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Tabela CredPres para IBS e CBS: informe técnico detalhado 

03 jun 2026 4 min de leitura
Artigo atualizado 03 jun 2026

A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil traz grandes desafios operacionais para o seu escritório contábil.  

Com a chegada gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023, um novo conceito técnico passa a fazer parte da rotina fiscal:  

  • O código cCredPres e a sua respectiva tabela nacional. 

Se você precisa entender como funciona essa tabela, quais são as regras de validação nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e como garantir que seus clientes aproveitem os créditos sem correr riscos fiscais, este artigo é para você.  

Acompanhe a leitura e veja um resumo prático e didático sobre o tema. 

O que é a Tabela CredPres? 

No regime tradicional do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), o direito ao crédito tributário depende, como regra geral, do pagamento do imposto na etapa anterior.  

No entanto, para evitar distorções econômicas e proteger setores estratégicos, a legislação da Reforma Tributária previu hipóteses de crédito presumido. 

Tabela CredPres é o documento técnico oficial que reúne todos os códigos identificadores de crédito presumido de IBS e CBS.  

O código cCredPres possui 6 dígitos numéricos e sua estrutura funciona da seguinte forma: 

  • Dois primeiros dígitos: indicam a natureza do benefício (se é um incentivo setorial, regional, política pública ou devolução). 
  • Quatro últimos dígitos: especificam detalhadamente o tipo de operação, a fundamentação legal e a metodologia de cálculo do crédito. 

Sempre que uma empresa estiver autorizada a se creditar sem a incidência regular na etapa anterior, a indicação deste código na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória. 

Hipóteses e parâmetros técnicos 

Disponibilizada originalmente no Portal Nacional da NF-e e atualizada periodicamente por meio de Notas Técnicas e Informes Técnicos (como o IT 2025.002), a tabela vincula os códigos a regras de validação severas.  

Cada linha da tabela traz parâmetros cruciais para a parametrização do sistema ERP do contribuinte: 

1. Indicadores de Aplicabilidade 

A tabela define claramente se o crédito gerado é válido apenas para o imposto federal (IndCredPres CBS), apenas para o imposto subnacional (IndCredPres IBS) ou para ambos simultaneamente. 

2. Base de Cálculo e Alíquotas 

Nem todo crédito presumido utiliza o valor total da operação. A tabela detalha o tipo de base (receita, valor líquido da operação ou alíquota ajustada) e os percentuais aplicáveis ($pCredPresIBS$ e $pCredPresCBS$). 

3. Setores e Operações Beneficiadas 

Entre as hipóteses previstas pela regulamentação, destacam-se: 

  • Aquisição de resíduos recicláveis diretamente de catadores e cooperativas de reciclagem. 
  • Serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal prestados por transportadores autônomos (TAC) não contribuintes. 
  • Operações ligadas ao regime automotivo nacional e incentivos de inovação tecnológica ou desenvolvimento regional. 

Importância da parametrização nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) 

Para que o crédito presumido seja legalmente apropriado, a operação deve obrigatoriamente constar no documento fiscal eletrônico com a tag específica preenchida. 

Atenção:  

  • O crédito presumido do IBS e da CBS é de uso exclusivo do adquirente autorizado para reduzir seus próprios débitos dos novos tributos.  
  • Ele não pode ser transferido a terceiros ou acumulado de forma livre fora das regras específicas de ressarcimento preveem a legislação. 

O cronograma de vigência dos códigos da tabela acompanha o calendário de transição da Reforma Tributária, com os testes em ambiente de homologação e produção avançando conforme as regras da Receita e do Comitê Gestor do IBS. 

Ao manter os cadastros de produtos e operações atualizados com a tabela cCredPres correta, você evita que a nota fiscal do seu cliente seja rejeitada pelas regras de validação da SEFAZ e impede a perda de benefícios fiscais legítimos. 

Tabelas para você baixar  

Ou acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica para conferir todas as tabelas.

Perguntas frequentes  

1. O que acontece se eu esquecer de preencher o código cCredPres no documento fiscal? 

Se a operação der direito ao crédito presumido, mas a tag cCredPres não for preenchida corretamente com seus 6 dígitos, o sistema de validação da SEFAZ poderá rejeitar o documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFC-e). Além disso, a ausência ou o preenchimento incorreto do código impede que o seu cliente se aproprie legalmente desse crédito, gerando prejuízo financeiro. 

2. A Tabela CredPres vale tanto para o IBS quanto para a CBS? 

Sim. A tabela nacional unifica os códigos para os dois novos tributos do IVA Dual. No entanto, cada código possui parâmetros específicos (IndCredPresCBS e IndCredPresIBS) que determinam se o crédito gerado naquela operação é válido para o imposto federal (CBS), para o subnacional (IBS) ou para ambos ao mesmo tempo. 

3. Empresas do Simples Nacional podem utilizar esses códigos para abater seus impostos? 

Em regra, não. As empresas que optam pelo recolhimento unificado do Simples Nacional não se apropriam de créditos presumidos do regime não cumulativo regular. O preenchimento do código cCredPres na tabela serve essencialmente para registrar o crédito que as empresas do regime regular (Lucro Real ou Lucro Presumido) têm direito ao adquirirem produtos ou serviços de determinados setores ou de não contribuintes. 

4. Onde posso consultar a tabela completa e atualizada de códigos cCredPres? 

A tabela oficial é disponibilizada e atualizada periodicamente em formato digital no Portal Nacional da NF-e (ENCAT), vinculada a Notas Técnicas e Informes Técnicos específicos da Reforma Tributária. É fundamental que o seu escritório contábil oriente os clientes a atualizarem os parâmetros do sistema ERP com base nessa fonte oficial. 

5. O crédito presumido pode ser transferido livremente para outras empresas? 

Não. O crédito presumido do IBS e da CBS é de uso exclusivo do adquirente autorizado para reduzir seus próprios débitos dos novos tributos. Ele não pode ser transferido a terceiros ou acumulado de forma livre, devendo seguir rigorosamente as regras e ritos de ressarcimento controlados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.