Riscos da manifestação automática da NFe 

A manifestação automática, ou seja, a ciência da emissão da nota fiscal, pode resultar em multa para o destinatário, conforme legislação estadual de referência.

Neste artigo, vamos te dar dicas para não correr riscos com a manifestação automática.  

O que é manifestação do destinatário? 

A manifestação é um dos eventos realizados pelo destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que permite a sua expressão na participação comercial descrita na nota, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.  

Como ocorre o processo de manifestação do destinatário? 

O processo de manifestação do destinatário é composto por 4 eventos: 

  • Ciência da Emissão ou Ciência da operação:  

Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NFe em que ele é destinatário. Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada. 

  • Confirmação da Operação:  

Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NFe ocorreu e que a mercadoria (quando há circulação) foi recebida. O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da nota, de acordo com a especificação no “Serviço de Distribuição”. 

  • Desconhecimento da Operação:  

Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NFe não foi por ele solicitada. 

  • Operação não Realizada:  

Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NFe foi por ele solicitada, mas não foi efetivada. 

Destinatários obrigados à manifestação 

O Ajuste SINIEF 7/2005, em sua cláusula décima quinta-B, II, alíneas “a” a “d”, prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NFe, dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada, desconhecimento da operação e ciência da emissão, nos prazos determinados. 

Ainda, conforme o Anexo II do mesmo Ajuste, também está obrigado a realizar a manifestação, por exemplo, o destinatário de toda NFe na qualidade de estabelecimento distribuidor ou atacadista, que acoberte, a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral.  

Prazos dos eventos de manifestação do destinatário 

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de autorização da NFe, conforme segue (Ajuste SINIEF 07/2005): 

  • Ciência da Emissão: 10 dias contados a partir da data de autorização da NFe 
  • Confirmação da Operação: 180 dias contados a partir da data de autorização da NFe 
  • Desconhecimento da Operação: 180 dias contados a partir da data de autorização da NFe 
  • Operação Não Realizada: 180 dias contados a partir da data de autorização da NFe 

Quais as penalidades pela falta de manifestação? 

A falta de manifestação pelo destinatário que esteja obrigado a realizá-la, conforme a legislação específica de cada Estado e do Distrito Federal, pode gerar multas.

No caso do Estado de São Paulo, a multa é equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESPs, por documento (RICMS-SP, art. 527, XI, “g”). 

Quais os riscos da manifestação automática pelo destinatário? 

A manifestação do destinatário na ciência da emissão ou ciência da operação, quando feita de forma automática, acarreta os seguintes riscos: 

  • aceitação de uma operação comercial da qual não participou; 
  • começo da contagem dos prazos para as fases da manifestação conclusiva; 
  • multa por não concluir o processo de manifestação, quando não tem conhecimento da operação. 

Problemas no uso de sistemas que fazem a manifestação automática 

Pensando em automatizar o processo de obtenção e arquivamento de XML, algumas empresas do mercado desenvolveram aplicações para que seja feito o download automático direto da base da Receita Federal. Mas para fazer isso, a maioria dos sistemas utilizam um webservice da Secretaria da Fazenda. 

Ao acessar este webservice, somente um resumo da nota fiscal fica disponível. Este resumo traz algumas informações básicas, mas torna impossível o download do XML completo da nota fiscal. 

Para que o download do XML completo seja possível, os sistemas precisam manifestar a ciência da emissão do documento, sem levar em consideração se o documento é válido ou não. Após a manifestação de ciência, a Secretaria da Fazenda enfim disponibiliza a nota completa, permitindo assim o download do arquivo XML completo. 

Manifestar automaticamente a ciência de emissão em uma nota fiscal, em um primeiro momento pode parecer que não oferece nenhum tipo de risco para a empresa. No entanto, este processo pode gerar graves problemas. 

Ao manifestar uma nota com a ciência da emissão, se torna obrigatório fazer uma manifestação conclusiva, no prazo de 180 dias. Ou seja, será necessário fazer o registro de confirmação da operação, de operação não realizada ou de desconhecimento da operação. Se essa manifestação conclusiva não for feita, a Fazenda irá considerar a operação como confirmada. 

Considerando esta situação, imagine que uma nota fria foi emitida contra uma empresa. Ao utilizar algum dos diversos sistemas disponíveis no mercado, que faça essa manifestação automática de ciência, ele irá confirmar a ciência da emissão, e caso não seja realizada uma análise em cima dessa nota, após o prazo de manifestação, a nota será considerada como válida. 

Benefícios da manifestação consciente 

Quando acontece a manifestação consciente da NF-e, os seus destinatários terão os seguintes benefícios:

  • capacidade de identificação de todas as NFes emitidas no país onde seu CNPJ/IE aparece como destinatário, possibilitando a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas;  
  • assegurar e resguardar o destinatário em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas; 
  • possibilidade de download do arquivo XML de NFe das NFes vinculadas aos eventos “Ciência da Emissão” ou “Confirmação de Recebimento”;  
  • segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, uma vez que uma nota fiscal confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;  
  • registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, constituindo formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE;  
  • visualização da manifestação do destinatário, quando realizada a consulta pública da NF-e, tanto no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica quanto nos portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente. 

Capture NFe sem realizar a manifestação automática! 

O Jettax realiza a busca automática do XML e NFe sem realizar a manifestação automática, evitando diversos problemas para o seu cliente. Confira algumas das funcionalidades:  

  • Geração automática das guias de DIFAL e ST na entrada 
  • Download automático de NFe, XML, CTe e CFe

Não permita que seu cliente sofra penalidades pela manifestação automática, solicite uma demonstração agora mesmo! 

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Fontes de pesquisa

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