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Alíquota de ICMS por estado em 2026: tabela interna e interestadual

27 out 2026 • 5 min de leitura
Artigo atualizado 27 out 2026

Consulte as alíquotas internas de ICMS por estado em 2026, confira os percentuais interestaduais de 4%, 7% e 12% e entenda como calcular o DIFAL. Veja também o que mudou na legislação e como evitar erros na parametrização fiscal dos clientes.

Para o contador que atende clientes com operações em mais de um estado, conferir a alíquota de ICMS é uma tarefa que se repete em cada nota fiscal.

Um percentual errado no cadastro gera recolhimento menor, crédito indevido ou DIFAL calculado sobre a base errada, e o problema costuma aparecer só na fiscalização.

Em 2026, a maioria dos estados manteve as alíquotas internas do ano anterior, mas houve mudança relevante em Alagoas. As alíquotas interestaduais seguem as mesmas.

Abaixo, você encontra as tabelas atualizadas, as regras de aplicação e um exemplo de cálculo de DIFAL.

O que você vai ler neste artigo:

  • O que é a alíquota de ICMS e por que ela muda de estado para estado
  • Tabela de alíquota interna de ICMS por estado em 2026
  • O que mudou nas alíquotas de ICMS em 2026
  • Alíquotas interestaduais de ICMS: 4%, 7% e 12%
  • Como calcular o DIFAL com as alíquotas de 2026
  • ICMS e Reforma Tributária: até quando as alíquotas valem
  • Como evitar erros de alíquota de ICMS na rotina fiscal

O que é a alíquota de ICMS e por que ela muda de estado para estado

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual. Por isso, cada unidade da federação define, em lei própria, a alíquota aplicada às operações realizadas dentro do seu território.

Existem dois tipos de alíquota que o contador precisa acompanhar:

  • Alíquota interna: aplicada quando a operação começa e termina no mesmo estado. Cada estado tem uma alíquota geral (também chamada de modal), além de alíquotas específicas para produtos como combustíveis, energia, bebidas e itens da cesta básica.
  • Alíquota interestadual: aplicada quando a mercadoria sai de um estado para outro. Ela é definida por resoluções do Senado Federal e vale igualmente para todo o país.

A tabela abaixo mostra a alíquota interna geral. Antes de parametrizar um produto, confira se ele tem alíquota diferenciada no regulamento do ICMS do estado.

Tabela de alíquota interna de ICMS por estado em 2026

UFEstadoAlíquota interna geralObservação
ACAcre19% 
ALAlagoas20,5%19% até 31/03/2026; adicional de fundo de pobreza em produtos específicos
AMAmazonas20% 
APAmapá18% 
BABahia20,5% 
CECeará20% 
DFDistrito Federal20% 
ESEspírito Santo17% 
GOGoiás19% 
MAMaranhão23%Maior alíquota geral do país
MGMinas Gerais18% 
MSMato Grosso do Sul17% 
MTMato Grosso17% 
PAPará19% 
PBParaíba20% 
PEPernambuco20,5% 
PIPiauí22,5% 
PRParaná19,5% 
RJRio de Janeiro20% + 2% FECPCarga de 22% com o fundo de combate à pobreza
RNRio Grande do Norte20% 
RORondônia19,5% 
RRRoraima20% 
RSRio Grande do Sul17% 
SCSanta Catarina17% 
SESergipe19%Adicional de fundo de pobreza em produtos específicos
SPSão Paulo18% 
TOTocantins20% 

Os percentuais vão de 17%, em estados como Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, até 23%, no Maranhão.

Alguns estados somam à alíquota um adicional destinado a fundos de combate à pobreza, que pode incidir sobre todas as operações (caso do Rio de Janeiro) ou apenas sobre produtos específicos.

O que mudou nas alíquotas de ICMS em 2026

A principal alteração do ano aconteceu em Alagoas. Lei estadual sancionada em dezembro de 2025 elevou a alíquota interna geral de 19% para 20,5%, com vigência a partir de 1º de abril de 2026. A mudança vale para operações internas e importações.

O escritório que atende clientes alagoanos precisa revisar o cadastro de produtos e a parametrização do sistema para notas emitidas a partir dessa data.

Também é preciso ajustar o cálculo de DIFAL de vendas destinadas a consumidores finais em Alagoas, porque a diferença entre a alíquota interna e a interestadual aumentou. Nos demais estados, as alíquotas gerais se mantiveram em relação a 2025.

Vale lembrar que mudanças em alíquotas específicas de produtos acontecem com frequência e nem sempre ganham destaque, por isso o acompanhamento da legislação de cada estado continua necessário.

Alíquotas interestaduais de ICMS: 4%, 7% e 12%

As alíquotas interestaduais não mudaram em 2026. Elas seguem a Resolução do Senado nº 22/1989, para as alíquotas de 7% e 12%, e a Resolução do Senado nº 13/2012, para a alíquota de 4%.

OrigemDestinoAlíquota interestadual
Sul e Sudeste (exceto ES)Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo7%
Sul e Sudeste (exceto ES)Sul e Sudeste (exceto ES)12%
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito SantoQualquer estado12%
Qualquer estadoQualquer estado (importados ou conteúdo de importação acima de 40%)4%

A lógica por trás da tabela é redistribuir arrecadação. Quando a mercadoria sai de estados mais industrializados (Sul e Sudeste) para regiões menos industrializadas, a alíquota interestadual é menor (7%), e o estado de destino fica com uma parcela maior do imposto.

A alíquota de 4% vale para produtos importados ou com mais de 40% de conteúdo de importação e foi criada para combater a chamada guerra dos portos.

Como calcular o DIFAL com as alíquotas de 2026

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) aparece quando a mercadoria vai para outro estado e o destinatário é consumidor final, seja contribuinte do ICMS (em compras para uso, consumo ou ativo) ou não contribuinte.

O imposto devido ao estado de destino é a diferença entre a alíquota interna dele e a alíquota interestadual.

Veja um exemplo simplificado de venda de São Paulo para um consumidor final não contribuinte na Bahia, no valor de R$ 1.000,00:

  • Alíquota interestadual (SP para BA): 7%, que gera R$ 70,00 para São Paulo.
  • Alíquota interna da Bahia: 20,5%.
  • DIFAL: 20,5% − 7% = 13,5%, que gera R$ 135,00 para a Bahia.

O exemplo não considera a base dupla adotada por alguns estados, em que o ICMS do destino é incluído na própria base de cálculo, nem eventuais adicionais de fundo de pobreza. Por isso, o valor final pode ser maior.

Para não-contribuintes, a cobrança do DIFAL tem como base a Emenda Constitucional nº 87/2015 e a Lei Complementar nº 190/2022.

ICMS e Reforma Tributária: até quando as alíquotas valem

Com a Reforma Tributária, o ICMS será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, o novo modelo está em fase de testes: IBS e CBS aparecem nos documentos fiscais com alíquotas simbólicas, enquanto o ICMS segue sendo cobrado normalmente.

A redução do ICMS começa em 2029 e acontece de forma gradual até 2032, com a extinção do imposto em 2033.

Até lá, o contador vai conviver com os dois sistemas, o que torna ainda mais importante manter as alíquotas atuais corretas e, ao mesmo tempo, preparar a operação para os novos campos de IBS e CBS.

Como evitar erros de alíquota de ICMS na rotina fiscal

Com 27 alíquotas internas, três interestaduais e exceções por produto, conferir tudo manualmente em cada nota não é viável para um escritório com carteira grande. Algumas práticas reduzem o risco:

  • Revisar o cadastro de produtos e NCM sempre que um estado altera a alíquota.
  • Conferir se o sistema emissor do cliente aplica a alíquota interestadual correta, inclusive a de 4% para importados.
  • Auditar as notas de entrada e saída antes da apuração, e não depois do fechamento.

A Jettax faz a captura automática das notas fiscais dos clientes e executa auditorias automáticas de ICMS, DIFAL e ST, apontando divergências antes da apuração.

Assim, o contador identifica uma alíquota errada no começo do processo, e não quando o problema já virou multa.

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