Obrigatoriedade do Imposto de Renda em 2023

Conforme a Receita Federal, está obrigado a declarar imposto de renda em 2023, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$28.559,70. Esse limite de rendimentos tributáveis é o requisito mais comum, mas veremos outros.

Qual a base legal da declaração do Imposto de Renda?

A principal base legal é a Instrução Normativa publicada a cada ano pela Receita Federal.

Para o exercício de 2023, as regras de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, ano-calendário de 2022, estão previstas pela Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023.

Como funciona a DIRPF para residentes no Brasil?

Somente deve apresentar a DAA ou DIRPF 2023, a pessoa física residente no Brasil. Considera-se residente no Brasil, para fins do imposto de renda, a pessoa física que resida no Brasil em caráter permanente.

Também é considerado residente no Brasil, a pessoa que se ausente, para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior.

A pessoa que ingresse no Brasil, com visto permanente, na data da chegada ou com visto temporário (considerada residente no Brasil):

1. para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013, na data da chegada);

2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;

3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses.

A pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retornou ao País com ânimo definitivo, na data da chegada, ainda que tenha ingressado para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País, é residente no Brasil.

Aquela pessoa que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência, também é considerada residente no Brasil.

As orientações para estipular a residência no Brasil estão contidas na Instrução Normativa RFB nº 208/2002.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2023?

Está obrigada a entregar a declaração, a pessoa física que, no ano-calendário de 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, prestação de serviços como autônomo…), acima de R$28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$40 mil;
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022, na atividade rural;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31/Dezembro/2022, a posse ou propriedade de bens acima de R$300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/Dezembro/2022; ou
  • Optou pela isenção do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital, auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tiver sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (art. 39 da Lei nº 11.196/2005).

Quem está dispensado da apresentação da declaração do Imposto de Renda?

A dispensa de apresentação da DAA, acontece quando a pessoa física teve, em 31/Dezembro/2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda esse mesmo valor.

Quem constar como dependente na DAA de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

A pessoa física desobrigada pode entregar a declaração?

A pessoa física desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não conste como dependente (legislação do imposto de renda) na DAA de outra pessoa.

Essa apresentação espontânea pode trazer benefícios, no sentido, de facilitar a obtenção de empréstimos, financiamentos, passaporte.

Entrega pela pessoa física desobrigada que teve IRRF

A pessoa física desobrigada, ou seja, que não se enquadra em nenhum requisito de obrigatoriedade, e que sobre seus rendimentos tributáveis de 2022, tenha incidido IRRF, pelo menos em um mês, como no caso de férias, pode apresentar a DAA para restituir esse valor.

Dica importante: Quando perceber que as informações no comprovante de rendimentos recebidos e nos comprovantes que servirão de base de dados na declaração, estiverem com erros, entre em contato com a fonte pagadora e/ou com os fornecedores dos documentos.

Veja também: O que há de novo na Declaração da Pessoa Física 2023

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