calendário das empresas do Simples Nacional e do empreendedor MEI
31/03/22 – DEFIS – Até essa data deve ser entregue a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do ano-calendário subsequente ao do acontecimento dos fatos geradores dos impostos desse regime.
31/05/22 – DASN-SIMEI: Até essa data, o MEI deverá apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, correspondente ao ano anterior.
31/12/22 – DASN-SIMEI: Já essa data, referente também a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, é considerada o prazo final para o envio do documento, estando relacionada às empresas que foram extintas em Novembro de 2021.
Entre outras obrigações, é necessário reforçar que o pagamento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, vence todo dia 20 de cada mês, exceto em feriados ou finais de semana, passando para o primeiro dia útil na sequência de dias.
Lembrando que, ao entregar corretamente as declarações e realizar o pagamento de todos os impostos, você mantém a regularidade da sua empresa e ainda evita penalidades que possam surgir, preservando a saúde financeira do seu negócio.
Quem pode solicitar a participação desse regime?
Para integrar esse formato tributário as empresas não podem ter o faturamento acima de R$ 4,8 milhões, não podem ter sócios no exterior, não podem ter débitos pendentes (com Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência), devem ter apenas pessoas físicas no quadro societário e suas atividades devem pertencer as categorias listadas nesse regime, entre outras regras.
Simples Nacional em Números
Em relação aos requerimentos para participação desse regime, o Governo Federal divulgou que até o dia 20 do mês de janeiro, 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional foram realizadas, sendo que 88.875 já estão aprovadas e 242.141 dependem de regularização de pendências. Para mais informações sobre esse enquadramento tributário, consulte o site do Simples Nacional.
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