Contador em escritório usa computador e analisa documentos fiscais durante apuração ICMS

Como funciona a apuração de ICMS na prática contábil

26 ago 2025 4 min de leitura
Artigo atualizado 26 ago 2025

Você que é contador sabe que a apuração do ICMS é uma das atividades mais importantes e trabalhosas da rotina fiscal, não é verdade? 

Afinal, lidar com esse tributo estadual exige atenção constante a documentos fiscais, cálculos, legislações e, claro, prazos apertados. Por isso, entender esse processo na prática pode facilitar a sua e evitar dores de cabeça com o Fisco.

Neste artigo, vamos bater um papo sobre como funciona a apuração do ICMS na prática contábil, os documentos necessários, os cálculos e os desafios mais comuns no dia a dia. E no final, você ainda vai entender como a automação fiscal pode mudar tudo isso para melhor. Confira!

O que é o ICMS?

Vale relembrar que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre operações de venda de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação.

Ele está presente no nosso dia a dia o tempo todo, em notas de compras no supermercado ou nas faturas de serviço de internet.

Para o contador, o ICMS é um dos tributos mais relevantes porque tem alto impacto no caixa das empresas e envolve um processo de apuração com muitos detalhes. 

Como é feita a apuração de ICMS?

A apuração do ICMS é o processo de verificar o quanto a empresa deve pagar ou tem a recuperar de ICMS em determinado período de tempo. Esse cálculo utiliza uma lógica principal: Débito – Crédito = Saldo a pagar ou a compensar.

Vamos descomplicar isso? Confira como funciona cada etapa da apuração de ICMS!

1. Documentos fiscais necessários

A base da apuração ICMS são os documentos fiscais eletrônicos, principalmente as Notas Fiscais de Entrada e Saída (NF-e). Esses documentos alimentam o SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) e fornecem os dados para calcular os créditos e débitos do imposto.

  • Notas de entrada: geram créditos de ICMS quando a empresa adquire mercadorias ou insumos que dão direito a aproveitamento do imposto.
  • Notas de saída: geram débitos de ICMS quando a empresa vende mercadorias ou presta serviços tributáveis.

Dessa forma, você precisa garantir que todas as notas estejam corretamente registradas, classificadas e escrituradas no SPED.

2. Identificação dos créditos

O crédito de ICMS pode ser aproveitado em compras de mercadorias destinadas à revenda ou para uso na produção. Mas nem toda compra gera crédito, e é aí que mora o perigo. É preciso atenção às regras estaduais, ao tipo de produto e à finalidade da compra. Por exemplo:

  • Compra de ativo imobilizado? Não gera crédito imediato.
  • Mercadoria para revenda com substituição tributária? Também não gera crédito nesse momento.

3. Cálculo dos débitos

Os débitos surgem nas operações de saída, ou seja, nas vendas de produtos ou na prestação de serviços de transporte e comunicação. A alíquota do aplicada no cálculo varia de acordo:

  • Alíquota interna (operações dentro do estado): entre 17% e 23%, dependendo da UF.
  • Alíquota interestadual (operações entre estados): 7%, 12% ou 4%, conforme origem/destino e tipo de produto.

A base de cálculo geralmente é o valor da operação, mas pode ter redução em alguns casos, como em vendas com incentivos fiscais ou produtos da cesta básica.

4. Escrituração e envio ao Fisco

Após identificar todos os créditos e débitos, o próximo passo é escriturar as informações na EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal). É a partir dessa escrituração que se apura o valor final do imposto a ser recolhido ou o saldo credor que pode ser aproveitado no futuro.

O que significa ICMS substituição tributária?

A Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é antecipada por um dos participantes da cadeia, geralmente o fabricante ou importador. Esse contribuinte é chamado de substituto tributário.

Na prática, isso significa que os demais envolvidos na cadeia, como distribuidores, atacadistas ou varejistas, não precisam recolher o ICMS novamente na venda final. O imposto já foi pago antes, lá no início da cadeia.

Atenção, pois isso não isenta a empresa de informar corretamente essas operações nas obrigações acessórias, como o SPED Fiscal. Essas movimentações devem ser escrituradas com códigos específicos, e apesar de não gerarem novos créditos ou débitos, precisam estar muito bem mapeadas para evitar erros.

Quer saber mais? Confira: Como funciona o ICMS-ST

Como funciona o ICMS para empresas do Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples não fazem a apuração do ICMS, já que o imposto está embutido na guia única do DAS. No entanto, ainda é importante entender que:

  • produtos com ICMS-ST exigem tratamento especial, mesmo no Simples;
  • precisa ter separação de receitas para cálculo do DAS;
  • o ICMS ainda deve ser informado nas notas fiscais.

O que é o DIFAL ou diferencial de alíquota do ICMS?

É quando uma empresa de um estado vende para consumidor final (contribuinte ou não) de outro estado. Logo, a diferença entre a alíquota interestadual e a interna precisa ser recolhida. Esse cenário é muito comum em empresas de e-commerce e exige cuidado com as regras de cada estado.

Os principais desafios na apuração contábil do ICMS

Você, contador, deve saber que na teoria a apuração é fácil. Na prática, surgem dificuldades frequentes, como: 

  • perder NF-es de entrada e, com isso, deixar de aproveitar créditos importantes;
  • reclassificações erradas que geram débitos indevidos ou omissões no SPED;
  • diferenças entre alíquotas estaduais que confundem o cálculo;
  • conferências manuais de notas, o que consome um tempo grande demais da equipe;
  • e alterações constantes na legislação, deixando tudo mais arriscado.

E tudo isso em meio a uma rotina já sobrecarregada com outros tributos, dezenas de notas fiscais chegando todo dia, prazo do SPED batendo na porta, cliente ligando com dúvida, e você tentando equilibrar os prazos apertados, não é verdade?

Para driblar todos esses desafios, nada melhor do que contar com a automação fiscal, tecnologia de ponta para ser sua parceira de confiança na rotina contábil.

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  • Classificação inteligente das operações, identificando créditos e débitos com base na legislação vigente;
  • Cálculo automático de ICMS, ICMS-ST e DIFAL, já considerando as regras atualizadas de cada estado;
  • Conferência automatizada, com alertas para casos de divergências nos valores das notas;
  • Integração direta com o SPED, agilizando a entrega das obrigações acessórias.

Tudo isso em uma plataforma super intuitiva, pensada justamente para quem vive no corre da contabilidade e não tem tempo a perder com retrabalhos.

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